O mensalão chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Três advogados criminalistas brasileiros protocolaram no colegiado da Organização dos Estados Americanos (OEA) pedido de novo julgamento para três réus da Ação Penal 470: Kátia Rabello, José Roberto Salgado, e Vinícius Samarane.
A Comissão é um órgão principal e autônomo da OEA encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. É integrada por sete membros independentes e fica sediada em Washington (EUA). Foi criada pela OEA em 1959 e, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), instalada em 1979, é uma instituição do Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos.
A informação sobre a denúncia dos advogados dos três condenados do mensalão à Comissão de Direitos Humanos foi divulgada neste sábado, 12, pela jornalista Mônica Bérgamo, do jornal Folha de S. Paulo.
A Comissão de Direitos Humanos pode solicitar aos Estados membros que adotem “medidas cautelares” específicas, conforme prevê o artigo 25 de seu Regulamento, “para prevenir danos irreparáveis às pessoas”.
Em 56 páginas, os advogados Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Maurício de Oliveira Campos Júnior denunciam “violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos pelo Estado brasileiro”.
Eles sustentam que o julgamento do Mensalão representa “gravíssima violação ao direito ao duplo grau de jurisdição previsto no artigo 8.º da Convenção Americana de Direitos Humanos”.
Destacam que apenas 3 dos 40 denunciados como mensaleiros pela Procuradoria da República detinham prerrogativa de foro especial – Valdemar Costa Neto, Pedro Henry e João Paulo Cunha, todos parlamentares à época dos fatos e do oferecimento da acusação.
Mesmo assim, alegam os criminalistas, todos os outros denunciados foram julgados pelo STF. “Todos os acusados foram julgados em conjunto, de uma só vez, perante a última instância do Judiciário brasileiro.”
Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane foram denunciados por gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Acabaram condenados a penas elevadas. Kátia Rabello pegou 14 anos e 5 meses de reclusão e atualmente está recolhida na Penitenciária Feminina de Belo Horizonte. José Roberto Salgado cumpre pena idêntica no Complexo Penitenciário Nélson Hungria em Contagem (MG). E Vinícius Samarane, condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, encontra-se recolhido no mesmo estabelecimento prisional de Contagem.
Thomaz Bastos, Dias e Campos Junior pedem realização de novo julgamento para os três executivos do Banco Rural, por eles denominados “vítimas”.
Pedem “tramitação prioritária”, nos termos do artigo 29 do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, “tendo em vista a gravidade e a urgência do caso porque os peticionários-vítimas atualmente encontram-se presos”.
Juntam ao pedido 16 documentos, que denominam “provas”.
Atribuem ao Supremo Tribunal Federal e ao Estado brasileiro responsabilidade pelo caso.
“Os ministros que compõem a Corte não observaram o duplo grau de jurisdição ao deixarem de desmembrar o processo e remetê-lo à primeira instância quanto aos acusados que não detinham foro privilegiado por prerrogativa de função”, afirmam.
“A legislação brasileira não observa o princípio do duplo grau de jurisdição nas hipóteses de foro privilegiado”, insistem.
Os advogados dos três condenados comparam o Mensalão a uma ação que correu na Suprema Corte da Venezuela – condenação a 1 ano e 8 meses do então diretor geral da Secretaria da Presidência da República da Venezuela, Oscar Enrique Barreto Leiva, por delito contra o patrimônio público.
Ao julgar a denúncia contra a Venezuela, a Corte Interamericana sustentou que “sua jurisprudência tem se firmado no sentido de que o direito de impugnar a sentença busca tutelar o direito de defesa, na medida em que confere a possibilidade de interposição de recurso, isto é, a revisão de uma decisão condenatória”.
No caso venezuelano, a Corte Interamericana determinou a realização de novo julgamento.
Fonte: Clic Folha
Bom dia professora!
ResponderExcluirGostaria de saber a sua opinião sobre a possibilidade reexame sobre a matéria ventilada na Ação Penal 470 pela Corte Interamericana. A interpretação do Duplo Grau de jurisdição partiria da análise do Pacto de San Jose da Costa Rica?
Obrigado!
Luis Gustavo L. Tizzo