terça-feira, 21 de agosto de 2012

Guatemala gana arbitraje internacional a Iberdrola


La empresa española Iberdrola deberá pagar al Estado de Guatemala US$5.3 millones, luego de que el Centro Internacional de Arreglo de Diferencias Relativas a Inversiones (Ciadi) le negó una demanda en que pretendía obtener US$185 millones.
"El laudo pone fin a un proceso que se instauró en 2009 mediante la presentación de la demanda arbitral de Iberdrola Energy ante Ciadi", explicó ayer en conferencia de prensa Larry Robles, procurador general de la Nación.
Según Robles, el monto —US$5.3 millones— corresponde a los costos legales del caso, entre estos el pago de abogados locales e internacionales, asesores y otros gastos de administración.
En el laudo, que fue resuelto el viernes último, se acuerda "denegar la pretensión de la demandante (Iberdrola), de que la República de Guatemala incurrió en este caso en actos de denegación de justicia", refirió.
Robles afirmó que Iberdrola tiene 120 días para interponer algún recurso de amparo contra el laudo emitido, por lo que la compañía podría pedir su anulación total o su revisión.
La demanda se originó por el desacuerdo que Iberdrola —en ese entonces dueña de Empresa Eléctrica de Guatemala, S.A. (EEGSA)— tuvo con autoridades del país por la fijación del Valor Agregado de Distribución (VAD) de energía para la EEGSA para el quinquenio del 2008 al 2013.
El VAD es el monto máximo que las distribuidoras pueden cobrar a los usuarios por servicio de electricidad.
Según el profesional, en el fallo el tribunal arbitral estableció que en ningún momento Guatemala expropió bienes —energía eléctrica vendida por EEGSA— de la distribuidora.
La demanda
La demanda original de Iberdrola exigía US$672 millones, pero se rebajó a US$185 millones luego de que Iberdrola vendió sus acciones en EEGSA, en el 2010, a la colombiana Empresas Públicas de Medellín.
La demanda de Iberdrola se estableció bajo el acuerdo de promoción y protección recíproca de las inversiones suscrito entre Guatemala y España.
Por la fijación del VAD también la empresa estadounidense Teco Energy, que fue accionista de EEGSA, interpuso otra demanda, que se sigue en el Ciadi, por la que la empresa solicita US$350 millones de indemnización.
Al respecto, Robles dijo que, aunque el fallo de Iberdrola no es vinculante para la demanda de Teco, sí sienta un procedente.
En el 2008, las empresas —Iberdrola y Teco— argumentaron que el monto del VAD fue muy bajo y afectó sus finanzas, mientras que la Comisión Nacional de Energía Eléctrica (CNEE) y el Estado sostuvieron que los cálculos se hicieron con bases técnicas.
Por medio de una resolución, en el 2010 la Corte de Constitucionalidad dejó vigente el VAD que la CNEE impuso.
Datos del Sistema de Contabilidad Integrada (Sicoin) indican que por las demandas de Iberdrola y Teco Holdings el Estado ha tenido que desembolsar Q23.2 millones.
Laudo es positivo
Según Carmen Urízar, presidenta de la CNEE, el fallo constituye una "excelente noticia" porque la decisión se dio por motivos de inversión.
"El que el laudo haya sido positivo para el país corrobora que hubo una evaluación de árbitros internacionales y confirma que el país no vulneró la inversión de Iberdrola. Además, lo vemos como una confirmación del estado de Derecho, en el sentido de que Guatemala ha sido respetuosa de los esquemas de conciliación de los tratados internacionales", expuso.
Urízar resaltó que, en su momento, aunque el laudo del Ciadi no lo mencionó, la Corte de Constitucionalidad le dio la razón a la CNEE sobre la decisión que tomó en el establecimiento del VAD para la EEGSA.
Según la ejecutiva, el laudo sienta un procedente positivo respecto del proceder de la Comisión
Luis Ortiz, experto en el sector eléctrico, explicó que esta resolución alivia una gran presión, ya que en ese tipo de arbitrajes no queda más que aceptar la resolución del tribunal.
Esta es la segunda demanda que el Ciadi resuelve de tres presentadas contra Guatemala.
La primera fue en el caso de Ferrovías, donde el centro de arbitrajes resolvió que el Estado deberá pagar US$11.5 millones a la empresa estadounidense. En este caso la compañía dueña de Ferrovías solicitaba US$65 millones.
"Histórico"
Según Carlos Colom, expresidente de la CNEE, esta noticia es histórica. "El laudo positivo es algo sin precedentes para el país y reafirma todo lo que se hizo en el proceso de fijación del VAD. El sector siempre ha sido atractivo para inversiones y esto cimenta más lo bueno que resulta para la inversión extranjera", dijo.
Es favorable
"Resulta interesante que el tribunal arbitral se pronunció en el sentido de que no era competente para resolver sobre el fondo del tema y esto significa un reconocimiento claro a los tribunales del país", dijo Luis Ortiz, experto en temas de energía y exministro de Energía y Minas.
Proceso
Iberdrola comenzó el trámite para presentar la demanda en el Ciadi, en abril del 2009.
Contra el Estado
El 21 de abril del 2009, Iberdrola demandó en el Ciadi a Guatemala, luego de que no se llegó a un acuerdo sobre la tarifa del VAD.
Costo millonario
El 7 de diciembre de ese año, Iberdrola anunció que la demanda contra el Estado ascendía a US$672 millones (Q5 mil 570 millones).
Niegan amparo
El Estado objetó en el Ciadi la demanda y la Corte de Constitucionalidad denegó un amparo a la EEGSA, en febrero del 2010.
Se mantiene
Iberdrola y Teco Energy anuncian que mantienen sus demandas en contra de Guatemala, en octubre del 2010.
Es beneficioso
El Ciadi emitió su laudo favorable el 18 de agosto de este año. La demanda del caso de Teco Energy continúa su proceso en esa instancia.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

