sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Suprema Corte de Justiça britânica decide que o Reino Unido só pode se retirar da União Europeia com autorização do Parlamento

Ontem (3), a Suprema Corte de Justiça do Reino Unido emitiu seu julgamento no caso Gina Miller & Deir Tozetti dos Santos v. The Secretary of State for Exiting the European Union, no qual determinou que a saída do Reino Unido da União Europeia, conforme referendo realizado no dia 23 de junho, deve ser aprovada pelo Parlamento.
A Sra. Gina Miller e o outro requerente questionaram a constitucionalidade da pretensão do Reino Unido de notificar a sua intenção de deixar a União Europeia, nos termos do artigo 50 do Tratado de Lisboa, sem autorização do Parlamento. Por outro lado, o Secretário de Estado para a Retirada da União Europeia afirmou que a referida notificação constitui uma Prerrogativa Real, de forma que qualquer consulta ao Parlamento não era obrigatória.
A pretensão dos autores foi acolhida pela Suprema Corte. Segundo os juízes, um dos princípios constitucionais mais basilares do Reino Unido é a soberania do Parlamento, cabendo a ele aprovar e revogar leis. Como corolário dessa premissa, a Coroa não pode exercer suas prerrogativas em desacordo com a lei em força no Reino.
Assim, sabendo que o Reino Unido se tornou um membro da União Europeia por meio da vontade do Parlamento, expressada através da promulgação do Ato das Comunidades Europeias de 1972, que incorporou os tratados da União Europeia ao Direito britânico, apenas o próprio Parlamento pode autorizar a retirada do Reino Unido dessa organização. O julgamento atestou: “Com a promulgação do [Ato das Comunidades Europeias de 1972], a Coroa não tem poderes discricionários para proceder à retirada dos Tratados Comunitários cuja continuidade depende dos direitos da União Europeia que foram introduzidos no ordenamento jurídico interno e cujos direitos mais amplos dos cidadãos britânicos [...] também dependem. Por conseguinte, a Coroa não possui a discricionariedade de efetuar a retirada dos Tratados pertinentes, mediante notificação nos termos do artigo 50 do [Tratado da União Europeia]”.
Os juízes ainda destacaram que, após verificar o texto do Ato das Comunidades Europeias de 1972, foi a intenção do Parlamento dar ao direito da União Europeia efeitos jurídicos no direito interno britânico e que esses efeitos não poderiam ser revogados por uma ação discricionária da Coroa. O Parlamento também determinou que os cidadãos britânicos tivessem acesso e gozassem dos direitos garantidos pelos tratados da União Europeia, sendo que tais direitos não podem ser discricionariamente abolidos pela Coroa.
Pelas razões expostas, a Suprema Corte concluiu que o Secretário de Estado para a Retirada da União Europeia não pode, com fulcro nas prerrogativas discricionárias da Coroa, notificar a intenção do Reino Unido de se retirar da União Europeia. Essa notificação só pode ser validamente feita depois de autorização do Parlamento.
O inteiro teor do julgamento pode ser encontrado aqui.

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