domingo, 16 de março de 2014

Inscrições para programa de bolsa de estudos exclusivo para brasileiros na Holanda terminam em 24/03

Terminam no próximo dia 24/03 (segunda-feira) as inscrições para o Orange Tulip Scholarship Brazil 2014, programa que oferece bolsas de estudo exclusivas para brasileiros que pretendem iniciar seus estudos nos Países Baixos no segundo semestre desse ano.
As oportunidades envolvem mais de 150 opções de cursos em áreas como: Business, Comunicação, Design, Direito, Finanças, Ciências Sociais, Ciências da Saúde, Ciências Naturais, T.I, Engenharia, Turismo e Indústria Criativa.
Existem bolsas integrais e parciais de diversos valores e o benefício mais alto chega a 32.500 Euros por ano, valor custeado pelas próprias instituições holandesas. As opções são para programas de Bacharelado, MBA, Mestrado e Short-Degree (onde só o último ano da graduação é cursado no exterior). Em todos os cursos as aulas são totalmente ministradas em inglês.
Veja a relação completa de universidades participantes, os cursos oferecidos e os valores das bolsasneste link.

PARA PARTICIPAR

Orange Tulip Scholarship Brazil é voltado para estudantes de excelência e o principal critério para concessão da bolsa é o desempenho acadêmico.
Os documentos necessários para inscrição são:
  • Completely filled out OTS Brazil scholarship application form (77.3 KB)
  • A certified copy of your original academic degree (or degrees) in the original language.
  • A translation of your copy academic degree (degrees) into English
  • A certified copy of your transcript (or transcripts) in the original language.
  • A translation of your transcript* (or transcripts) into English
  • A certified copy of the report providing the official TOEFL or IELTS score (academic version)
  • A curriculum vitae in English
  • A photocopy of the page (or pages) of your passport that give your name, date of birth, place of birth and passport expiry date
  • Two reference letters in English: one from an official of the faculty from which you obtained you degree and one from your employer or another person in authority, e.g. your Bachelor thesis supervisor.
*”Transcript” é o mesmo que histórico escolar. O candidato precisará fazer a tradução juramentada tanto do histórico como do diploma, além de enviar também os originais do diploma e histórico acadêmico.
Além disso, é importante observar que cada universidade possui requisitos específicos, por isso, acrescente a lista os certificados exigidos pela instituição do seu interesse. Para conhecer as exigências feitas por cada umaclique aqui.
Nuffic Neso Brazil, escritório de representação oficial do ensino superior holandês no Brasil, receberá as inscrições até às 23:59 do dia 24/03/2014. A documentação completa deve ser enviada para o e-mailinfo@nesobrazil.org.
AtividadeData
Período de Inscrição10/09/2013 até 24/03/2014
Análise das candidaturas24/03/2014 até 07/05/2014
Resultado final12/05/2014
Início das atividades na HolandaA partir de setembro/2014
Informações detalhadas sobre o OTS Brazil podem ser encontradas no endereçohttps://www.nesobrazil.org/otsbrazil.

Oportunidade Profissional: contratação de consultor-júnior

A Barral M Jorge & Associados - BMJ anuncia processo seletivo para a contratação deconsultor-júnior em relações governamentais e assuntos corporativos, para seu escritório em Brasília.
A BMJ é uma empresa de consultoria em relações governamentais, assuntos corporativos e comércio internacional, que tem como sócios-fundadores Miguel Jorge, ex-Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, e Welber Barral, ex-Secretário de Comércio Exterior.
A consultoria encontra-se em fase de expansão e busca profissional com formação superior em Ciência Política, Direito, Economia ou Relações Internacionais, com experiência, para integrar seu Núcleo de Assuntos Corporativos e Relações Governamentais.
A oportunidade acompanha plano de carreira estruturado, voltado ao crescimento do futuro profissional na consultoria.

