quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Novo tratamento do capital estrangeiro atrai investimentos


O cenário de estabilidade econômica, política e, em especial, as grandes oportunidades para investimentos de há muito atrai a atenção de estrangeiros, seja para residir, exercer a atividade econômica através de sociedades estrangeiras, aplicar em ativos financeiros ou deter participações acionárias em sociedades brasileiras. Contudo não é apenas a estabilidade econômica e política que incentiva os investimentos estrangeiros, mas igualmente a liberalização e tratamento praticamente equânime dado ao capital estrangeiro em comparação com o capital nacional pelo nosso ordenamento jurídico.
A Constituição de 1988 representou um avanço nesse sentido, notadamente após a revogação dos artigos 171, pela EC 06/1995 (e outras modificações introduzidas: alterações dos artigos 170, IX; 176, parágrafo 1º), que fazia distinção entre empresa brasileira de capital nacional e de capital estrangeiro, bem como concedia tratamento privilegiado à primeira espécie. A leitura sistemática da Constituição Federal nos permite concluir que os investimentos estrangeiros são salutares para o desenvolvimento econômico do país (artigos 172, 176, 178 e 192) e que apenas excepcionalmente algumas atividades são reservadas a empresas de capital formado predominantemente por brasileiros (artigo 222, parágrafo 1º — empresas jornalísticas e de radiodifusão).
É nacional a sociedade organizada de acordo com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração (artigo 1.126, Código Civil; redação similar àquela dada pelo Decreto-Lei 2.627); por conseguinte, será estrangeira a sociedade que não se enquadrar nesta definição, ainda disciplinada pelo Decreto-lei 2.627/1940.
Importante observar que a classificação da sociedade enquanto nacional ou estrangeira independe da composição acionário (nacionalidade do capital social), sendo definida pelo critério de domicílio da pessoa jurídica.
Além do marco legislativo, também nosso Poder Judiciário assegura aos investimentos estrangeiros a estabilidade necessária na interpretação das leis aplicáveis. O TJ-SP possui um importante precedente que consolida a definição de sociedade nacional, mesmo com participação de estrangeiros em seu capital social. No julgamento do Mandado de Segurança 0058947-33.2012.8.26.0000, em 12 de setembro de 2012, por maioria de votos a corte paulista afastou pretendida restrição à atividade econômica de sociedade controlada por estrangeiros no tocante à aquisição de imóvel rural (Lei 5.709/71). Corretamente o TJ-SP se pronunciou, dentre outros fundamentos, pela não recepção da Lei de 1971 pela nova ordem constitucional, após as mudanças trazidas pela EC 06/1995.
Vê-se, desse modo, uma transformação paulatina no tratamento do capital estrangeiro e a não recepção de muitos diplomas legislativos anteriores à década de 90 (promulgado em especial durante o regime militar).
O Brasil se beneficia desse tratamento transparente e estável dado ao capital estrangeiro pelos três Poderes que, além de atrair investimentos, consagra o regime de mercado e os princípios econômicos encartados na Constituição: livre concorrência e livre iniciativa.
Fonte: Conjur

