domingo, 31 de julho de 2016

Lula protocola Habeas Corpus preventivo na ONU

“Se Lula da Silva for preso proximamente pela Polícia Federal, parecerá ao mundo que é vítima de retaliação pelo fato de ter “denunciado” o Estado brasileiro ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) pelo “abuso de poder” que teria sido praticado contra ele pelo juiz federal Sérgio Moro e pelos procuradores da Operação Lava Jato.”
– Diante do amplo elenco de ilicitudes de que Lula é suspeito de ter praticado desde que assumiu a Presidência em 2003, a tentativa de ocultar a propriedade de imóveis como o de Atibaia é café pequeno, diz o duríssimo editorial do Jornal o Estado de São Paulo intitulado “Habeas corpus preventivo “.
Se Lula da Silva for preso proximamente pela Polícia Federal, não importa por qual motivo, parecerá ao mundo que é vítima de retaliação pelo fato de ter “denunciado” o Estado brasileiro ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) pelo “abuso de poder” que teria sido praticado contra ele pelo juiz federal Sérgio Moro e pelos procuradores da Operação Lava Jato. Pois foi certamente por esse motivo esperto – a garantia de uma espécie de habeas corpus preventivo com aval internacional – que o chefão do PT foi apresentado como vítima de perseguição política. No mesmo dia, a Operação Lava Jato tornou público um laudo pericial da Polícia Federal que revela a existência de fortes indícios de que o casal Lula-Marisa Letícia tenha dado instruções específicas aos encarregados de realizar a instalação de uma “cozinha gourmet”, no valor de R$ 252 mil, no aprazível sítio de Atibaia que ambos negam veementemente ser de sua propriedade. E, no dia seguinte, Lula da Silva tornou-se réu, acusado de obstrução da Justiça. 
Diante do amplo elenco de ilicitudes de que Lula é suspeito de ter praticado desde que assumiu a Presidência em 2003, a tentativa de ocultar a propriedade de imóveis como o de Atibaia é café pequeno. Não se compara à responsabilidade que lhe é atribuída, por óbvia, de ser o chefe da quadrilha que por mais de uma década aparelhou o Estado, cooptou aliados a peso de ouro e assaltou os cofres públicos, especialmente os das empresas estatais, com o objetivo de perpetuar um projeto de poder e enriquecer políticos, funcionários públicos e empresários inescrupulosos.
Alegam os filopetistas, de modo especial os intelectuais e artistas que gostam de parecer paladinos da justiça social, que o lulopetismo inaugurou uma era de conquistas populares e de desenvolvimento econômico, e que para fazê-lo teve de se submeter ao constrangimento de alianças indesejáveis, mas necessárias ao ato de governar. Ou seja: os fins justificam os meios. Mas o que na verdade resultou provado com o catastrófico desenlace da aventura lulopetista é que os meios explicam o fim do sonho de um projeto de poder que pode ter até nascido com as melhores intenções, mas que ao longo do caminho se deixou perder pela soberba, pela incompetência e pela corrupção.
Hoje, os brasileiros sofrem com o legado de desesperança que receberam de Lula e de sua desafortunada sucessora. Depois de ter frustrado todas as expectativas criadas por um perverso populismo que dividiu o País entre “nós” e “eles”, Lula vê agora frustrada sua própria expectativa de ter repouso virginal no panteão dos grandes heróis internacionais das causas populares. E reage com a mesma falta de escrúpulos que o levou aos descaminhos da moralidade na tentativa de se safar das consequências legais de seus trambiques. Pouco se lhe dá se, assim procedendo, enxovalha a imagem do Brasil no principal foro político internacional. Pois, recorrendo ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, Lula pode querer denegrir o juiz Moro, mas o que de fato faz é tentar comprometer o Estado brasileiro, insinuando que suas instituições são inermes diante do arbítrio de um funcionário. Com essa atitude mendaz, Lula quer fazer crer ao mundo que a Lava Jato transformou o País numa republiqueta refém do “abuso de poder” de uma autoridade judicial que peca pela “clara falta de imparcialidade” e se dedica a sucessivos “atos ilegais” movida pela obsessão de condená-lo.
Esse é o inescrupuloso estilo lulopetista de se safar de dificuldades: atirar para todos os lados, não importa quem possa ser atingido. É assim que Lula e sua tigrada se têm comportado desde o início do processo de impeachment contra Dilma Rousseff, acionando suas relações nos círculos e foros esquerdistas internacionais para veicular a versão de que o Brasil está sendo vítima de um “golpe”.
É improvável que a “denúncia” de Lula progrida. Entre outros motivos, porque antes de o Comitê da ONU se manifestar sobre a petição, será necessário que Lula prove ter esgotado todos os recursos legais no Brasil para se livrar do “abuso de poder”. E mesmo que se configure a improvável hipótese de que a “denúncia” seja aceita para julgamento, a análise do processo pode se estender por cerca de dois anos. Para Lula, isso pouco importa. O que ele quer é manter a Polícia Federal longe de sua porta.
Fonte: Cristal Vox