Perfil profissional desejado
  • Graduação em Ciência Política, Direito, Economia ou Relações Internacionais;
  • 2 a 4 anos de experiência na área de processo legislativo e assuntos governamentais;
  • Zelo pela ética e vocação para trabalho em equipe;
  • Capacidade de gerir projetos e cumprir metas com prazos determinados;
  • Boa compreensão das complexidades do sistema político brasileiro e da conjuntura econômica do Brasil e da América Latina;
  • Fluência em inglês;
  • Fluência em francês será um diferencial;

Principais responsabilidades
  • Construir e implementar estratégias de relações governamentais para empresas brasileiras e estrangeiras;
  • Desenvolver e manter relacionamentos éticos com autoridades, formadores de opinião e demais stakeholders;
  • Desenvolver análises sobre o impacto de variáveis políticas, regulatórias e econômicas sobre setores específicos;
  • Participar em reuniões e audiências públicas;
  • Prover subsídios para a elaboração de cenários prospectivos, bem como análises de políticas públicas e cenários econômicos;
  • Monitorar temas de interesse dos clientes da BMJ na imprensa, com o objetivo de identificar oportunidades e prevenir riscos;
  • Monitorar a tramitação de proposições legislativas e regulamentares, identificando riscos e oportunidades para empresas brasileiras e estrangeiras;
Para participar deste processo seletivo, envie seu currículo parabrasilia@barralmjorge.com.br, com o título seleção consultor, até o dia 31 de março.

825 cursos online universitários disponíveis de graça

Cada vez mais a internet abre espaço para a educação e acesso gratuito ao conhecimento. Com isto o sonho de estudar em uma das melhores instituições de ensino é uma realidade concreta, mesmo para quem não tem como custear as despesas.
Os cursos online grátis são ministrados em grandes universidades, geralmente através de vídeos das aulas presenciais, complementados com objetos de aprendizagem e atividades em grupo online. Selecionamos os cursos em 36 áreas do conhecimento, que vão de temas escolares clássicos como física, química e história até outros de interesse mais geral, como línguas, música, literatura e religião.
A maior parte dos cursos é ministrada em língua inglesa, alguns com legenda.  Você pode baixar essescursos de áudio e vídeo (muitas vezes a partir do iTunes, YouTube, ou sites universitários) direto para o seu computador ou mp3 player.
Confira os cursos clicando aqui.

Aberta nova seleção para bolsas de doutorado na Alemanha – CAPES-CNPq-DAAD

Estão abertas as inscrições para a seleção 2014/2015 do Programa Conjunto de Bolsas de Doutorado na Alemanha. A iniciativa tem por objetivo apoiar candidatos com excelente qualificação científica e acadêmica para realização de doutorado pleno, de duplo doutorado e de doutorado sanduíche na Alemanha. O período de inscrição vai até 28 de abril.
O programa é fruto de parceria entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (DAAD).
As candidaturas devem ser apresentadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma Carlos Chagas, localizada na página do CNPq. Uma versão da documentação deverá ser encaminhada por correio para o escritório do DAAD, no Rio de Janeiro.
Cada agência possui uma quota de bolsas e diferentes critérios para sua concessão. Após a seleção, o bolsista deverá se orientar pelas normas da agência que financiará sua bolsa. A quota de bolsas a serem contempladas por cada agência será de até 30 bolsas pela Capes, 35 pelo CNPq e 20 bolsas pelo DAAD.

Benefícios
Pela Capes, o edital prevê a concessão de quatro a doze mensalidades de bolsa para realização de doutorado sanduíche no exterior; até 48 mensalidades de bolsa para realização de doutorado pleno no exterior; e até 18 mensalidades de bolsa para realização de duplo doutorado no exterior.
Além das mensalidades, estão previstas passagem aérea de ida e volta ou auxílio-deslocamento, auxílio-instalação, auxílio para aquisição de seguro-saúde e auxílio de adicional localidade para as cidades de alto custo. Para os bolsistas de doutorado pleno, é concedido direito a passagem aérea ou auxílio-deslocamento para um dependente e adicionais de auxílio seguro-saúde e mensalidade para até dois dependentes.

Curso de Alemão
O programa prevê a concessão de curso de alemão pelo DAAD, antes do início da pesquisa, para todos os bolsistas selecionados. A duração do curso é estabelecida de acordo com o nível de conhecimento do idioma alemão de cada candidato, a área de pesquisa na Alemanha e as condições e os pré-requisitos da universidade anfitriã alemã.
Os candidatos ao doutorado sanduíche e ao duplo doutorado terão direito ao curso de alemão apenas se a duração dos estudos de doutorado na Alemanha for igual ou superior a seis meses.
Mais informações pelos e-mails doutorado@daad.org.br, doutorado_alemanha@capes.gov.br ecodes@cnpq.br.

