Segundo o filósofo Gadamer, “sabemos o alcance do poder e a força impositiva que tem a moda”. A linguagem da moda está baseada nos costumes, símbolos, discursos e expressões que cultuam o passado e, voltada para tradição, transcreve o presente, sempre em movimento na busca pelo novo. A moda não é referência só no vestuário, ela diz muito também sobre a cultura de um povo.
Nesse universo, aparecem as questões referentes aos direitos autorais, tanto nos processos de criação, como no trade dress, ou seja, na concorrência, muitas vezes desleais, praticadas por meio da violação do direito de uso exclusivo do “conjunto imagem”. Com isso, apareceu o conceito Fashion Law.
Na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, um grupo de estudos se dedica ao tema. A coordenação é da professora Juliana Domingues, que explica como surgiu o conceito. “O Fashion Law surgiu como conceito em Nova York, na Escola de Direito da Fordham University, com a professora Susan Scafidi, que foi a pioneira em usar essa tecnologia para fazer referência ao direito aplicado à moda; aqui, no Brasil, temos algumas traduções para esse conceito, como direito da moda ou direito para moda, mas é algo que faz muito sentido.”
A professora diz que ainda não há legislação específica que trata do direito da moda, o que se tem são várias áreas que cuidam do direito da moda como propriedade intelectual, direito autoral, direito concorrencial, além de questões relacionadas à cadeia produtiva da moda ligada ao e-commerce, que é nacional.
Para a professora, para compreender melhor o efeito do Fashion Law é fundamental entender os conceitos de trade dress e aproveitamento parasitário. O primeiro caso surgiu nos Estados Unidos e, segundo a professora Juliana Domingues, é o que determina a individualidade do produto, que tem como exemplo o solado vermelho, da marca Christian Louboutin.
A internet abre novas questões, diz Juliana: “A criação do Fashion Law se dá para atender a uma necessidade da indústria dos criadores, da proteção do processo criativo. Devemos isso à divulgação das criações, que é quase imediata, diferente de tempos atrás, quando a coleção era lançada em Paris e chegava ao Brasil muitos meses depois. Hoje é quase instantâneo, aí entram as redes sociais, que também criaram essa demanda para o mercado jurídico,” conclui.
Fonte: Jornal USP
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