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Tamanho do funcionalismo público no mundo

13626451_1230429437007864_3279776705321039953_n


Clique aqui para saber sobre a notícia (em inglês)

Unicef lança “contos que não são de fadas” sobre crianças refugiadas

Histórias verdadeiras de menores inspiram iniciativa global #actofhumanity, com três filmes de animação; campanha enfatiza que não importa de onde venham, cada criança tem direitos e merece uma chance.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância, Unicef, lançou três filmes de animação que contam histórias reais de crianças fugindo de conflitos e explicam o horror que as colocou nesta situação.
A série “Contos que Não São de Fadas”, em tradução livre, faz parte da iniciativa #actofhumanity, ou “ato de humanidade”.
Direitos.

A campanha enfatiza que crianças são crianças, não importa de onde venham, e que cada uma delas tem direitos e merece uma chance justa.
A chefe de comunicação do Unicef, Paloma Escudero, fez um alerta: “não importa aonde estejam no mundo, quando uma criança refugiada ou migrante chega a seu destino, isto é o início de uma outra jornada, não o fim do caminho”.
Atos de Humanidade
Escudero afirmou que todos os dias, em todos os lugares, pessoas estão ajudando esses menores com pequenos “atos de humanidade”. Ela ressaltou que essas ações raramente se tornam notícia, mas estão fazendo “toda a diferença do mundo” para crianças refugiadas e migrantes. Segundo a chefe de comunicação da agência, o Unicef “quer exibir esses atos de humanidade para inspirar outros e mostrar o caminho a seguir”.
Histórias
Uma das histórias que compõem a série, “Ivine e o Travesseiro”, ilustra a história verdadeira de uma menina de 14 anos. Depois de uma fuga perigosa da Síria, Ivine se estabelece em um campo de refugiados na Alemanha, onde tem outros desafios.
“Malak e o Barco” conta a história de uma menina de sete anos em um barco furado. A terceira animação descreve a história de Mustafa, um menino que após deixar sua casa, se pergunta quem sobrou para ser seu amigo.
Casa
Paloma Escudero lembrou que as histórias dessas três crianças não são incomuns. Pelo menos 65 milhões de crianças e jovens em todo o mundo estão em movimento, fugindo de conflitos, pobreza e condições climáticas extremas e “buscando uma vida mais estável e um lugar para chamar de casa”.
Redes Sociais
O Unicef quer envolver o público com mensagens nas redes sociais e pretende produzir mais animações. O pedido da agência é simples: mostre um ato de humanidade a crianças e jovens refugiados e migrantes; use a hashtag #actofhumanity para compartilhar histórias e inspirar outras pessoas.

Fonte: Conti Outra

Corte Europeia de Direitos Humanos decide que lei proibindo detentos de votar é ilegal

