Decisão histórica teve como base
uma consulta feita pela Costa Rica sobre o tema.
Corte decidiu ainda que países
devem permitir a troca de identidade sexual nos registros
A Corte Interamericana de
Direitos Humanos proferiu na terça-feira, 9 de janeiro, uma decisão que foi
considerada histórica pelos defensores das minorias sexuais, ao determinar a
seus países membros que reconheçam direitos plenos aos casais do mesmo sexo e
permitam a troca de identidade sexual nos registros civis. O tribunal
internacional, com sede em San José (Costa Rica), considerou “necessário” que a
figura do matrimônio não se restrinja às uniões heterossexuais, apesar da forte
resistência demonstrada por grupos conservadores que exercem sua influência nos
países da América Latina e Caribe.
“O Estado deve reconhecer e
garantir todos os direitos que derivam de um vínculo familiar entre pessoas do
mesmo sexo”, afirmou a Corte, e para isso considera pertinente utilizar a
figura do matrimônio e não outros formatos legais que poderiam prolongar a
discriminação. A decisão foi feita em resposta a uma consulta realizada
pela Costa Rica em maio de 2016.
O presidente da Costa Rica, Luis
Guillermo Solís, reagiu de imediato com satisfação e com o anúncio de um rápido
acatamento da sentença. Centenas de pessoas foram comemorar a notícia na fonte
da Hispanidad, localizada em uma rotatória na região leste da capital, à qual
costumam ir os torcedores de futebol para festejar os triunfos da seleção
costa-riquenha. Também houve críticas de alguns setores políticos conservadores
que consideram o decreto uma violação da soberania nacional.
A vice-presidenta da Costa Rica,
Ana Helena Chacón, considerada pelos ativistas a principal defensora de
políticas igualitárias no Governo, comemorou emocionada a decisão por
considerar que estimula os países da região a tirar da invisibilidade centenas
de milhares de pessoas que se unem a outras do mesmo sexo ou que possuem uma
identidade sexual diferente no Registro Civil de seu país.
Ajuste legal
A opinião consultiva da Corte
Interamericana tem implicações que vão além da Costa Rica, porque seu
acatamento é obrigatório para os 20 países que atualmente reconhecem a
competência do tribunal internacional, alguns dos quais já reconhecem o direito
ao casamento igualitário. O Centro pela Justiça e Direito Internacional
(Cejil), com sede em Buenos Aires, considerou a decisão “histórica”. “É uma
jurisprudência enorme para guiar os Estados americanos no desenvolvimento de
leis e políticas públicas que garantam os direitos de todas as pessoas, em
igualdade, e permitam superar a realidade de discriminação e violência que
sofrem as pessoas LGBTI”.
Segundo Jefferson Nascimento,
assessor do Programa de Desenvolvimento e Direitos Socioambientais da ONG
Conectas, a decisão da Corte Interamericana constitui inegável avanço no
entendimento regional sobre identidade de gênero e matrimônio igualitário.
"Associando o direito à identidade sexual e de gênero ao conceito de
liberdade e possibilidade de todo ser humano de autodeterminar-se e escolher
livremente as opções e circunstâncias que dão sentido a sua própria existência,
a Corte IDH mandou uma mensagem forte a todos os países sob sua jurisdição
sobre o caráter violador de direitos humanos de normas e práticas
discriminatórias contra casais do mesmo sexo e pessoas trans".
Dentre os países que reconhecem a
competência da Corte, apenas Brasil, Uruguai e Argentina reconhecem o casamento
igualitário. No Brasil, desde 2011, Supremo Tribunal Federal determinou que
casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação
brasileira já estabelece para os casais heterossexuais. Em 2017, o STF decidiu
ainda equiparar os direitos sucessórios de uma união estável com a de um
casamento civil, dando mais um passo no reconhecimento igualitário do direitos
entre casais gays e casais heterossexuais.
Apesar dos avanços na prática
jurídica, o casamento homoafetivo ainda não é reconhecido pela Constituição
brasileira. O Projeto de Lei do Senado 612/2011, que altera o Código Civil para
reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo e possibilitar a
conversão dessa união em casamento, foi aprovado nem março de 2017 pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e segue em tramitação.
A Argentina foi o primeiro país
da América Latina a reconheceu o casamento homoafetivo, em 2010. O Uruguai
seguiu o pioneirismo do país vizinho e reconheceu o matrimônio igualitário em
2013.
Os juízes da Corte destacaram a
necessidade de que os países comecem logo o ajuste de normas regulamentares ou
legais que permitam aplicar esse critério, apesar de ter reconhecido que pode
levar tempo por dificuldades burocráticas ou políticas. Afirmou de maneira
taxativa que devem ser evitadas considerações religiosas, por ser este um tema
próprio dos direitos humanos e não um assunto de fé ou crenças.
Fonte: El País
Veja a Opinião Consultiva na íntegra: “OPINIÓN CONSULTIVA SOBRE IDENTIDAD DE GÉNERO, Y NO DISCRIMINACIÓN A PAREJAS DEL MISMO SEXO”
Ler também: La histórica decisión de la Corte Interamericana de Derechos Humanos que llama a12 países de América Latina a legalizar el matrimonio gay
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