No dia 4 de novembro, a Dinamarca apresentou uma reclamação (WT/DS469/1) no Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) contra a UE, devido a determinação da Comissão Europeia de proibir a importação de arenque e de sarda/cavala e produtos da pesca que contenham ou sejam feitos à base destes peixes originados da Ilha Faroé (território autônomo do Reino da Dinamarca), bem como a proibição do uso de portos comunitários dos navios de bandeira das Ilhas Faroé que etejam transportando esses peixes (REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.° 793/2013).
Segundo a UE, a restrição comercial visa frear a pesca insustentável de arenque praticada naquele território. A medida é uma espécie de sanção contra as Ilhas Faroé que denunciaram unilateralmente um Acordo celebrado entre Noruega, Rússia, Islândia, Ilhas Faroé e União Europeia, e triplicaram a quota total admissível de capturas (TAC), estabelecida no referido Acordo.
Como bem assinalou a OMC, trata-se do primeiro caso em que um Estado membro da União Europeia formula uma diferença no OSC contra a própria UE. Importante ressaltar, porém, que as Ilhas Faroé, embora façam parte do Reino da Dinamarca, não participam da União Europeia, justificando assim, a opção pela jurisdição da OMC ao invés da UE.
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