Ouro negro


Referindo-se à divisão da Europa em duas partes logo após o final da Segunda Guerra Mundial, Winston Churchill afirmou que "uma cortina de ferro" havia cortado o continente dando origem à guerra fria. A crescente tensão entre os blocos fez com que cada lado buscasse tecnologias bélicas que melhores condições oferecessem para prevalecer sobre o oponente. Essa corrida impulsionou a ciência e a tecnologia e dali surgiriam grandes inovações que acabariam sendo empregadas para uso civil, como o jato comercial e a internet.
Mas a guerra fria deu lugar a outra corrida, a espacial. Em 1957, a União Soviética lançava o Sputnik, primeiro satélite artificial do mundo. Os Estados Unidos reagiriam colocando o primeiro homem na lua. Anos depois, a corrida se estendeu às estações orbitais e às missões de exploração dos planetas que nos rodeiam.
Petróleo do pré-sal poderá fazer emergir toda uma economia do conhecimento e da inovação no país a busca pelo desenvolvimento da tecnologia espacial levou os Estados Unidos a criarem fantásticas instituições de pesquisa e indústrias tecnológicas e a liderarem os rankings de registros de patentes. Orientados por muito senso de oportunidade, os americanos redirecionaram suas inovações para o mercado civil e passaram a receber bilhões de dólares pela remuneração das suas patentes e pela venda de produtos e serviços que mudariam para sempre a nossa maneira de viver. De fato, se originam da corrida espacial tecnologias como a transmissão via satélite de televisão e telefonia, GPS, telemedicina, lente de contato, forno de micro-ondas, velcro, fralda descartável, termômetro digital, código de barras, equipamentos sem fio e a frigideira antiaderente.
O Brasil também pode estar prestes a viver a sua corrida espacial. Isto porque está surgindo uma oportunidade que, guardadas as devidas proporções e diferenças de motivação, poderá fazer emergir toda uma economia do conhecimento e da inovação. Trata-se do petróleo do pré-sal. As reservas de óleo na camada pré-sal têm diversas restrições que impossibilitam a sua extração com as tecnologias disponíveis. A jazida está localizada em uma imensa área de 200 quilômetros de largura por 800 quilômetros de extensão, estendendo-se do Espírito Santo até Santa Catarina. As reservas estão a milhares de metros abaixo do nível do mar, sendo necessário ultrapassar uma lâmina d'água de mais de dois quilômetros, uma camada de mais de um quilômetro de sedimentos e outra superior a dois quilômetros de sal.
Além disso, a distância entre a costa e os futuros poços de perfuração é de 300 quilômetros em média, o que aumenta sobremaneira a complexidade logística de transporte de pessoas, equipamentos e óleo. Outras grandes barreiras são a segurança em condições extremas de operação e a tecnologia para se evitarem e mitigarem impactos ambientais.
Para vencer todos esses desafios, serão necessários investimentos de dezenas de bilhões de dólares em novas tecnologias. Em certa medida, esses desafios são semelhantes aos encontrados pelos Estados Unidos na corrida espacial, pois, até aquele momento, também não havia tecnologias para se explorar o espaço.
Seria o pré-sal para o Brasil o que a corrida espacial foi para os Estados Unidos? Não resta dúvida que, do ponto de vista científico e econômico, a exploração do pré-sal é a nossa maior oportunidade de investimentos, avanço tecnológico, adensamento e dinamização de cadeias produtivas. Como ainda não se dominam as tecnologias, abre-se um gigantesco leque de oportunidades de investimentos em conhecimento e avanço industrial. Há grande valor social e justificativa econômica para o fomento dessas atividades, pois tratam-se de atividades novas - atividades de descoberta.
Por isso, o governo deve incentivar e participar com o setor privado nos riscos envolvidos. Essa fronteira de desenvolvimento tem grande potencial de retornos crescentes estáticos e dinâmicos, externalidades, ganhos de produtividade, geração de alto valor agregado e desenvolvimento de capacidades e competências.
Certamente que a produção do óleo e gás proporcionará significativa mudança do patamar do PIB e aumento das receitas públicas. Mas o verdadeiro ouro negro que poderá emergir do pré-sal não é o petróleo, mas as soluções para os desafios científicos e tecnológicos, logísticos e de equipamentos, materiais e serviços requeridos pela cadeia produtiva do setor. Se desenvolvidos pelas universidades e centros de pesquisa no Brasil e absorvidos pela indústria, esses conhecimentos e competências poderão ter efeitos profundos em vários outros setores industriais, com impactos econômicos e sociais sem precedentes.
É preciso que o pré-sal seja visto pela ótica da política econômica estratégica devido aos seus efeitos e implicações para o bem-estar e para a inserção internacional do país. Serão necessários, para tanto, grandes esforços de inteligência, políticas de fomento, geração e transferência de tecnologias e de capacitação das universidades, centros de pesquisa e indústria para que tenham participação ativa no pré-sal e políticas que fomentem o transbordamento dos avanços tecnológicos, industriais e de serviços para outros setores.
Também será preciso mobilização política para integrar o governo, indústria, universidade, legisladores e sociedade civil em torno dessa agenda e adequação do ritmo e formato para permitir e encorajar a participação nacional no desenvolvimento do pré-sal, mas sempre dentro de um marco de competição.
Por fim, para que possamos vencer os desafios tecnológicos, também será preciso vencer os desafios do desenvolvimento institucional e de coordenação e implementação das políticas envolvidas. O maior legado que a nossa geração poderá deixar para as seguintes é a promoção do Brasil à economia do conhecimento e da inovação. Com o pré-sal, essa conquista dependerá, primordialmente, de nós mesmos.

*Por Jorge Arbache e Fernando Arbache

Jorge Arbache é assessor econômico da presidência do BNDES e professor de economia da Universidade de Brasília.

