O Parlamento Europeu apresentou no dia 31 de maio de 2016 rascunho de uma moção que classifica os robôs como “pessoas eletrônicas” e determina como essa forma de trabalhadores devem ser tratados no continente. A classificação serviria para aplicar direitos e obrigações aos robôs, num momento em que aumenta a preocupação de que a força de trabalho robótica esteja causando aumento do desemprego.
O documento pede que a Comissão Europeia considere “que ao menos os robôs autônomos mais sofisticados poderiam ser estabelecidos tendo o status de pessoas eletrônicas, com direitos e obrigações específicas”. Ainda, a preocupação atravessa a necessidade de registro num sistema único, o que permitiria aos governos fiscalizar a aplicação das regras a tais “trabalhadores”.
O ponto central, portanto, da preocupação está na possibilidade da substituição de trabalhadores humanos por robôs e a consequente desestruturação nos programas de seguridade social. Até por isso a moção pede que organizações declarem quanto estão economizando com a troca em termos de taxação empregatícia. O Parlamento, entretanto, precisa convencer os políticos do bloco a apoiar a causa e levá-la a outro tipo de aplicação, haja vista o órgão não possuir autonomia para propor leis.
O documento pede que a Comissão Europeia considere “que ao menos os robôs autônomos mais sofisticados poderiam ser estabelecidos tendo o status de pessoas eletrônicas, com direitos e obrigações específicas”. Ainda, a preocupação atravessa a necessidade de registro num sistema único, o que permitiria aos governos fiscalizar a aplicação das regras a tais “trabalhadores”.
O ponto central, portanto, da preocupação está na possibilidade da substituição de trabalhadores humanos por robôs e a consequente desestruturação nos programas de seguridade social. Até por isso a moção pede que organizações declarem quanto estão economizando com a troca em termos de taxação empregatícia. O Parlamento, entretanto, precisa convencer os políticos do bloco a apoiar a causa e levá-la a outro tipo de aplicação, haja vista o órgão não possuir autonomia para propor leis.
Fonte: Empório do Direito
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