No dia 21 de julho, a Corte Europeia de Direitos Humanos (CtEDH) emitiu seu julgamento no casoKulinski e Sabev v. Bulgária, no qual decidiu que a proibição geral e automática ao direito de voto dos presos na Bulgária é medida desproporcional que viola os direitos humanos. Relevante notar que a Constituição do Brasil, em seu artigo 15, inciso III, também proíbe os condenados por sentença criminal transitada em julgado de votar enquanto durarem os efeitos da condenação. Essa proibição é similar àquela declarada ilegal pela CtEDH.
Os autores do processo são dois nacionais da Bulgária: Krum Kulinski e Asen Sabev. Condenado por vandalismo, Kulinski cumpriu pena entre 6 de novembro de 2008 e 30 de dezembro de 2009. Condenado por roubo e homicídio em 2003, Sabev está cumprindo uma sentença de prisão perpétua, com possibilidade de comutação. Enquanto ambos estavam detidos, eleições para congressistas do Parlamento Europeu e do Parlamento Búlgaro ocorreram. Contudo, de acordo com a Constituição da Bulgária, todos os prisioneiros do país não possuem direito de voto enquanto estiverem cumprindo pena, de forma de nenhuma urna de votação esteve disponível para Kulinski e Sabev na penitenciária.
Diante disso, eles iniciaram uma ação contra a Bulgária na CtEDH pretendendo a revogação do dispositivo constitucional que impede o exercício do direito de voto por condenados no território búlgaro. Segundo eles, a Constituição búlgara viola o artigo 3º do Primeiro Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Direitos Humanos, que afirma o seguinte: “As Altas Partes Contratantes obrigam-se a organizar, com intervalos razoáveis, eleições livres, por escrutínio secreto, em condições que assegurem a livre expressão da opinião do povo na eleição do órgão legislativo”.
Em seu acórdão, a CtEDH determinou que a lei constitucional em questão constitui uma limitação ao direito de voto das pessoas detidas na Bulgária. Para tanto, ela passou a analisar se o referido diploma legal respeita os critérios de legalidade a serem observados nos casos de limitações ou restrições do exercício de direitos humanos.
Primeiramente, a Corte destacou que a proibição ao voto de prisioneiros na Bulgária foi adotada com o propósito legítimo de promover o Estado de Direito e a responsabilidade cívica dos nacionais búlgaros. Contudo, a CtEDH concluiu que limitação ao voto imposta pela Bulgária é desproporcional em relação aos objetivos que ela pretende alcançar. A decisão observou que a suspensão do direito ao voto dos penitenciários ocorre por meio de uma proibição geral e inequívoca, que é aplicável a todas as pessoas condenadas e que se encontram em detenção.
A Corte observou que a lei interna da Bulgária obsta o direito ao voto de pessoas condenadas independentemente das circunstâncias individuais de cada um dos detidos e ignorando outros elementos relevantes como a conduta dos condenados e a gravidade das infrações cometidas. Em resumo, a Bulgária impôs uma proibição geral, automática e indiscriminada do direito humano ao voto de pessoas detidas, fato que torna essa medida inegavelmente desproporcional e, portanto, ilegal.
No Brasil, o artigo 15, inciso III da Constituição de 1988 também possui uma proibição ao voto demasiadamente genérica e inequívoca. Esse dispositivo impede o voto de pessoas condenadas a todos os tipos de infração legal de natureza penal, seja crimes dolosos, culposos e até mesmo contravenções penais. Essa proibição alcança, assim, toda e qualquer condenação criminal definitiva, sendo que seus efeitos se limitam ao período de duração das respectivas penas (Cf. CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional, 14ª ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p.830-831).
Aplicando a decisão proferida no caso Kulinski e Sabev v. Bulgária ao artigo 15, inciso III da Constituição de 1988 concluiu-se que esse dispositivo é também desproporcional e, assim, ilegal à luz do direito humano ao voto. De forma similar à Constituição búlgara, a Carta Magna brasileira também impõe uma proibição ao voto automática e indiscriminada, aplicável a todos aqueles que sofreram uma condenação criminal com trânsito em julgado, pelo tempo que essa condenação estiver surtindo efeito. A Constituição de 1988 não faz qualquer distinção no tocante às circunstâncias individuais de cada um dos condenados.
Para ler a decisão completa do caso Kulinski e Sabev v. Bulgária, clique aqui.
Autor: Bruno de Oliveira Biazatti
Fonte: CEDIN

quarta-feira, 27 de julho de 2016

CIDH selecciona a Paulo Abrão para Secretario Ejecutivo


Secretario EjecutivoLa Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) seleccionó hoy a Paulo Abrão para el cargo de Secretario Ejecutivo, y, acorde con los términos del Artículo 11 de su Reglamento, remitió su nombre al Secretario General de la Organización de los Estados Americanos (OEA), Luis Almagro, quien confirmó la selección y lo designó para el puesto por un período de cuatro años.