A dependência redobrada

Estaríamos finalmente deixando para trás a situação de dependência e submissão que secularmente nos caracteriza? E como combinar essa interpretação auspiciosa com os claros sinais de desindustrialização, de recusa do investimento em decolar, de retrocesso para uma posição periférica de país produtor de commodities?

Na segunda década deste século, em que pesem as dificuldades enfrentadas desde 2011, o Brasil entrou definitivamente na moda. Em meio a um mundo em que a crise dá o tom, a economia brasileira paira altaneira, dizendo-se sobre ela, até mesmo, que estaria inventando uma nova forma, “mais criativa”, de garantir o sucesso econômico. Como entender o que está se passando? Estaria o país, depois de mais de duas décadas de estagnação e crescimento pífio, retomando uma trajetória sustentada de crescimento? Mas, mais importante, estaria nossa economia finalmente resgatando a autonomia e o poder soberano que chegou a vislumbrar em meados do século passado? Estaríamos finalmente deixando para trás a situação de dependência e submissão que secularmente nos caracteriza? E como combinar essa interpretação auspiciosa com os claros sinais de desindustrialização, de recusa do investimento em decolar, de retrocesso para uma posição periférica clássica de país produtor de commodities? E quais são as causas e qual é o papel, nesse contexto, da redução da desigualdade distributiva e do surgimento da assim chamada “nova classe média”? Para responder a todas essas questões é preciso, em primeiro lugar, qualificar o crescimento apresentado por nossa economia na primeira década do presente século, o que implica entender de que forma o país foi se inserindo no plano mais geral da acumulação mundial, em meio a um profundo processo de transformação do próprio capitalismo.
É bastante conhecida a história do espetacular sucesso capitalista no Brasil até o final dos anos 1970, bem como da igualmente retumbante derrocada nas décadas seguintes. O sucesso ficou visível nas elevadas taxas médias de crescimento alcançadas ao longo do século passado. Entre 1930 e 1980, o Brasil cresceu 6,4% ao ano. Nesse período, as taxas médias anuais de crescimento por década nunca foram inferiores a 4,3%, tendo alcançado 8,7% nos anos 1970, um ritmo verdadeiramente chinês. Diante desses números espetaculares, o fracasso das duas décadas finais torna-se ainda mais impressionante. Nos anos 1980, a taxa média anual de crescimento despencou para 2,9%, menos da metade de sua marca histórica nos cinquenta anos anteriores, e, nos anos 1990, caiu mais uma vez para 1,6%, quase a metade da taxa já muito magra obtida na década anterior. É perante esses pífios resultados que a performance dos anos 2000 parece um sucesso. A taxa média anual de crescimento nessa primeira década do século XXI alcançou os 3,3% (4% no período Lula), bem melhor que 1,6%, evidentemente, mas um resultado muito modesto, que nem sequer recupera a taxa média anual da pior das décadas do período 1930-1980, que foram os 4,3% obtidos nos “depressivos” anos 1930. Mas, para além das frias estatísticas numéricas, importa saber o que aconteceu nas entranhas desse processo de ascensão, queda e tímida recuperação, e não é possível fazer isso sem colocar em cena o contexto mundial em que ele se desenvolveu.


