Foram três as alegações da justiça italiana para negar a
extradição de Henrique Pizzolato para o Brasil mas a grande imprensa só tem se
referido a uma delas, as péssimas condições dos presídios brasileiros, que
apresentariam “risco de o preso receber tratamento degradante”. As outras duas
têm a ver com as anomalias do julgamento da Ação Penal 470, a do mensalão mas
têm sido omitidas. Os magistrados
italianos apontaram também o fato de não ter sido observado, no julgamento de
Pizzolato pelo STF (bem como para os demais réus) o direito universal ao duplo
grau de jurisdição e a ocorrência de omissão de provas apresentadas pela
defesa.
Como qualquer um sabe, não houve duplo grau de jurisdição
porque o julgamento foi transferido para o Supremo Tribunal Federal em função
do foro especial para os que tinham mandato eletivo. O tribunal negou o pedido
de desmembramento para o julgamento daqueles que, não tendo direito ao chamado
foro privilegiado, poderiam ser julgados inicialmente por instâncias
inferiores, podendo recorrer depois às superiores, chegando ao próprio Supremo.
Já a referência à omissão de provas da defesa diz respeito a uma das maiores
anomalias do julgamento: a não inclusão, nos autos da Ação Penal 470, do
inquérito 2474. Nele, a defesa de Pizzolato apresentou provas de que os
serviços contratados à agência DNA para divulgação dos cartões Ourocard
bandeira Visa foram efetivamente realizados. Os famosos R$ 71 milhões de reais
transferidos do fundo Visanet para a agência de Marcos Valério destinavam-se,
segundo a acusação (Ministério Público e Joaquim Barbosa) a abastecer o
valerioduto e dele serem distribuídos aos chamados “mensaleiros”. Pizzolato
teria reapresentado à justiça italiana documentos sobre a veiculação de peças
publicitárias dos cartões nas grandes emissoras de televisão do Brasil, em
grandes revistas nacionais, sobre a realização de campanhas de mobiliário
urbano (shoppings, placas de rua, outdoors etc) e até de patrocínios a eventos,
entre os quais um encontro de magistrados na Bahia. Como o inquérito 2474 ficou
fora do processo principal (e seria preciso saber onde está trancado no STF),
tais documentos não foram acessados pelo conjunto dos ministros nem pela defesa
de outros réus.Segundo um advogado que atuou na defesa de outro réu, Pizzolato
levou consigo um grande volume de documentos de defesa quando fugiu do Brasil.
Vinha se preparando para isso há alguns meses e municiou-se. Eles teriam sido
mais determinantes que as condições dos presídios brasileiros para que ele
obtivesse a recusa da extradição e a liberdade de que agora desfrutará na
Itália, onde tem a segunda cidadania.
Das três alegações da justiça italiana, a imprensa
brasileira só tem mencionado uma. Por que será?
Fonte: Tereza Cruvinel
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