O Comitê de Direitos Humanos da ONU, ao condenar uma decisão tomada pelo governo peruano em 2001 de não permitir o aborto de um feto com anencefalia, baseou-se na ideia de que aborto deve ser um “direito humano” e exige do governo que indenize a mulher que na época tinha 17 anos. Mesmo aconselhada pela equipe médica do hospital em Lima, a jovem não pode abortar devido à legislação do país e acabou tendo o filho, que morreu quatro dias depois de nascer.
No Peru, o Código Penal prevê a prisão de mulheres que abortem quando não há risco para a vida das mesmas, em defesa do direito de viver das “pessoas” não-nascidas. Além disso, em uma das análises periódicas da ONU no país, revelou-se que é um dos países da região com mais denúncias de violações sexuais, onde mais de 30% de mulheres estupradas acabam grávidas e sem direito ao aborto.
Em 2005, uma denúncia foi apresentada para o Comitê de DH da ONU em nome da jovem, alegando que houve um atentado contra seus direitos e que o impedimento de abortar acabou por causa prejuízos à saúde mental dela. A denúncia foi aceita e pela primeira vez esse comitê da ONU condenou um Estado por não permitir o aborto. Mesmo com todas recomendações nesse sentido feitas pela ONU nas últimas décadas, considera-se que o “direito ao aborto” não havia sido expresso de forma tão categórica até a condenação do governo peruano.
Diante das epidemias de zika em países da América Latina, a ONU têm criticado os governos que exigem que as mulheres não engravidem em vez de lhes garantir o direito ao aborto. Tem sido demandado desses governos que garantam às mulheres acesso pleno a métodos contraceptivos, à pílula do dia seguinte, e ao aborto (não restringido aos casos em que as mulheres estejam sob risco de vida). A ONU tem defendido que os serviços básicos de saúde sexual e reprodutiva deixem de ser criminalizados ou negligenciados a ponto de sequer estarem disponíveis em alguns países.
Fonte: Partido Pirata
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