quarta-feira, 22 de abril de 2015

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO NO BRASIL!

Como mencionamos no post “Casamento no exterior: saiba como fazer para que ele tenha validade no Brasil”, embora vivendo no exterior, você continua sendo um cidadão brasileiro portador de direitos e deveres e, como tal, deve comunicar certos atos da sua vida civil, no exterior, às autoridades brasileiras. Um destes fatos, que devem ser devidamente informados, é o divórcio. Por isso você deve requerer a homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil.
Ao contrário do casamento, que dá início a determinados direitos e deveres jurídicos (falamos sobre isto no texto Casamento no exterior deve ser registrado no Brasil!), o divórcio encerra este ciclo, iniciado com o matrimônio. E, da mesma forma, deve ser comunicado às autoridades brasileiras para que possa ter efeitos legais.
Quando você se divorcia no exterior, a autoridade competente emite um documento – chamado de sentença – no qual informa que o seu casamento chegou ao fim. Porém, este documento não tem valor algum no Brasil e, consequentemente, não produz efeitos jurídicos lá, simplesmente porque as autoridades brasileiras não têm conhecimento da existência da sentença.
Homologação de Sentença estrangeira de DivórcioPara que passe a produzir efeitos no Brasil, a sentença deve ser apreciada e homologada, ou seja, “reconhecida e aceita” pelo Superior Tribunal de Justiça. Em outras palavras, é como se você tivesse que pegar o seu documento, mostrar às autoridades brasileiras para elas dizerem, “ok, agora nós sabemos que você está divorciado”.  É o que chamamos de homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil.

Para ajudá-lo neste processo, preparamos este post, redigido com a participação da nossa parceira, a advogada Fernanda Pontes Clavadetscher, do blog SaberDireito. Nele, explicamos para você como ocorre o processo de homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil, como você deve fazer para informar o seu novo estado civil às autoridades brasileiras e quais as consequências para quem não o faz. Esperamos que seja bastante útil!

Homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil: por que preciso requerer?