Paulo Abrão, de nacionalidad brasileña, tiene un doctorado en derecho, es profesor de derecho en Brasil y en España, y es Secretario Ejecutivo del Instituto de Políticas Públicas en Derechos Humanos del Mercosur, así como presidente de la Comisión de Amnistía de Brasil, responsable de las políticas de reparación y memoria para las víctimas de la dictadura brasileña. Anteriormente fue Secretario Nacional de Justicia, Presidente del Comité Nacional para los Refugiados y del Comité Nacional contra la Trata de Personas en Brasil. Cuenta con experiencia profesional en gestión de políticas públicas, financieras y presupuestarias. Ha gestionado ámbitos académicos, no gubernamentales, gubernamentales e internacionales en derechos humanos, coordinando equipos de trabajo plurales y diversos. Cuenta además con experiencia en recaudación de fondos y en la dirección de proyectos de cooperación internacional. Su hoja de vida y su carta de presentación para el concurso de Secretario Ejecutivo están disponibles aquí.



La selección de Paulo Abrão fue el resultado de un proceso amplio, abierto, transparente y participativo. El mandato del actual Secretario Ejecutivo, Emilio Álvarez Icaza Longoria, finaliza el 15 de agosto de 2016. En aplicación del procedimiento establecido en el Artículo 11 del Reglamento de la CIDH, el 9 de febrero de 2016 la CIDH publicó el llamado a concurso para seleccionar a la persona que ocupará el cargo para el período de agosto de 2016 a agosto de 2020, el cual podrá ser renovado una vez por otros cuatro años. Se recibieron más de 90 postulaciones, de las cuales se seleccionó a cinco finalistas de acuerdo con los criterios establecidos en el Artículo invocado del Reglamento de la CIDH, que establece que el/la Secretario/a Ejecutivo/a será una persona con independencia y alta autoridad moral, con experiencia y de reconocida trayectoria en derechos humanos. El 22 de abril de 2016, la Comisión anunció los nombres de las cinco personas finalistas y el 27 de abril publicó sus hojas de vida y sus cartas de presentación. La CIDH recibió observaciones sobre las candidaturas hasta el 30 de mayo de 2016. La CIDH agradece a quienes participaron en este proceso a través del envío de 163 observaciones sobre las candidaturas.



El 26 de julio de 2016, la Comisión en pleno entrevistó en su sede a las cinco personas finalistas. Con base en la ponderación de las hojas de vida, las cartas de presentación, las observaciones recibidas sobre las candidaturas y las entrevistas realizadas, la CIDH tomó la decisión de seleccionar a Paulo Abrão para el cargo. La CIDH agradece a todos y todas las finalistas por su participación en este proceso y reconoce su alto nivel profesional, su alta autoridad moral y su reconocida e importante trayectoria en derechos humanos.



Asimismo, la Comisión valora que, durante este proceso, los Estados Miembros, el Secretario General y los órganos políticos de la OEA, así como los sectores de la sociedad civil, hayan respetado el principio de autonomía e independencia de la Comisión Interamericana para la adopción de esta decisión, característica esencial para el cabal cumplimiento de la alta misión que tiene encomendada.



La CIDH es un órgano principal y autónomo de la Organización de los Estados Americanos (OEA), cuyo mandato surge de la Carta de la OEA y de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. La Comisión Interamericana tiene el mandato de promover la observancia de los derechos humanos en la región y actúa como órgano consultivo de la OEA en la materia. La CIDH está integrada por siete miembros independientes que son elegidos por la Asamblea General de la OEA a título personal, y no representan sus países de origen o residencia.

Fonte: OAS

Corte Europeia de Direitos Humanos decide que medidas de austeridade do governo grego não violam direitos de propriedade



