Em resposta à queixa de ex-deputado da legenda
ultranacionalista de direita alemã NPD, Tribunal Europeu de Direitos Humanos
decide que negar extermínio de judeus não está contemplado pelo direto à
liberdade de expressão.
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) rejeitou nesta
quinta-feira (03/10) uma queixa do ex-deputado estadual alemão Udo Pastörs, do
partido ultranacionalista de direita NPD.
Conforme decidiram os juízes por unanimidade em Estrasburgo,
o fato de Pastörs ter sido condenado por suas declarações sobre o Holocausto
não viola seu direito à liberdade de expressão. A sentença europeia confirma
decisões anteriores de cortes alemãs.
Segundo o tribunal, durante o seu mandato como deputado no
estado de Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental, Pastörs expressou inverdades com a
intenção de difamar vítimas judias e negar o Holocausto.
Em 28 de janeiro de 2010, Pastörs criticou no parlamento
estadual de Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental um evento em memória do Holocausto
no dia anterior. O então deputado disse que o "chamado Holocausto"
estaria sendo usado para fins políticos e comerciais, e falou de um
"teatro de consternação" e "projeções de Auschwitz".
Em 2012, o Tribunal da Comarca de Schwerin condenou Pastörs
a oito meses de prisão com pena suspensa e uma multa de 6 mil euros por
difamação da memória de falecidos e calúnia. O Tribunal Regional de Schwerine e
o Tribunal Regional Superior de Rostock confirmaram o veredicto.
Pastörs recorreu então ao Tribunal Constitucional Federal em
Karslruhe. Em 2014, a mais alta corte alemã rejeitou sem indicação de motivos a
queixa constitucional de Pastörs.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu agora que o
direito à liberdade de expressão protegido pela Convenção Europeia de Direitos
Humanos não poderia ser invocado se as declarações se direcionam contra os
valores da própria convenção.
Isso seria o caso da negação do Holocausto por Pastörs, que
mentiu deliberadamente para difamar os judeus e seus sofrimentos, segundo o
veredicto do TEDH.
Fonte: Deutsche Welle
Decisão na íntegra: PASTÖRS v. GERMANY
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