Equador concede asilo ao fundador do WikiLeaks

O governo do Equador anunciou oficialmente nesta quinta-feira (16) que concedeu asilo diplomático a Julian Assange, fundador do site WikiLeaks. O anúncio foi feito pelo chanceler equatoriano, Ricardo Patiño, que argumentou que Assange corre riscos de segurança.
Segundo Patiño, o Equador também considerou que Assange não terá um tratamento justo caso seja extraditado para os Estados Unidos e que teme que ele seja julgado por um tribunal de exceção e condenado à morte.
Patiño afirmou que em diversas ocasiões o Equador tentou manter diálogos diplomáticos de alto nível com os outros três países implicados no caso. Segundo ele, as autoridades equatorianas pediram ao Reino Unido que desse garantias políticas de que Assange não seria extraditado a um terceiro país, o que não foi feito pelo governo britânico.
Ele também disse que o seu país ofereceu estrutura e logística para que as autoridades suecas colhessem o depoimento de Assange na embaixada equatoriana em Londres, o que também não foi aceito pela Suécia. Por fim, ele afirmou que após ser consultado, o governo americano disse que não poderia dar informação sobre o caso.
O australiano está abrigado na embaixada equatoriana em Londres, tentando evitar sua extradição para a Suécia, onde as autoridades querem ouvi-lo sobre supostos crimes sexuais.
Pouco antes do anúncio de Patiño, o governo britânico havia informado ao Equador que qualquer pedido de salvo-conduto para Assange seria negado. Manifestantes pró-Assange e policiais britânicos entraram em confronto nesta quinta em frente ao prédio da Embaixada do Equador em Londres após o governo britânico ter dado a entender que pode entrar no prédio para prender o fundador do WikiLeaks.
Pelo menos três manifestantes foram presos pela polícia. Cerca de 20 policiais estão do lado de fora da embaixada, tentando controlar os manifestantes.
Segundo o porta-voz do ministério britânico das Relações Exteriores, "o Reino Unido tem uma obrigação legal de extraditar Assange para a Suécia para que responda às acusações de agressão sexual e estamos decididos a cumprir essa obrigação".
Assange, de 41 anos, se refugiou na embaixada do Equador em Londres no dia 19 de junho passado, para evitar sua extradição à Suécia.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

OMC concede vitória a Estados Unidos em disputa contra China sobre pagamentos com cartão

