O desembargador Fermino Magnani Filho, do TJ-SP, deu fim anteontem a uma sucessão de recursos e tentativas do Procon e do Instituto Alana de multar o McDonald’s em 3,3 milhões de reais por acreditar – veja só – que a rede não deveria fazer propaganda de seus produtos.
A saga judicial, que começou em 2010, por causa de uma das campanhas do McLanche Feliz, foi anulada pelo TJ por três votos a zero.
O molho da decisão veio do texto do relator, que se baseou em quatro premissas: a sociedade brasileira é capitalista; cabe à família dar a boa educação aos filhos; crianças bem educadas saberão, certamente, resistir aos apelos consumistas. E, finalmente, o Estado não pode sobrepor-se às obrigações familiares de forma paternalista.
Segundo ainda o desembargador, “ao defender o fim de toda e qualquer comunicação mercadológica que seja dirigida a crianças”, o próximo passo do Alana será a “reivindicação de censura publicitária a outros grupos tido como vulneráveis como idosos, gestantes, vestibulandos, etc”.
Por Lauro Jardim em Veja
Fonte: JusBrasil
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