Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28/02/2018) portarias que simplificam diversos procedimentos da nova Lei de Migração. Dessa forma, ficam definidos os documentos e as medidas necessárias para a regularização migratória de refugiados, apátridas e asilados no Brasil.
As portarias publicadas detalham questões práticas da lei, como os requisitos para obtenção da residência no país, o procedimento para o reconhecimento da condição de apátrida e os requisitos para avaliação de hipossuficiência econômica para regularização migratória.
De acordo com a diretora do Departamento de Migrações, Silvana Borges, diversas hipóteses de autorização de residência no Brasil terá início, meio e fim na Polícia Federal, o que torna o processo mais célere e simplificado para o imigrante. “Com isso será implementado, de fato, um procedimento desburocratizado, o que se esperava com a nova Lei de Migração”, explica.
Outra medida publicada na portaria é a naturalização facilitada decorrente do reconhecimento da condição de apátrida, pessoa que não é considerada nacional por nenhum Estado. “Será assegurado ao solicitante dessa condição a residência provisória”, explica Silvana. O requerimento que inicia o procedimento deverá ser apresentado na Polícia Federal. A decisão sobre o pedido fica delegada ao secretário nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
Os imigrantes que não têm recursos para custear a regularização migratória poderão declarar condição de hipossuficiência econômica que os isentará de taxas e de pagamentos de multas. De acordo com a portaria publicada, a condição de hipossuficiência econômica poderá ser justificada em razão da ausência de renda ou então adequação do perfil de renda familiar de até meio salário mínimo per capita ou total de até três salários mínimos.
Cooperação Jurídica Internacional
Foram também definidos os procedimentos de cooperação jurídica internacional relacionados à migração. Esses assuntos estão sob a responsabilidade do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça, que atua como Autoridade Central para a o tema. A Portaria MJ nº 217, de 27 de fevereiro de 2018 estabeleceu os procedimentos administrativos relativos aos pedidos de extradição e de prisão cautelar para fins de extradição ativa e passiva, no âmbito do Ministério da Justiça. Já a portaria nº 89, de 14 de fevereiro de 2018, estabelece os procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos pedidos ativos e passivos de transferência de pessoas condenadas.
Fonte: Ministério da Justiça
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