As políticas aplicadas pela China com relação a provedores estrangeiros de pagamentos eletrônicos são inconsistentes com as regras internacionais de comércio, segundo decisão proferida em 16 de julho pelo painel DS413 da Organização Mundial do Comércio (OMC). A decisão concluiu que as exigências aplicadas por Pequim colocavam os concorrentes estrangeiros em desvantagem por favorecer a “União de Pagamentos da China” (CUP, sigla em inglês) – a terceira maior rede de pagamentos do mundo.
O governo chinês requer que todos os cartões de pagamento em Yuan emitidos na China utilizem a rede CUP e que estabelecimentos comerciais e caixas automáticos aceitem cartões da CUP. Com base em tal exigência, a atividade de fornecedoras estrangeiras (como a estadunidense Visa Inc.) está restrita a pagamentos e transações em moeda estrangeira – exigência que, segundo Washington, coloca em desvantagem as companhias estadunidenses de cartão de crédito e débito.
“Essa decisão ajudará as empresas estadunidenses a aumentar os empregos nos Estados Unidos, pois um sistema de crédito e débito mais eficiente na China permitirá que consumidores comprem mais produtos made in America”, declarou Ron Kirk, representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, sigla em inglês).
Por sua vez, o governo chinês expressou reservas com relação a certas conclusões do painel, segundo Shen Danyang, porta voz do Ministério do Comércio da China. Pequim critica, por exemplo, a conclusão de que os serviços de pagamentos eletrônicos se inserem na categoria “todos os pagamentos e serviços de transferência monetária” do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS, sigla em inglês), do qual a China é signatária.
Diferentemente de outros acordos da OMC, o GATS apenas obriga membros que fizeram compromissos em uma área particular de serviços. Alguns aspectos do acordo – como transparência – são, entretanto, aplicados igualmente a todas as Partes. Nesse sentido, a China argumenta que não assumiu nenhum compromisso sobre serviços de pagamentos eletrônicos sob o GATS e que, portanto, não possui obrigações a satisfazer.
Embora favorável aos Estados Unidos, o painel rejeitou um argumento defendido por este país ao concluir que não havia evidências suficientes para afirmar que a CUP detinha monopólio completo sobre todas as transações em Yuan. Ao invés disso, o painel identificou que a CUP detém monopólio sobre pagamentos com cartão realizados na China.
Atualmente, cerca de 300 milhões de cartões de créditos circulam na China, movimentando US$ 1 trilhão ao ano. Esse montante está próximo de superar os Estados Unidos como o maior mercado de cartões de crédito.
Tradução e adaptação de artigo originalmente publicado em Bridges Weekly Trade News Digest, Vol. 16, No. 28 – 18 jul. 2012.

Fonte: ICTSD

Tribunal do Mercosul rechaça recurso do Paraguai

O Tribunal Permanente de Revisão do Mercado Comum do Sul (Mercosul) rechaçou um recurso excepcional de urgência apresentado pelo governo do Paraguai em resposta à suspensão do país e à inclusão da Venezuela ao bloco. Segundo o laudo apresentado pelo Tribunal, o pedido paraguaio não contém “todos os requisitos de admissibilidade do processo de urgência excepcional”. A sanção, definida na Cúpula de chefes de Estado do bloco, realizada em junho na cidade de Mendoza (Argentina), seguirá vigente até as eleições de abril de 2013.
A decisão contraria as expectativas do Paraguai, que acreditava que o Tribunal legitimaria o processo de impeachment do presidente Fernando Lugo. O Ministério das Relações Exteriores desse país havia reivindicado, em nota pública, uma interpretação favorável ao processo levado a cabo pelo Congresso do Paraguai, que decidiu pela ascensão de Federico Franco à Presidência.
Atualmente, o Paraguai encontra-se suspenso das reuniões e dos órgãos do Mercosul, uma das punições previstas no artigo 5 do Protocolo de Ushuaia. No entanto, determinou-se que o país não será excluído das obrigações e direitos do bloco, outra possível sanção. A decisão foi elogiada por Lugo, que considera que uma punição econômica prejudicaria principalmente a parcela mais pobre da população paraguaia. Segundo o economista Fernando Masi, do Centro de Análises e Difusão da Economia Paraguaia, 22% das exportações do país destinam-se aos demais integrantes do Mercosul.
Espera-se que o Paraguai responda a essa decisão nos próximos dias. O ministro das Relações Exteriores, José Félix Fernández Estigarribia, afirmou que o governo estuda a possibilidade de adotar outra estratégia para lidar com o caso. O presidente Franco, por sua vez, declarou que não promoveria a saída do Mercosul do Paraguai – embora esta opção seja apoiada por boa parte dos empresários do país.
Outra organização a manifestar-se sobre o tema foi a Unasul, que condicionou a readmissão do Paraguai à realização de eleições transparentes. Salomón Lerner Ghitis, o presidente do grupo de alto nível criado para acompanhar a situação paraguaia, lembrou que a Unasul não busca a volta de Fernando Lugo ao cargo – pois esta constitui uma questão política interna do Paraguai –, mas sim a retomada da normalidade democrática no país.