Acesse o edital.

terça-feira, 11 de março de 2014

STJ aplica a exceção prevista no artigo 12 da Convenção de Haia

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da excepcionalidade para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que havia determinado o retorno imediato de dois menores à Irlanda, de onde foram trazidos pela mãe ilicitamente. 
Os dois irmãos são portadores de dupla cidadania e tinham residência habitual na cidade de Douglas, na Irlanda, sob a guarda compartilhada da mãe (cidadã brasileira) e do pai (cidadão irlandês). Em dezembro de 2003, a mãe trouxe os filhos para o Brasil e prometeu retornar em março de 2004. Mas, em fevereiro de 2004, ela pediu o divórcio e comunicou ao então marido que eles jamais retornariam ao país.
Imediatamente, o pai acionou a autoridade brasileira, requerendo o repatriamento dos filhos com base na Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1980, da qual o Brasil é signatário desde 2000.
Em junho de 2004, a União ajuizou ação ordinária de busca, apreensão e restituição dos menores na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Vitória, com base na retenção ilícita de menores prevista no artigo 3º da Convenção, que classifica o ato como sequestro internacional de crianças – deslocamento ilegal da criança de seu país ou sua retenção indevida em outro local que não o de sua residência habitual.
Desde então, a ação tramitou pela 3ª Vara Federal e pelo TRF2 até chegar ao STJ, em recurso especial interposto pela mãe das crianças. Atualmente, a filha está com 17 anos e o filho com 15 anos e seis meses de idade.
Daí a excepcionalidade aplicada pelo relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, uma vez que o artigo 4º da Convenção de Haia determina que sua aplicação deixa de ter efeito quando a criança atinge a idade de 16 anos.
Exceção
Segundo o ministro, mesmo configurando ilícita retenção de menores, o caso em questão deve observar a exceção prevista no artigo 12 da Convenção de Haia – que admite a permanência quando comprovado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio – e a particularidade do seu artigo 4º.
No caso, a Convenção não mais atinge a jovem de 17 anos, mas ainda opera seus efeitos em relação ao jovem menor de 16 anos. Para o relator, repatriar apenas o irmão e deixar a irmã no Brasil soa prejudicial ao melhor interesse daquele, pois, não bastasse a alienação reprovável promovida pela sequestradora, o menor seria submetido também ao distanciamento geográfico da irmã.
“Em observância ao bom senso e à prudência, a oitiva do jovem de 15 anos sobre eventual desejo de retornar ao país e a avaliação pericial de suas condições psicológicas são medidas que se impõem”, concluiu o ministro em seu voto.
Para Humberto Martins, certamente o adolescente já conta com discernimento suficiente para opinar sobre seu retorno ou não ao país natal, como faculta o artigo 12, “b”, da Convenção. “Afinal, o interesse maior da criança é o objetivo principal almejado pela Convenção de Haia”, enfatizou.
Ademais, afirmou o ministro, uma vez provada a existência de exceção, o julgador ou a autoridade tem a discricionariedade de formar seu convencimento no sentido do retorno ou da permanência da criança, desde que essas exceções sejam interpretadas restritivamente, mediante prova efetiva da presença da situação de excepcionalidade.
Bom senso
Humberto Martins fez questão de ressaltar que seu voto não viola a Convenção de Haia, e que o Brasil, como signatário, deve cumpri-la de boa-fé, respeitadas eventuais exceções.
“Esta corte está ciente de que o repatriamento é a regra, e não a exceção. Não estão em superioridade as leis nacionais, e sim a convenção internacional da qual o Brasil é signatário e cujo escopo é assegurar, dentro do possível, o retorno de crianças ao país de residência habitual para que a guarda seja regularmente julgada”, disse o ministro.
Segundo o relator, tanto é verdade que o STJ está ciente de que a regra geral da Convenção aponta para o repatriamento, que, recentemente, a própria Segunda Turma determinou o retorno imediato de uma criança de cinco anos de idade para a Itália.
Todavia, consignou o ministro, o caso julgado traz uma particularidade, já que a jovem de 17 anos deixou de ser atingida pelos efeitos da Convenção e seu irmão completará 16 anos dentro de seis meses – em 8 de agosto –, quando também estará enquadrado no artigo 4º.
“A despeito do risco de concretização de condição imutável (cessação dos efeitos da Convenção em face do menor) e da reciprocidade imposta pela adesão à Convenção de Haia, devem sobrepujar, neste caso excepcional, o bom senso e a prudência”, enfatizou o ministro.
Em decisão unânime, a Turma deu provimento ao recurso especial para cessar os efeitos da Convenção no tocante à jovem de 17 anos e determinar o retorno dos autos à origem, para que o jovem de 15 anos e seis meses seja submetido à avaliação psicológica e ouvido quanto a seu desejo de retornar ou não ao país de origem.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Desenvolvimento do Direito Comparado nos séculos XIX e XX

