Os cartórios das capitais estaduais serão os primeiros a
serem treinados e a oferecerem o serviço de emissão da apostila da Haia pelo
Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), a partir do
dia 14 de agosto. A informação foi confirmada nesta terça-feira (28/6) pelo
secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fabrício Bittencourt da
Cruz, durante VII Fórum de integração jurídica da Associação dos Notários e
Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
Durante o evento, Bittencourt, que também é o presidente do
Grupo de Trabalho do SEI Apostila no CNJ, reforçou a importância da parceria
entre o CNJ, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e os cartórios. “Os
cartórios têm expertise para oferecer um excelente serviço”, comentou durante o
evento.
Existem 15 mil cartórios extrajudiciais distribuídos em
todos os estados e municípios brasileiros. A expectativa do CNJ é de que, até o
final do ano, todos já estejam habilitados para oferecer o serviço de emissão
de apostilas. “Nossa maior preocupação é com a qualidade do serviço. Precisamos
que todos os serviços estejam funcionando perfeitamente dentro do prazo. É um
sistema simples, intuitivo e seguro”, afirmou o secretário-geral.
O CNJ oferecerá um vídeo de treinamento para a Anoreg repassar
a seus associados e começar o treinamento. “Devemos fazer o treinamento à
distância, para acelerar o processo e estarmos prontos dentro do prazo
estimulado pela Convenção da Apostila da Haia no Brasil”, declarou o presidente
da Anoreg, Rogério Portugal Bacellar.
Atualmente, para um cidadão brasileiro legalizar algum
documento a ser utilizado no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um
cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o
Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do
MRE em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento.
Com o SEI Apostila, bastará a emissão da apostila no cartório, na cidade de
origem do interessado, de onde o cidadão sairá com o documento apostilado,
aceito em qualquer um dos 111 países parte da Convenção. Esse documento terá um
QR Code por meio do qual será possível verificar a autenticidade da apostila e
sua relação com o documento apostilado.
“Com a participação dos cartórios, estamos dando um grande
passo no sentido da desburocratização o sistema, simplificando a vida do
cidadão”, comentou o conselheiro André Veras Guimarães, do MRE. O conselheiro
destacou ainda que a necessidade de tradução juramentada ainda existirá, a
depender da demanda das autoridades estrangeiras.
Clique aqui e acesse na íntegra a Resolução nº 228/2016.
Fonte: Notariado
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