Fonte: ICTSD

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Bolívia anuncia falência de McDonald's e expulsa Coca-Cola de seu território

Como resultado da oposição de Evo Morales ao que seu governo chama de imposições gastronômicas norte-americanas, McDonald’s e Coca-Cola encerrarão todas as suas atividades na Bolívia até o final deste ano.
Se, de um lado, a rede de fast foods McDonald’s anunciou sua falência após “14 anos de tentativas infrutíferas de se instalar na cultura local”, de outro, a Coca-Cola foi formalmente expulsa do território e terá até o próximo dia 21 de dezembro para encerrar totalmente sua operação.
De acordo com o ministro das Relações Exteriores da Bolívia, David Choquehuanca, a decisão “estará em sintonia com o fim do calendário maia e fará parte das celebrações do fim do capitalismo e do início da cultura da vida”.
Ao lado do presidente Evo Morales, o chanceler acrescentou que "o dia 21 de dezembro de 2012 marca o fim do egoísmo e da divisão”. Por essa razão “o 21 de dezembro tem que ser o fim da Coca Cola e o começo do mocochinche (refresco de pêssego)”.
Além de critérios culturais, o governo também recorreu a questões de saúde pública, alegando que a Coca Cola, bem como a maioria dos refrigerantes industrializados, contém diversas substâncias capazes de gerar infartos e câncer.
Com a falência dos oito restaurantes que existiam no país, a Bolivia se tornará a segunda nação latino-americana a não possuir unidades do McDonald's e o primeiro país do mundo onde a companhia foi obrigada a fechar por conta de mais de uma década de contabilidade negativa. O primeiro país a extinguir a maior rede de fast-foods do mundo no continente foi Cuba.
A disputa entre Morales e Coca-Cola começou nos primeiros meses de 2010, quando o presidente anunciou o lançamento de uma bebida totalmente boliviana, a Coca-Colla. O projeto tinha como objetivo legitimar o consumo da folha de coca.
No que diz respeito ao caso do McDonald's, o modelo produtivista dos fast-foods nunca prosperou na Bolívia. No país, são muito fortes rituais gastronômicos que vão desde a decisão do que as famílias irão comer até o preparo conjunto dos alimentos.
Fonte: UOL

segunda-feira, 23 de julho de 2012

O Mecanismo de Solução de Controvérsias da OMC e os países da América Latina: quebrando mitos e rompendo barreiras

Neste artigo, o autor sustenta que os países da América Latina têm logrado contornar alguns dos obstáculos à sua participação no mecanismo de solução de controvérsias da OMC. Tais esforços estão relacionados tanto a capacitação como a reformas institucionais e têm sido verificados de forma heterogênea na região. O autor conclui que os países latino-americanos não são simples seguidores das tendências no uso do referido mecanismo.

