A Organização
Internacional do Trabalho (OIT) pediu que o governo federal examine a revisão
de pontos da reforma trabalhista que tratam da prevalência de negociações
coletivas sobre a lei, o chamado acordado sobre o legislado.
A recomendação foi
feita no relatório do Comitê de Peritos da OIT, publicado na quarta-feira (7/fev/2018),
e é uma resposta a questionamentos feitos pela Confederação Única dos
Trabalhadores (CUT) no passado ao organismo internacional.
O OIT questiona
especificamente os artigos 611-A e 611-B, inseridos na Consolidação das Leis do
Trabalho na reforma. O primeiro trata das situações em que a convenção coletiva
e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei, e o segundo quando isso não é
permitido.
No parecer, a OIT
pede que o governo avalie a revisão destes trechos da nova lei, após consultar
"parceiros sociais", de forma a tornar a legislação compatível à
Convenção nº 98 da OIT, norma ratificada pelo Brasil que trata do direito de
sindicalização e de negociação coletiva. E pede que o governo envie seus
comentários aos apontamentos feitos pela organização ainda neste ano.
O Ministério do
trabalho divulgou, por meio de nota, que "o relatório anual do Comitê de
Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) examina políticas e
marcos legais dos países membros da entidade em relação a um conjunto de
convenções específicas ou em resposta a observações dos seus
constituintes".
"Os comentários
sobre o Brasil se dão nesse contexto e são feitos pelos peritos em sua
capacidade pessoal. Em sua grande maioria, solicitam esclarecimentos sobre mudanças
legislativas ou políticas públicas específicas face ao disposto nas Convenções
da OIT em exame. Como faz todos os anos, o governo brasileiro transmitirá
oportunamente ao Comitê de Peritos suas observações sobre o Relatório",
informou.
De acordo com o procurador do Ministério
Público do Trabalho (MPT) e assessor internacional da instituição, Thiago
Gurjão Alves, a possibilidade genérica de prevalência do negociado sobre o
legislado viola convenções internacionais. "Esperamos que não só o governo,
que deverá responder pelas vias diplomáticas adequadas, mas também os atores do
sistema judicial, em particular o Poder Judiciário, estejam atentos à diretriz
expressa do Comitê de Peritos, pois não é possível interpretar a legislação
ordinária em contrariedade ao que estabelecem convenções internacionais
ratificadas pelo Brasil", afirmou.
Em comunicado, o MPT destacou que o parecer da OIT pede ainda a revisão da
possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições
menos favoráveis do que aquelas previstas em lei. A reforma trabalhista
estabelece a livre negociação entre empregador e empregado com diploma de nível
superior e que receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS).
O MPT já havia
consultado a OIT sobre violação de convenções durante a tramitação da reforma
no Congresso e, na ocasião, expressou preocupações em especial quanto ao
negociado sobre o legislado.
"No
Relatório de 2017, o Comitê de Peritos afirmou que a Convenção nº 98 da OIT é
incompatível com a prevalência das convenções e acordos coletivos sobre a lei
para reduzir o patamar legal mínimo de proteção dos trabalhadores",
comentou o MPT.
A íntegra do
relatório pode ser acessada na página da OIT.
Fonte: G1
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