A M.
Officer pode ficar proibida de comercializar roupas no
Estado de São Paulo. A condenação contra a M5 Indústria e Comércio, dona da
marca, foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) de São Paulo, e o motivo é forte: a empresa teria submetido
trabalhadores em condições
análogas à escravidão.
A decisão do tribunal mantém a sentença da primeira instância,
dada em 2015. A empresa pode
ser proibida de vender mercadorias no estado pelos próximos dez anos por
ter seu Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
suspenso.
A rede de lojas teve 1 milhão de reais em bens bloqueados
em novembro de 2013, após duas vistorias em oficinas prestadoras de serviço
encontrarem e libertarem oito bolivianos em condições análogas à escravidão.
Também havia crianças no local em situação insalubre de vida e trabalho.
A empresa foi
condenada há três anos, pelo juízo da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, a
pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões pela prática
de dumping social (quando se beneficia dos custos baixos resultantes da
precarização do trabalho praticando concorrência desleal). As indenizações
serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Agora, a decisão do dia 20 de março de 2018 mantém a condenação
e encerra o julgamento.
Além disso, a M.Officer ainda poderá ter seu registro do
ICMS suspenso porque será aplicada a Lei Paulista de Combate à Escravidão, que
prevê a suspensão por dez anos do registro caso as empresas sejam condenadas
por trabalho
escravo em segunda instância, nas esferas trabalhista ou
criminal.
Fonte: Catraca Livre
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