terça-feira, 8 de outubro de 2019

Negar Holocausto não é liberdade de expressão, decide corte europeia

Em resposta à queixa de ex-deputado da legenda ultranacionalista de direita alemã NPD, Tribunal Europeu de Direitos Humanos decide que negar extermínio de judeus não está contemplado pelo direto à liberdade de expressão.
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) rejeitou nesta quinta-feira (03/10) uma queixa do ex-deputado estadual alemão Udo Pastörs, do partido ultranacionalista de direita NPD.
Conforme decidiram os juízes por unanimidade em Estrasburgo, o fato de Pastörs ter sido condenado por suas declarações sobre o Holocausto não viola seu direito à liberdade de expressão. A sentença europeia confirma decisões anteriores de cortes alemãs.
Segundo o tribunal, durante o seu mandato como deputado no estado de Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental, Pastörs expressou inverdades com a intenção de difamar vítimas judias e negar o Holocausto.
Em 28 de janeiro de 2010, Pastörs criticou no parlamento estadual de Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental um evento em memória do Holocausto no dia anterior. O então deputado disse que o "chamado Holocausto" estaria sendo usado para fins políticos e comerciais, e falou de um "teatro de consternação" e "projeções de Auschwitz".
Em 2012, o Tribunal da Comarca de Schwerin condenou Pastörs a oito meses de prisão com pena suspensa e uma multa de 6 mil euros por difamação da memória de falecidos e calúnia. O Tribunal Regional de Schwerine e o Tribunal Regional Superior de Rostock confirmaram o veredicto.
Pastörs recorreu então ao Tribunal Constitucional Federal em Karslruhe. Em 2014, a mais alta corte alemã rejeitou sem indicação de motivos a queixa constitucional de Pastörs.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu agora que o direito à liberdade de expressão protegido pela Convenção Europeia de Direitos Humanos não poderia ser invocado se as declarações se direcionam contra os valores da própria convenção.
Isso seria o caso da negação do Holocausto por Pastörs, que mentiu deliberadamente para difamar os judeus e seus sofrimentos, segundo o veredicto do TEDH.


Decisão na íntegra: PASTÖRS v. GERMANY

Nenhum comentário:

Postar um comentário