No dia 17 de agosto de 2016, A Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou a sentença do caso Tenorio Roca e outros vs. Peru, submetido à jurisdição da Corte no ano de 2014.
A Corte Interamericana declarou a República do Peru como internacionalmente responsável pelo desaparecimento forçado do Sr. Rigoberto Tenorio Roca, ocorrido em julho de 1984, sem que se saiba do seu paradeiro até a presente data. Além disso, o país foi considerado responsável por violações a direitos de liberdade e integridade pessoal, assim como ao direito à vida e ao reconhecimento da personalidade jurídica, reconhecidos nos arts. 3, 4, 5 e 7 da Convenção Americana de Direitos Humanos, além do disposto na Convenção Interamericana sobre desaparecimento forçado de pessoas. Ademais, a Corte concluiu que o Estado também é responsável pela violação dos direitos a garantias judicias, à proteção judicial e ao conhecimento da verdade, premissas igualmente dispostas nas Convenções supracitadas.
O parecer traça uma macroanálise acerca da gravidade do fato, mencionando que a prisão e o posterior desaparecimento do Sr. Tenorio Roca não constitui um acontecimento isolado e insere-se em um contexto generalizado de desaparecimentos forçados executados por forças de ordem da província de Huanta.
Passados mais de 30 anos desde o desaparecimento forçado, a veracidade dos fatos e o paradeiro do Sr. Tenorio Roca ainda não são conhecidos, ainda que com os esforços empreendidos por seus familiares.
Em virtude das violações, a Corte ordenou ao Estado a adoção de diversas medidas de reparação.
Saiba mais sobre os detalhes do caso pelo comunicado da Corte Interamericana de Direitos Humanos: http://goo.gl/lO9aV8
Autora: Thaís Kleinsorge Mendes
Fonte: CEDIN
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