Uma das principais conquistas da Rodada Uruguai foi garantir que as decisões do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) fossem de cumprimento obrigatório para os países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) e adotadas segundo o princípio do consenso negativo. Na prática, passou-se de um conjunto de decisões arbitrais ad hoc no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT, sigla em inglês) para um espaço normativo funcional, dotado de práticas e uma jurisprudência coerentes, e que apresenta um volume de decisões sem paralelo no âmbito do direito internacional. O mecanismo de solução de controvérsias (MSC) é especialmente importante para os países em desenvolvimento (PEDs) já que, em um sistema de normas, são os fundamentos jurídicos que determinam o desfecho de uma disputa, e não a vontade dos países com maior poder econômico.
A Tabela 1, baseada nas estatísticas da OMC até setembro de 2011, oferece um panorama da participação dos países da América Latina no MSC, inclusive como terceira Parte em alguma disputa. Conforme revelam os dados, todos os países da região atuaram de alguma manera no MSC. Bolívia, Cuba e Paraguai, porém, participaram apenas como terceira Parte.
É verdade que os números absolutos não dizem muito sobre a participação dos membros, quando considerada a sua parcela relativa no comércio mundial. Espera-se que, quanto maior o intercâmbio com outros países, maior a probabilidade de um membro encontrar obstáculos às exportações que devem ser removidas mediante o uso do OSC. A Tabela 2 calcula o índice de utilização do MSC ponderado sobre a base da participação nas exportações mundiais de bens e serviços. Segundo a fórmula utilizada, o ponto de equilíbrio é 1, de modo que todo resultado superior a 1 indica a sobrerrepresentação do país no MSC dado o seu nivel de comércio. Índices inferiores a 1, por outro lado, correspondem a países que utilizam o órgão menos do que a sua participação nas exportações levaria a pensar.


Os resultados levam a conclusões interessantes. Em primeiro lugar, constata-se que Guatemala e Honduras apresentam uma participação no MSC bastante superior à participação nas exportações totais dos membros da OMC. Entre os países da região, a Venezuela é o único que utiliza o MSC menos do que o seu nível de exportações sugeriria. Outro caso interessante é o México, principal exportador da América Latina, que, embora tenha um total de 21 solicitações de consulta, possui um baixo índice de participação no MSC. A principal conclusão geral é que os países da América Latina, seja como demandantes ou demandados, possuem um nível de participação no MSC superior ao esperado dado o peso relativo da região no comércio mundial. Dessa maneira, é pertinente pensar que os membros da OMC na América Latina foram capazes, em grande medida, de contornar os obstáculos à participação dos PEDs no MSC. Tais desafios são analisados a seguir.
 
Obstáculos à participação dos PEDs no MSC
A seguir, busca-se analisar como os países latino-americanos têm lidado com os obstáculos que restringem a capacidade de os PEDs recorrerem ao MSC. O artigo escrito por Hunter Nottage, intitulado “Developing Countries in the WTO Dispute Settlement System”[1] é particularmente útil para identificar quais são os obstáculos reais ou percebidos. São seis os obstáculos identificados por Nottage, os quais são discutidos a seguir.
i) Falta de expertise ou de capacidade para litigar na OMC
A falta de capacidade para litigar na OMC por parte dos PEDs tem sido aliviada pelo Centro de Assessoria Jurídica em Assuntos da OMC (ACWL, sigla em inglês). O ACWL foi criado em 2001 para dar apoio jurídico aos PEDs em suas atividades na OMC, especialmente na solução de controvérsias. Além de prestar serviços a taxas bastante inferiores àquelas de escritórios privados, o Centro estabelece um limite para os custos de assessoria, definido de acordo com a categoria do membro[2]. Para utilizar tais serviços, os PEDs devem ser membros do ACWL, status adquirido mediante o pagamento de uma contribuição única, calculada segundo a participação do país no comércio internacional.
Atualmente, 14 países latino-americanos são membros do ACWL: Colômbia, Uruguai e Venezuela na categoria B; e Bolívia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Peru e República Dominicana na categoria C. A América Latina é a região com mais representantes no Centro – o que talvez explique a alta taxa de participação do MSC.

ii) Identificação e comunicação de barreiras comerciais ao governo
O principal problema consiste em informar o governo sobre a medida que constitui um obstáculo comercial, de modo a permitir sua avaliação para determinar se existe ou não violação dos acordos da OMC. Os PDs possuem mecanismos formais para que os exportadores comuniquem as autoridades caso se deparem com uma medida imposta por outro país que restrinja o acesso ao mercado. Os países latino-americanos não apresentam mecanismos semelhantes; a identificação e a comunicação de barreiras comerciais ao governo persistem como problemas reais para a maior parte de países da região.
Contudo, existem mecanismos institucionais informais, como no caso do Brasil, onde se observa a interação da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), o Conselho Consultivo do Setor Privado (CONEX) e a Coordenação-Geral de Contenciosos (CGC) do Ministério das Relações Exteriores (MRE). A experiência do Brasil indica a importância de canais de comunicação entre o setor privado e os governos para potencializar a participação plena no sistema multilateral de comércio – em especial no MSC.

