Na segunda-feira (20/4/2015), a ministra do Tribunal Superior de Nova York Barbara Jaffe concedeu liminar em Habeas Corpus a dois chimpanzés, a pedido de seus advogados humanos. A liminar assegurou aos animais o direito a lutar, na Justiça, contra “prisão ilegal”. O HC lhes garantiu a libertação do laboratório da Universidade Stony Brook, onde vivem confinados.
Na terça-feira (21/4), a ministra mudou de ideia. Apresentou uma emenda à decisão que manteve a liminar mas suspendeu o HC. A correção se deveu ao fato de que a concessão do Habeas Corpus implicava reconhecer o status de pessoa dos chimpanzés. De acordo com a lei, Habeas Corpus só podem ser concedidos a pessoas.
E o reconhecimento do status de pessoa (personhood) não poderia ser feito em uma decisão preliminar. É o próprio mérito da questão. Porém, a concessão da liminar também tem implicações. A ministra não reconhece o status de pessoa dos chimpanzés, mas ao permitir que o processo seja julgado, ela admitiu que a possibilidade existe.
Os advogados da organização The Nonhuman Rights Project (NhRP), que representam Hercules e Leo, os chimpanzés, alegam, em sua petição, que os chimpanzés são seres inteligentes, complexos sob os aspectos emocional e cognitivo, autoconscientes, autônomos e têm autodeterminação.
"Isso seria mérito suficiente a alguns direitos humanos básicos, tal como o direito contra detenção ilegal e tratamento cruel”, disse Steven Wise, um dos advogados dos chimpanzés à revista Science. A decisão também foi publicada pelo Washington Post, The Guardian e outras publicações.
Os dois chimpanzés são usados em experimentos médicos no laboratório da Universidade Stony Brook, em Long Island. Na liminar, a ministra marcou uma audiência preliminar para 27 de maio, na qual o presidente da Stony Brook, Samuel Stanley Jr. e seu advogado deverão justificar que os chimpanzés não estão “detidos ilegalmente” na universidade e “por que não devem ser transferidos para um santuário para primatas na Flórida”.
O provável defensor da universidade será o procurador-geral do estado de Nova York, Eric Schneiderman, que terá a missão de provar que chimpanzés não são pessoas, em um país em que a Suprema Corte já reconheceu que corporações são pessoas, ao lhes assegurar, por exemplo, o direito de fazer doações eleitorais à vontade.
No processo, é mencionado o fato de que a Justiça da Argentina garantiu o status de pessoa a um orangotango, em dezembro de 2014 e lhe concedeu Habeas Corpus. O argumento da Associação de Autoridades e Advogados dos Direitos dos Animais foi basicamente o mesmo: o orangotango era inteligente demais para ser considerado um objeto. O tribunal argentino concordou e o orangotango foi levado para um santuário.
Uma decisão em favor dos animais, nos EUA, irá provocar um efeito cascata. Outros “não humanos” estão na lista dos candidatos a status de pessoa: baleias, orcas, golfinhos, elefantes e outras espécies de primatas.
No mínimo, isso irá provocar mudanças no tratamento que é imposto a esses animais em zoológicos, circos e locais de espetáculos, como o Sea World, em Orlando, na Flórida. Essas organizações terão de se adaptar, de alguma forma, ou desistir de usar esses animais. Algumas terão de fechar as portas.
Fonte: Conjur
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