segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

O reconhecimento da China como economia de mercado e os impactos para o Brasil

Talvez a preocupação, absolutamente justificada, com a forte crise econômica e política brasileira tenha ofuscado um dos mais importantes temas de relações internacionais do ano de 2016. No dia 11 de dezembro, decorridos quinze anos da assinatura do Protocolo de Acessão da China perante a Organização Mundial do Comércio, quando a mesma ingressou na organização e aceitou uma série de direitos e obrigações, parte do Protocolo deixa de ser aplicado e o país asiático passa a requerer perante a sociedade internacional seu definitivo reconhecimento como economia de mercado.
O gigante asiático é atualmente o líder em comércio mundial, contando com pouco mais de 10% dos fluxos internacionais de comércio exterior, além de ser a segunda maior economia do mundo, responsável por algo em torno de 15% da economia global. O impacto do reconhecimento da China como economia de mercado pode afetar todos os players do comércio internacional e, por isso, o assunto é de relevância prioritária no atual cenário de discussões da Organização Mundial de Comércio.
Apesar de o artigo 15 do Protocolo de Acessão estabelecer o prazo de quinze anos para a vigência da cláusula, a maior parte dos países membros da OMC não interpretam que o reconhecimento da China como economia de mercado deve ser automático, pois não há no dispositivo obrigação explícita para tanto. Esta é, por exemplo, a posição da União Europeia, do Japão e dos Estados Unidos, que representam boa parte dos fluxos comerciais do globo.
Exatamente por isso o Diretor-Geral da OMC, o brasileiro Roberto Azevedo, já destacou que esta não se trata de uma questão meramente técnica, mas sobretudo política, e, por isso, antecipa a provável necessidade de atuação do sistema de solução de controvérsia da organização em disputas entre os países membros envolvendo a Aplicação do Protocolo de Acessão da China à Organização.
O principal tema envolvendo o reconhecimento ou não da China como economia de mercado são as investigações e aplicações de medidas antidumping por parte dos demais países perante as exportações do país asiático. Considerando que dumping é a prática ilegal de comércio por meio da qual um produto de um país entra em outro com valor abaixo do normal praticado em seu país de origem, o elemento fundamental para a determinação de tal prática é exatamente o "valor normal" praticado.
O artigo 15 do Protocolo de Acessão trata exatamente deste tema, e prevê a possibilidade de descarte dos preços e custos chineses para o cálculo do valor normal, já que os mesmos seriam artificialmente estabelecidos pelo Estado, ou seja, a China não era uma economia de mercado. Neste sentido, permitia a utilização de um "país substituto", com economia de mercado, para que a avaliação do valor normal fosse realizada para a verificação da prática de dumping, o que é chamado de metodologia alternativa. Se a China for reconhecida como economia de mercado, seus preços e custos passariam a ser utilizados para avaliação do valor normal, que é exatamente o que ela requer agora que o prazo de quinze anos transcorreu.
Os Estados Unidos durante a administração Obama não reconheceu a China como economia de mercado e o presidente eleito, Donald Trump, elevou o tom do discurso protecionista, indicando que intensificará as medidas de defesa comercial contra as importações chinesas. A União Europeia está em processo de alteração de sua legislação de defesa comercial, tendo sido a proposta de modificação apresentada pela Comissão Europeia no último dia 09 de novembro. Com essa alteração, o ônus da prova da prática de dumping passa a ser da própria Comissão e não mais do exportador, eventualmente chinês; contudo, a metodologia alternativa de verificação de valor normal permanece quando existirem distorções do valor normal por prática de intervenção estatal, ou seja, quando não houver economia de mercado. Essa alteração ainda depende de aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho.
O Brasil tem na China seu principal parceiro comercial na atualidade e, caso deixe de aplicar a metodologia alternativa prevista no Protocolo de Acessão e também no Decreto 8058/2013, corre riscos significativos de ver seu mercado interno invadido por produtos do país asiático, muito mais competitivos do que os nacionais. Ou seja, apesar da proximidade que o Brasil tem buscado com a China, sobretudo por meio dos BRICS, o reconhecimento do país asiático como economia de mercado poderia ter efeitos importantes em nossa economia.
Atualmente, de acordo com o Departamento de Defesa Comercial do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), das 159 medidas antidumping em vigor em nosso país, 53 são contra a China, ou seja um terço delas, afetando algo em torno de 2% das importações brasileiras. Trata-se de um tema de extrema importância setorial, com impactos destruidores na indústria siderúrgica e têxtil, por exemplo. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que seriam perdidos imediatamente 66 mil empregos diretos e indiretos se o Brasil passasse a reconhecer a China como economia de mercado.
Precisamos salientar que o ex-Presidente Lula celebrou um Memorando de Entendimento com a China, no qual reconhece o país como economia de mercado. A justificativa para tal Memorando, seria o apoio asiático para a pretensão brasileira de ocupar um assento permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas. Este apoio não se concretizou, contudo, o Memorando também não foi ratificado pelo Brasil, não podendo ser exigido sua eficácia pelo Governo Chinês, que, entretanto, espera que o Brasil mantenha a posição explicitada no Memorando.
O governo brasileiro parece sinalizar que não irá se manifestar a respeito do reconhecimento da China como economia de mercado, mantendo a aplicação das atuais regras até dezembro de 2016. Não há, atualmente, qualquer proposta de alteração das regras brasileiras de aplicação de antidumping. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende um novo sistema, tal como é a atual proposta da Uniao Europeia, com a inversão do ônus da prova, ou seja, recaindo para as autoridades brasileiras a responsabilidade de provar a prática do dumping por meio da avaliação do valor normal praticado pelo exportador.
Por sua vez, a China espera o reconhecimento formal de sua economia como de mercado por todos os membros da Organização Mundial do Comércio e o encerramento da utilização da metodologia alternativa e já indicou que acionará o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC caso os países não ajam dessa maneira.
Poucas dúvidas restam de que este será de fato o caminho a ser percorrido, já que os maiores players globais não irão reconhecer a China enquanto economia de mercado e quando determinarem medidas antidumping, o país asiático acionará o Órgão de Solução de Controvérsias, finalmente definindo juridicamente o tema. Já o Brasil parece aguardar a solução da controvérsia entre os principais players, sem tomar uma posição mais firme sobre o tema, já que deseja manter uma relação amistosa com a China, de onde a maior parte dos grandes investimentos estrangeiros são provenientes atualmente, mas também precisa proteger o mercado interno de uma possível invasão ainda maior de produtos chineses, muito mais competitivos que os produtos nacionais.
Fonte: Brasil Post

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