1. Homologação de Sentença estrangeira de Divórcio Toda pessoa que se divorcia no exterior deve “informar” esse fato às autoridades brasileiras?
Sim, todo brasileiro ou brasileira, que venha a se divorciar fora do Brasil deve, obrigatoriamente, informar a mudança no seu estado civil às autoridades brasileiras a fim de regularizar seu estado civil perante os órgãos brasileiros e evitar divergências em seus documentos.
2. Como posso fazer esta comunicação?
Esta comunicação é feita por meio da homologação de sentença estrangeira de divórcio ao STJ, localizado em Brasília. O STJ é o único tribunal competente para processar e julgar originariamente uma sentença proferida por um Estado estrangeiro soberano, ou seja, por uma autoridade fora do Brasil.
3. Por que é necessário requer esta homologação de sentença estrangeira de divórcio? Em outras palavras, por que é necessário informar minha mudança de estado civil às autoridades brasileiras?
Se você não homologar o seu divórcio no Brasil, você passará a ter uma divergência nos seus documentos pois, aos olhos das autoridades brasileiras você será casado ( ou solteiro, caso ainda não tenha feito o registro do seu casamento) e, para as autoridades estrangeiras, você será divorciado.
4. Esta situação de divergência do estado civil pode me trazer alguma consequência?
Sim, você pode, por falta de conhecimento, ser acusado de falsidade ideológica por omitir ou fornecer declaração falsa em documento público ou particular. E falsidade ideológica é crime tipificado no Código Penal (art. 299), cuja pena pode chegar a 5 anos de reclusão.
Por exemplo, caso um cidadão brasileiro tenha se divorciado no exterior, mas ainda não tenha feito a homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil, e venha a omitir essa informação do Consulado Brasileiro para facilitar a renovação do seu passaporte, o crime de falsidade ideológica poderá ser configurado com base na legislação brasileira, pois a sua obrigação seria declarar o seu verdadeiro estado civil já que ele não é mais casado. Portanto, permitir que o seu novo documento de viagem seja emitido contendo em seu estado civil a informação “casada(o)”, sua atitude poderá ser considerada um crime
Art. 299 do CP – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
5. Há alguma outra consequência?
Sim, se você vier a se casar novamente, não poderá registrar o novo casamento no Brasil. Isso só será permitido após a devida homologação da sentença estrangeira de divórcio. E isto também pode ser considerado crime, o de bigamia, também previsto no Código Penal (art. 235). Neste caso a pena pode ser de até 6 anos de reclusão.
6. As autoridades brasileiras podem analisar o mérito do divórcio, ou seja, podem analisar os motivos que levaram ao término do casamento?
Não, não confunda as duas coisas. O mérito do divórcio já foi analisado pela autoridade estrangeira e não cabe às autoridades brasileiras o fazerem novamente. A elas cabe somente fazer a homologação de sentença estrangeira de divórcio, caso concordem com ela.
No Brasil só será analisada a validade do processo e do documento (sentença do divórcio). Os requisitos analisados serão:
a) Se a sentença estrangeira foi proferida por juiz competente;
b) Se as partes foram citadas ou se a revelia foi verificada legalmente;
c) Se houve o trânsito em julgado da sentença;
d) Se a sentença foi traduzida por tradutor juramentado e os documentos foram legalizados pela autoridade consular;
e) Se a decisão não ofender a soberania nacional, a ordem pública e aos bons costumes.
7. Eu posso requerer, pessoalmente, a homologação de sentença estrangeira de divórcio junto ao STJ?
Não, você não pode requerer a homologação de sentença estrangeira de divórcio pessoalmente. A homologação deve ser requerida por:
– um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
– ou por um Defensor Público da União
A eles cabe fazer uma petição ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, solicitando a homologação.
8. Qual a melhor opção em relação ao advogado, devo contratá-lo no Brasil ou posso contratar um advogado brasileiro que atue do exterior ?
Você pode contratar tanto um advogado no Brasil quanto no exterior para requerer a homologação de sentença estrangeira de divórcio. Algumas pessoas aconselham a segunda opção pois, a preparação da documentação a ser enviado ao Brasil deve ser feita no país onde foi dada a sentença, o que, na maioria das vezes acaba sendo mais fácil para o advogado que já está no exterior e, também, influenciará no valor, uma vez que o advogado residente no Brasil poderá ter mais gastos para obter tal documentação.
Se você preferir a primeira opção, deve estar ciente de que o profissional deverá ter experiência em homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil e que, além dos honorários cobrados pelo serviço dele, você deverá arcar também, com as despesas para obtenção dos documentos no exterior e a sua legalização.
Portanto, faça uma pesquisa antes de contratar o profissional colocando estes pontos na balança. Às vezes o que parece caro acaba sendo o mais em conta.
9. Quais os documentos necessários para requerer a homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil?
- Original ou cópia autenticada da sentença estrangeira de divórcio com a data do seu trânsito em julgado;
- Atestado de alteração de nome, se houver, quando essa informação não vier expressa na sentença;
- Declaração de concordânica do ex-marido ou da ex-mulher com a homologação de sentença estrangeira de divórcio. A assinatura deve ser reconhecida por notário local e legalizada pelo consulado brasileiro (O modelo da declaração pode ser baixado aqui).
- Certidão ou o registro de casamento original ou cópia autenticada;
- Procuração para advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de conceder poderes para a propositura da ação (a assinatura deve ser reconhecida pela autoridade consular competente.
10. Estes documentos devem ser traduzidos?
Sim, todos os documentos que estiverem em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos por tradutor oficial e legalizados pelas autoridades estrangeiras competentes e pelo Consulado Brasileiro.
11. E se eu não tiver a Declaração de concordância do meu ex-marido ou ex-mulher para requerer a homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil?
Neste caso, você deverá informar o endereço atual do ex-cônjuge para que seja feita a sua citação. Se o ex-cônjuge estiver em local incerto ou não sabido, essa informação deverá ser comprovada para que se proceda a citação por edital pela justiça brasileira; (A referida declaração será dispensada, caso a concordância do ex-cônjuge faça parte do teor da sentença)
12. Depois da homologação de sentença estrangeira de divórcio pelo STJ, o que acontece?
Depois que a sentença de divórcio é homologada, você receberá a carta de sentença. Esta carta de sentença é o documento utilizado para fazer a averbação do divórcio na certidão de casamento. Em outras palavras, esta carta é o comprovante do seu divórcio e, baseado nela, será feita uma anotação na certidão de casamento, informando que a união já não existe mais. Também será anotado, na certidão de casamento, a alteração do nome, caso o ex-cônjuge brasileiro tenha voltado a utilizar o nome de solteiro.
13. Para fazer a averbação da sentença do divórcio eu preciso de um advogado?
Não, você mesmo pode fazer, caso decida.
14. Quais os documentos necessários para fazer a averbação do divórcio?
- Copia da certidão de nascimento do cônjuge brasileiro;
- Requerimento dirigido ao Cartório competente;
- Procuração para o advogado, caso esteja sendo assistido por um.
15. Onde é feita a averbação do divórcio?
A averbação do divórcio deve ser feita no mesmo cartório onde foi feito o registro do casamento. Caso o casamento não tenha sido registrado ainda, o registro e a averbação poderão ser feitos simultaneamente no cartório do 1° Ofício do Distrito Federal ou no do seu município.

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