iii) Temor a pressões políticas ou econômicas por parte dos membros questionados
O medo de represálias, ao que parece, foi superado há algum tempo nos países da região. Desde as primeiras tentativas, os países latino-americanos mostraram-se pouco reticentes em desafiar os PDs. Uma vez mais merece menção a atuação do Brasil que, além de utilizar o MSC para a defesa de suas exportações, utiliza o mecanismo com o objetivo de fortalecer suas posições nas negociações.
Exemplo disso é o caso do algodão, em que os subsídios agrícolas dos Estados Unidos foram questionados. Ao iniciar a disputa, o Brasil não buscava apenas defender suas vendas de algodão ou de soja no mercado internacional; seu principal objetivo era questionar os subsídios agrícolas estadunidenses, um ponto central das negociações da Rodada Doha. Em sua tentativa de prevalecer no caso do algodão, o Brasil aumentou de forma significativa o seu peso político na OMC, a ponto de, atualmente, ser um dos principais atores na Organização, ao lado de Estados Unidos, União Europeia (UE), China e Índia.

iv) Duração dos procedimentos
A percepção de que a duração dos procedimentos do MSC constitui um obstáculo depende do ponto de vista adotado: para o demandante, estes são muito longos, ao passo que, para o demandado, são demasiado curtos para a preparação de uma boa defesa. De qualquer maneira, os países da América Latina encontraram soluções criativas para a questão.
A Colômbia, por exemplo, recorreu aos bons ofícios do diretor-geral no caso da banana. Duas foram as razões alegadas: para os colombianos, este procedimento poderia solucionar mais rapidamente um assunto que já vinha sendo discutido há tempos na OMC, além de permitir a obtenção de uma recomendação concreta para a solução do caso. Todo o processo de bons ofícios durou pouco mais de dois anos, ou seja, um período similar ao de um painel (considerada também a apelação). Uma solução negociada para a controvérsia, entretanto, evitou todo o processo de cumprimento das recomendações do OSC, o que a tornou muito mais eficiente.

v) Os compromissos que regulam parte do comércio dos PEDs não são exigíveis na OMC
Parte importante do comércio entre PEDs e PDs é realizada por meio de preferências que não podem ser discutidas no MSC da OMC. Com isso, o uso do mecanismo por parte dos PEDs sofre uma importante limitação. Ademais, boa parte do comércio intrarregional na América Latina e de forma crescente com os Estados Unidos, é feito por meio de acordos regionais que possuem seus próprios mecanismos de solução de controvérsias. O MSC só garante o cumprimento das obrigações adquiridas no marco da OMC, ou seja, contidas nos acordos do sistema multilateral de comércio e nas listas de concessões de bens e serviços de cada membro. Estejam cobertas por derrogações ou pela cláusula de habilitação na OMC, as preferências unilaterais não são compromissos exigíveis no MSC.
Essa situação explicaria a razão de o México possuir uma baixa participação relativa no mecanismo da OMC, tendo em vista que grande parte de suas exportações – cerca de 78% em 2011 – têm os Estados Unidos como destino. Dado que o Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA, sigla em inglês) possui um mecanismo de solução de controvérsias próprio, é possível que a maioria das disputas entre mexicanos e os Estados Unidos não cheguem ao MSC da OMC[3].

