Lei de Deus e dos homens |
Após acusar a mulher de pedofilia, seu cônjuge conseguiu que o Tribunal Eclesiástico de Aparecida (SP) e o Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, anulassem seu casamento religioso.
Para se livrar do casamento não só pelas leis de Deus, mas também dos homens, o ex-marido foi ao STJ e pediu que a decisão religiosa fosse homologada pela Corte, uma vez que no Brasil a união feita pela Igreja também produz efeitos civis.
O pedido foi atendido e pela primeira vez o STJ homologou uma sentença religiosa do Vaticano separando, judicialmente, o casal.
O autor da decisão foi o presidente da Corte, Félix Fischer, que se baseou no Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.
O estatuto estabelece que decisões eclesiásticas confirmadas por órgão de controle superior da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil.
Fonte: Veja
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