Na última terça-feira (06/12), a Corte Europeia de Direitos Humanos emitiu seu julgamento no caso Kanalas v. Romênia, no qual concluiu que esse Estado violou o direito humano à vida familiar de Florian Kanalas, por rejeitar o pedido deste para temporariamente sair da penitenciária onde cumpre pena, a fim de comparecer ao funeral de sua mãe.
O autor do processo, Florian Kanalas, nasceu em 1969 e, desde 2011, cumpre pena privativa de liberdade na Romênia. Ele foi criminalmente condenado a 12 anos e 6 meses de prisão pelo crime de tentativa de homicídio. Posteriormente, sua pena foi reduzida para 10 anos. Em 2014, Kanalas solicitou ao diretor da penitenciária de Oradea, onde cumpria pena, uma permissão para sair temporariamente da prisão para comparecer ao funeral de sua mãe. Contudo, sua solicitação foi indeferida sob as alegações de que o tempo de pena ainda a ser cumprido por ele era muito longo e que ele já havia sido recompensado naquele mês por bom comportamento. Em resposta, Kalalas apresentou uma denúncia contra o diretor da penitenciária de Oradea por abuso de autoridade, mas o promotor competente decidiu não iniciar o processo criminal.
Diante disso, Kanalas protocolou uma petição perante a Corte Europeia de Direitos Humanos solicitando reparação pela violação do seu direito humano à vida familiar, que ocorreu quando as autoridades romenas o impediram de comparecer ao funeral da mãe.
Em seu julgamento, a Corte observou que o indeferimento da solicitação feita por Kanalas ocorreu com fundamento numa lei em vigor na Romênia: a Lei no. 254/2013, que delimita os direitos das pessoas em situação de cárcere. Também se destacou que ao impedir a saída de Kanalas da penitenciária, a Romênia agiu com o propósito de atingir um objetivo legítimo, qual seja impedir que ele cometa novas infrações e manter a paz social.
Depois disso, passou-se a analisar a necessidade dessa medida em uma sociedade democrática. A Corte iniciou sua fundamentação indicando que políticas de reabilitação de prisioneiros são legítimas à luz dos direitos humanos. Destacou-se que as saídas temporárias dos detentos são um aspecto importante para a sua reabilitação social, mesmo nos casos de pessoas condenadas por crimes violentos. Além disso, quanto aos pedidos de saída temporária para fins familiares, a natureza do crime ao qual o detento foi condenado, bem como o tempo da pena não são elementos relevantes para justificar o indeferimento do pedido.
A Corte também destacou que Kanalas tem apresentado um comportamento pacífico na prisão, tendo recebido diversos benefícios em decorrência disso. Como último ponto, o julgamento indicou que as autoridades prisionais romenas nem chegaram a considerar a possibilidade de indicar uma escolta para acompanhar Kanalas ao local do funeral, de forma a impedir qualquer tentativa de fuga ou ato de desordem.
Pelos motivos expostos, a Corte concluiu que a Romênia não ponderou adequadamente o direito à vida familiar e os interesses coletivos de manter a segurança e a ordem. Assim, o indeferimento do pedido de Kanalas não pode ser considerado uma medida necessária em uma sociedade democrática, constituindo uma violação do direito à vida privada. Indicou-se, por fim, que o direito dos detentos de sair temporariamente das penitenciárias não se encontra expressamente previsto na Convenção Europeia de Direitos Humanos, sendo cabível às autoridades nacionais examinar o mérito de cada pedido individualmente.
O julgamento completo, em francês, pode ser lido aqui.
Fonte: CEDIN
Nenhum comentário:
Postar um comentário