No último dia 21 de julho, a Corte Europeia declarou, por unanimidade, que não ocorreu violação aos arts. 1 e 14 da Convenção Europeia de Direitos Humanos no caso “Mamatas e outros vs. Grécia”. Confira o caso aqui.
greciaO caso refere-se a uma participação forçada dos requerentes em um acordo que decorreu de votação decidida pela maioria dos investidores. Os requerentes eram indivíduos que detinham títulos do poder público e, na tentativa de reduzir a dívida do país, esses títulos foram trocados por outros instrumentos de dívida de menor valor. Essa troca se tornou possível após uma mudança na lei em 2012: por força de ações coletivas (ou seja, uma maioria), passou a ser autorizada a celebração de acordos entre o Estado e os detentores de títulos públicos; tal modificação beneficiou principalmente os bancos e as organizações internacionais de crédito, todavia entrou em vigor para todos os titulares, inclusive para a minoria que não a havia aprovado. Os títulos desses indivíduos foram cancelados e substituídos por novos cujo montante era 53,5% menor em termos de valor nominal.
A participação forçada traduzir-se-ia, então, em uma violação aos direitos de propriedade desses detentores como explicitado no art. 1 do Protocolo nº 1 da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Não obstante, tal interferência visa a perseguir um interesse público, com o objetivo central de preservação da estabilidade econômica e de reestruturação da dívida nacional da Grécia, fundamentalmente em um período de grave crise que assola a economia do país. A Corte, dessa forma, arguiu que os requerentes não sofreram nenhum encargo excessivo, particularmente em face da considerável margem de apreciação dos Estados nessa esfera e das especificidades relativas à redução do valor comercial dos títulos. Elucidando o segundo pressuposto, tem-se que essa redução já havia sido afetada pela capacidade reduzida da Grécia em honrar compromissos com os recursos pertencentes ao seu patrimônio; sendo assim, o país provavelmente já se mostrava incapaz de cumprir suas obrigações de acordo com as cláusulas que se relacionavam aos títulos antigos e que eram anteriores à entrada em vigor da nova Lei.
A Corte também considerou que as cláusulas referentes às ações coletivas, bem como as posteriores tentativas de reestruturação do déficit público, representaram meios necessários e adequados de reduzir a dívida pública e de resgatar a Grécia da falência; que investir em títulos do poder público nunca constituiu uma atividade isenta de riscos e que os investidores deveriam estar cientes dos imprevistos do mercado financeiro e da possibilidade de uma queda nos valores de seus títulos, principalmente ao se considerar o déficit na economia grega e a enorme dívida que o país carrega, mesmo antes da crise deflagrada em 2009.
Por fim, a Corte declarou que o procedimento de troca de títulos não ocorreu de forma discriminatória, particularmente devido à dificuldade de identificar investidores em um mercado tão volátil, além da dificuldade de estabelecer critérios precisos que se adequem às diferenciações entre os investidores. Em um macrocenário, ainda existe o risco de causar danos à operação como um todo, o que acarretaria em consequências desastrosas para a economia e uma posterior necessidade de agir rapidamente para reestruturar a dívida da Grécia.
Saiba mais sobre os pormenores da decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos aqui.
Autora: Thaís Kleinsorge Mendes
Fonte: CEDIN

terça-feira, 26 de julho de 2016

Economista, trans e feminista, McCloskey quer reinterpretar o capitalismo

A trajetória de Deirdre McCloskey é encantadora e improvável . Na década de 70, ela se chamava Donald, era Ph.D pela Universidade de Harvard e um dos mais destacados professores da Universidade de Chicago. Brilhante, ele diferenciou-se de seus colegas da Universidade – mais ligados aos temas duros e matemáticos da teoria econômica – ao analisar essa ciência também sob a ótica da história, da retórica, da filosofia e da literatura.
Casado e com dois filhos, em 1995, aos 53 anos, Donald tornou-se famoso quando passou a se identificar como a senhora Deirdre McCloskey. Sua transição foi brilhantemente descrita no livro “Crossing: a Memoir”. Ela é a Laerte da economia – com a vantagem de ser assustadoramente inteligente (e, talvez por isso, com menor apelo midiático).
Desde então, sua carreira acadêmica só tem melhorado. Além de descontruir gênero, McCloskey é autora de uma trilogia fantástica sobre história da economia, que começou a ser lançada em 2010. Seu trabalho acadêmico recente tem sido dedicado a explicar a rápida e crescente evolução da riqueza mundial a partir do século 18.
Não, não se trata de um trabalho chato restrito aos muros da Universidade onde ela ensina. Essa pesquisa diz respeito às causas que possibilitaram uma queda drástica na pobreza e um aumento absurdo na qualidade de vida de bilhões de pessoas nos últimos dois séculos.
O “enigma” que Deirdre decidiu investigar é intrigante. Durante milênios, a extrema pobreza era a regra para a maioria da humanidade. Em um espaço de 200 anos, a renda disponível saltou consideravelmente. Não foi um salto pequeno, mas algo extremamente absurdo e inigualável na História.