O Direito Comparado pode assumir a forma de uma disciplina científica, uma matéria autônoma ou de um método de estudo dos ordenamentos jurídicos. Sobre esse ponto, há enormes divergências. Suas origens “oficiais” remontam ao século XIX, embora desde sempre a comparação — ainda que destituída de método ou do rigor que se tornou vulgar exigir nos últimos dois séculos — tenha sido utilizada pelos juristas em seus escritos. A esse propósito, como anota Ernesto Leme, a coleta de materiais e fontes jurídicos é uma prática que remonta ao século V d.C. No entanto, Anselm Feuerbach (1775-1833) possui a primazia de haver lançado “de fato os fundamentos da Ciência do Direito Comparado”.[1] 
Nos séculos XIX e XX, grandes comparatistas deram outra dimensão ao Direito Comparado. Vejam-se alguns desses nomes e suas respectivas contribuições. Famosíssimo pela frase sobre a passagem da era do status para a do contrato, o inglês Henry James Sumner-Maine (1822-1888) foi o regente da primeira cátedra de Direito Comparado, instituída em 1869, na Universidade de Oxford.
O austro-húngaro Ernst Rabel (1874-1955), a quem já se dedicou uma coluna (clique aqui para ler), foi outro grande nome do Direito Comparado e um dos responsáveis pela reabertura da Alemanha à cooperação acadêmico-jurídica no primeiro pós-guerra. Desde 1926, ele assumiu a direção doKaiser-Wilhelm-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Instituto Imperador Guilherme de Direito Comparado [literalmente, Estrangeiro] e Privado Internacional), que é o atualMax-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Instituto Max-Planck de Direito Comparado e Privado Internacional), cuja sede fica em Hamburgo, e que é o mais importante centro de comparação jurídico-privatística da Europa na atualidade. Rabel deixou como herança o (a) desenvolvimento do método funcional, o mais utilizado até hoje pelos comparatistas alemães e (b) a inspiração teórica para Convenção de Viena das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.

Mapa mostra todos os cabos submarinos da internet no mundo

Um mapa criado pela TeleGeography, uma analista de mercado de telecomunicações, em parceria com a Huawei Marine Networks mostra todos os cabos de internet submarinos que conectam o mundo.
Os cabos submarinos são espalhados por todos os continentes. Eles são cabos de fibra óptica que servem para que pontos afastados do planeta possam ser conectados. Eles são responsáveis por quase todo o tráfego de dados internacional.
De acordo com Alan Mauldin, da TeleGeograph, 99% das comunicações internacionais são entregues graças aos cabos submarinos. “É uma crença comum de que os satélites são o futuro de como as informações serão enviadas, mas esse não tem sido o caso por muito tempo. (...) A principal vantagem dos cabos é que eles são muito mais baratos. Um satélite é limitado e muito mais caro”, afirma Mauldin em entrevista à CNN.
Ainda de acordo com Mauldin, 75% dos problemas com os cabos são causados por agressões externas. Principalmente atividades humanas como pesca ou por âncoras de navios. Terremotos e deslizamento de areia também podem danificar os cabos.
É graças a esses cabos que áreas longínquas, como a Polinésia Francesa ou as Ilhas Marshall têm acesso à internet.
O uso de cabos não é restrito à internet. No século XIX, o Brasil já era ligado a cidades europeias para comunicações usando cabos submarinos para telégrafo.
Fonte: Exame