Para os desembargadores, prazo de processo prescreveu por
ter sido proposto após 20 anos
O Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu, nesta quarta
(17/10/2018), decisão de primeira instância de 2012 que determinava pagamento de
indenização do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932-2015) à viúva e à
irmã do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971 em decorrência de
torturas na ditadura militar.
Por unanimidade, uma turma de três desembargadores entendeu
que houve prescrição da ação, porque o pedido de indenização foi feito em 2010,
embora o caso seja de 1971.
Os magistrados entenderam que decorreu prazo superior aos 20
anos previstos na legislação para que o processo fosse levado à Justiça.
De acordo com o relator, Luiz Fernando Salles Rossi, a
promulgação da Constituição em 1988 seria o marco temporal, a partir de quando
os autores poderiam ter entrado com a ação indenizatória —mas em
2010 já tinham se passado 22 anos.
Em primeira instância, a juíza Cláudia de Lima Menge havia
determinado o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil. Na época, ela entendeu
que o caso era imprescritível porque deve ser entendido como um crime contra a
humanidade.
"Evidentes os excessos cometidos pelo requerido, diante
dos depoimentos no sentido de que, na maior parte das vezes, o requerido
participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade
e duração dos golpes e as várias opções de instrumentos utilizados", disse
a juíza na sentença.
"É o quanto basta para reconhecer a culpa do requerido
pelos sofrimentos infligidos a Luiz Eduardo e pela morte dele que se seguiu,
segundo consta, por opção do próprio demandado, fatos em razão dos quais, por
via reflexa, experimentaram as autoras expressivos danos morais."
O acórdão do Tribunal de Justiça que considera o caso como
prescrito ainda não foi publicado. Brilhante Ustra foi chefe do
DOI-Codi paulista entre 1970 e 1974, no auge da repressão.
Fonte: Folha de São Paulo
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