No último dia 21 de julho, a Corte Europeia declarou, por unanimidade, que não ocorreu violação aos arts. 1 e 14 da Convenção Europeia de Direitos Humanos no caso “Mamatas e outros vs. Grécia”. Confira o caso aqui.
O caso refere-se a uma participação forçada dos requerentes em um acordo que decorreu de votação decidida pela maioria dos investidores. Os requerentes eram indivíduos que detinham títulos do poder público e, na tentativa de reduzir a dívida do país, esses títulos foram trocados por outros instrumentos de dívida de menor valor. Essa troca se tornou possível após uma mudança na lei em 2012: por força de ações coletivas (ou seja, uma maioria), passou a ser autorizada a celebração de acordos entre o Estado e os detentores de títulos públicos; tal modificação beneficiou principalmente os bancos e as organizações internacionais de crédito, todavia entrou em vigor para todos os titulares, inclusive para a minoria que não a havia aprovado. Os títulos desses indivíduos foram cancelados e substituídos por novos cujo montante era 53,5% menor em termos de valor nominal.
A participação forçada traduzir-se-ia, então, em uma violação aos direitos de propriedade desses detentores como explicitado no art. 1 do Protocolo nº 1 da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Não obstante, tal interferência visa a perseguir um interesse público, com o objetivo central de preservação da estabilidade econômica e de reestruturação da dívida nacional da Grécia, fundamentalmente em um período de grave crise que assola a economia do país. A Corte, dessa forma, arguiu que os requerentes não sofreram nenhum encargo excessivo, particularmente em face da considerável margem de apreciação dos Estados nessa esfera e das especificidades relativas à redução do valor comercial dos títulos. Elucidando o segundo pressuposto, tem-se que essa redução já havia sido afetada pela capacidade reduzida da Grécia em honrar compromissos com os recursos pertencentes ao seu patrimônio; sendo assim, o país provavelmente já se mostrava incapaz de cumprir suas obrigações de acordo com as cláusulas que se relacionavam aos títulos antigos e que eram anteriores à entrada em vigor da nova Lei.
A Corte também considerou que as cláusulas referentes às ações coletivas, bem como as posteriores tentativas de reestruturação do déficit público, representaram meios necessários e adequados de reduzir a dívida pública e de resgatar a Grécia da falência; que investir em títulos do poder público nunca constituiu uma atividade isenta de riscos e que os investidores deveriam estar cientes dos imprevistos do mercado financeiro e da possibilidade de uma queda nos valores de seus títulos, principalmente ao se considerar o déficit na economia grega e a enorme dívida que o país carrega, mesmo antes da crise deflagrada em 2009.
Por fim, a Corte declarou que o procedimento de troca de títulos não ocorreu de forma discriminatória, particularmente devido à dificuldade de identificar investidores em um mercado tão volátil, além da dificuldade de estabelecer critérios precisos que se adequem às diferenciações entre os investidores. Em um macrocenário, ainda existe o risco de causar danos à operação como um todo, o que acarretaria em consequências desastrosas para a economia e uma posterior necessidade de agir rapidamente para reestruturar a dívida da Grécia.
Saiba mais sobre os pormenores da decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos aqui.
Autora: Thaís Kleinsorge Mendes
Fonte: CEDIN
Nenhum comentário:
Postar um comentário