Exemplo: McCloskey descobriu que, nos dois séculos depois de 1800, os bens e serviços disponíveis para uma pessoa de renda média na Suécia ou em Taiwan subiu por um fator de 30 ou 100. Não é 100%, entenda. Um fator de 100 (a maior estimativa) representa um aumento de 10.000%. Já um fator de 30 (a menor estimativa) representa 2.900%. McClosey chama esse fenômeno de “O Grande Enriquecimento”.
O Grande Enriquecimento dos últimos dois séculos tem ofuscado qualquer um dos enriquecimentos anteriores na História. Explicá-lo é a tarefa científica central da história econômica. Esse tema também é importante para qualquer outro tipo de ciências sociais. Ajuda a explicar a emancipação feminina, a queda do trabalho infantil, a revolução sexual, a diminuição de guerras. O Grande Enriquecimento ajuda a entender, sobretudo, por que grande parte de nós não virou adubo em plantações e pode dar-se ao luxo de passar horas na frente de um computador.
O que explica o Grande Enriquecimento, afinal? McCloskey afirma que fatores materiais – como a acumulação de capital, as instituições e o comércio internacional – não seriam suficientes para explicar esse salto tão grande. Todos esses “fatores” foram rotineiros nas principais sociedades organizadas da Eurásia, do antigo Egito, da China, do Império Otomano, da Meso-América e dos Andes. Rotinas não poderiam explicar um estranho acontecimento na história da humanidade. Segundo ela, o que explica o absurdo aumento da riqueza disponível é algo completamente novo: uma mudança na mentalidade da época.
McCloskey diz que o Grande Enriquecimento foi possível por meio de uma revolução, em câmera lenta, nas convicções éticas sobre virtudes e vícios na Europa moderna. Em especial, por um nível muito mais elevado de tolerância que levou os europeus a enxergar com mais simpatia os inovadores, os produtores e os comerciantes. A opinião positiva sobre a burguesia possibilitou uma dispersão sem precedentes dos benefícios do comércio, da inovação tecnológica e do progresso.
Como explica Rubens Novaes, a respeitabilidade, antes um privilégio da nobreza e do clero, passou a ser estendida ao cidadão burguês. Para ser respeitado e admirado, bastava progredir. Esse respeito conferiu dignidade ao trabalho e estimulou o esforço comercial e produtivo. A tese de McCloskey é revolucionária:ideias e crenças – que formaram um ambiente social e institucional propício ao desenvolvimento tecnológico e ao comércio – explicariam a explosão do crescimento econômico verificado nos últimos séculos.
McCloskey diz que esse processo continua vivo até hoje, alastrando-se por outras regiões. A lenta revolução das ideias que se verificou na Europa moderna também poderia ser observada atualmente em sociedades asiáticas – e teria impulsionado, por exemplo, o crescimento da Coreia do Sul, de Taiwan, de Cingapura, da China e da Índia. O reconhecimento de que a interação nos mercados e o enriquecimento por meio do comércio e do empreendedorismo são virtuosos seria pré-condição para os fatores materiais que aumentaram o crescimento econômico desses países. Não à toa, já seria possível vislumbrar o fim da pobreza absoluta no mundo em uma ou duas gerações.
A análise de McCloskey também ajuda a explicar muito sobre as dificuldades que o Brasil ainda enfrenta para crescer e se desenvolver. Somos, afinal, uma sociedade bastante suspeita das virtudes do capitalismo, do comércio e do empreendedorismo.
Para quem se interessa pela dimensão cultural da política e da economia, a leitura dos dois primeiros volumes da trilogia de Deirdre é essencial: “The Bourgeois Virtues: Ethics for an Age of Commerce” e “Bourgeois Dignity: Why Economics Can’t Explain the Modern World“, disponíveis em inglês. O terceiro volume, “Bourgeois Equality: How Ideas, Not Capital or Institutions, Enriched the World”, será lançado em 2016, mas já conta com um resumo de sete páginas, escrito pela autora, aqui.