vi) Incapacidade de implementar as recomendações do OSC
Um dos obstáculos que tem recebido maior atenção nos círculos acadêmicos e nas discussões na OMC é a suposta incapacidade dos PEDs de garantir o cumprimento das recomendações do OSC, utilizando a retaliação. Vale a pena lembrar, porém, que o histórico de cumprimento das recomendações do OSC é muito bom. Desde o estabelecimento da OMC, houve somente 19 decisões arbitrais – referentes a 9 medidas comerciais distintas – baseadas no artigo 22.6 do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC) estabelecendo o nível de suspensão de concessões, ao passo que 17 autorizações do OSC permitiram a adoção de medidas retaliatórias. Os países da região, inclusive o Caribe anglófono, envolveram-se em 6 dos 9 casos – se os contabilizamos por medida violatória – em que a retaliação foi autorizada.
Destes casos, três merecem ser vistos detalhadamente. O primeiro membro latino-americano que solicitou autorização para a aplicação de medidas retaliatórias foi o Equador, em sua disputa com a UE pela banana. Antigua e Barbuda viu-se na mesma situação no caso das apostas pela Internet, contra os Estados Unidos. Finalmente, o Brasil também solicitou a aplicação de medidas retaliatórias no caso do algodão contra os Estados Unidos. Os três casos possuem algo em comum: constituem medidas de alta sensibilidade política, por envolverem interesses de atores influentes nos países envolvidos. Dessa maneira, a falta de cumprimento das recomendações do OSC não decorre tanto do perfil dos participantes da disputa, mas sim de seu resultado. Em todos os exemplos apresentados, a efetividade da retaliação não influiu na decisão do membro derrotado de cumprir ou não com as recomendações.
Em resumo, a impossibilidade de garantir o cumprimento das recomendações da OMC é um impedimento que não tem sido observada na prática, devido ao alto nível de cumprimento até o momento das decisões do MSC. No entanto, as razões teóricas para tais impedimentos são sólidas, e existe uma distância pequena entre a teoria e a prática nesse caso. Por isso, vigilância constante é necessária, a fim de enfraquecer o peso teórico dos argumentos que justificariam tal impossibilidade[4].

Considerações finais
Conforme apontado pela análise estatística, a participação dos países latino-americanos no MSC tem sido não apenas superior àquela apresentada pelos demais PEDs, como também mais significativa que o seu peso relativo no comércio internacional. Os países da região foram capazes de encontrar formas de superar obstáculos e impedimentos que, em geral, prejudicam a participação dos PEDs no MSC. O Brasil, em especial, tem utilizado o mecanismo de modo a fortalecer as suas preferências nas negociações. Tal estratégia tem exigido um esforço importante em matéria de capacitação e reforma institucional. Para maximizar os benefícios da participação no MSC, é necessário desenvolver mecanismos internos que permitam ao setor privado comunicar ao governo as barreiras comerciais encontradas para que seja avaliada a conveniência de uma disputa na OMC.
Ademais, é preciso atentar para os fluxos de exportação em direção aos parceiros comerciais do mundo desenvolvido, especialmente quando há preferências envolvidas. O ideal seria que as tarifas consolidadas segundo o princípio da Nação Mais Favorecida (NMF) se aproximassem cada vez mais das preferências, eliminando-as – o que traria maior previsibilidade ao intercâmbio comercial com os PDs. Por outro lado, tal iniciativa nivelaria a competitividade dos PEDs com países anteriormente excluídos das preferências.
A principal conclusão do presente artigo é que os países latino-americanos não são simples seguidores das tendências no uso do MSC. Pelo contrário, encontram soluções inovadoras e formulam argumentos criativos, respeitando os parâmetros estabelecidos pelas normas da OMC. Com isso, a América Latina utiliza plenamente as ferramentas oferecidas pelo sistema multilateral de comércio para defender seus mercados de exportação, fundamentais para a promoção do crescimento econômico.

Raúl Torres Troconis -Conselheiro na Divisão de Desenvolvimento da Secretaria da OMC. Mestre pela Universidade de Georgetown.
[1] O artigo em questão pode ser acessado na seguinte página: http://www.globaleconomicgovernance.org/wp-content/uploads/nottage-working-paper-final1.pdf.
[2] Na prática, o total cobrado por um serviço se limita a 276.696 francos suíços para membros da categoria A, 207.522 francos suíços para a categoria B e 138.348 para a categoria C.
[3] Ainda assim, 10 das 21 consultas solicitadas pelo México segundo o MSC da OMC foram contra os Estados Unidos.
[4] Hunter Nottage conclui de forma semelhante a sua análise do tema.


Fonte: ICTSD