Fernando Arbache é professor de logística e inteligência competitiva da FGV e da HSM Educação. Este artigo não representa, necessariamente, as visões das instituições às quais os autores estão ligados.

Fonte: Valor Econômico de 18/12/2012

II Curso Brasileiro Interdisciplinar em Direitos Humanos


Pela segunda vez Fortaleza será sede do único curso realizado pelo Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH) fora da Costa Rica. As candidaturas para participar do II Curso Brasileiro Interdisciplinar em Direitos Humanos podem ser feitas a partir do próximo dia 14, e se estendem até o dia 28 de fevereiro. Serão abertas 120 vagas. O evento é promovido pelo IIDH e pelo instituto Brasileiro de Direitos Humanos (IBDH), além de contar com as parcerias do Centro de Estudos e Treinamento da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (Cetrei - PGE/CE) e da Universidade de Fortaleza (Unifor).
Esta edição do curso terá como temática central “Acesso à justiça e segurança cidadã”. O encontro será realizado entre os dias 06 e 17 de maio, no Hotel Blue Tree. O objetivo dos organizadores é criar um espaço acadêmico de capacitação e diálogo, de intercâmbio de experiências e elaboração de propostas de soluções para os problemas relacionados aos direitos humanos no Brasil. A programação do curso inclui palestras, painéis, estudos de caso e oficinas, além de outras atividades.
O corpo docente do curso é formado por professores e especialistas brasileiros e estrangeiros, que enfocarão prioritariamente o estudo, a reflexão e as propostas acerca dos instrumentos e mecanismos do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e sua conexão com a realidade e as normativas do Brasil. Segundo o Procurador do Estado e Presidente do IBDH, César Barros Leal, o Ceará é privilegiado por receber um curso de tamanha dimensão e relevância. “Esse evento ocorria apenas na Costa Rica. O público brasileiro tem agora uma ótima oportunidade de frequentar um curso de excelência sem sair do país”, afirma.
O IBDH é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo desenvolver o ensino e a pesquisa dos direitos humanos, assim como garantir sua promoção.

Local e datas:
II Curso Brasileiro de Direitos Humanos
06 a 17 de maio de 2013
Hotel Blue Tree, Fortaleza
Pré-Inscrições: 14 de janeiro a 28 de fevereiro de 2013

Mais informações:
Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (IBDH)
cesarbl@matrix.com.br
Tel: (85)3234 3292
www.ibdh.org.br

Centro de Estudos e Treinamento- Cetrei- PGE/CE
cetrei@pge.ce.gov.br
Tel: (85)3459 6351
www.pge.ce.gov.br

sábado, 5 de janeiro de 2013

Abertas inscrições para curso da ONU sobre direito internacional


Estão abertas até o dia 31 de janeiro as inscrições para o Programa de Bolsas das Nações Unidas sobre Direito Internacional, um curso de seis semanas organizado anualmente pelo Escritório das Nações Unidas de Assuntos Jurídicos. O curso quer permitir que pessoas qualificadas — especialmente funcionários do nível médio de governos e jovens professores de direito internacional de países em desenvolvimento e de economias emergentes — aprofundem seus conhecimentos sobre direito internacional.
Os selecionados devem ter entre 24 e 40 anos no início do curso e ter graduação em direito, entre outros requisitos (ver abaixo).
O curso será realizado no Palácio da Paz, em Haia, Holanda, entre os dias 24 de junho e 2 de agosto de 2013. Neste ano, todas as atividades serão ministradas em inglês. O Programa de Bolsas irá cobrir os custos do bolsista para viagens em classe econômica, seguro médico, material de treinamento, acomodação e taxa de inscrição para a Academia de Haia de Direito Internacional.
Os bolsistas são selecionados com base em suas qualificações, as necessidades de seus respectivos países e os potenciais benefícios que podem derivar da bolsa na sua vida profissional. Será dada preferência a candidatos de países cujos cidadãos não tenham sido premiados com uma bolsa de estudos em anos imediatamente anteriores e para os candidatos dos países menos desenvolvidos.
Saiba todos os detalhes em www.un.org/law/ilfp
Fonte: ONUBR

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Como o mundo vê o Código Florestal brasileiro?


Nos últimos dois anos, a reforma do Código Florestal foi assunto de destaque no cenário político e na imprensa do Brasil. Hoje temos um novo Código, com regras menos exigentes e mais coerentes, que deverão ser aplicadas por todo o país. A repercussão internacional disso deve ser positiva, uma vez que indica esforços de conservação do maior estoque de florestas tropicais do mundo.
Desde 1965, o Brasil possui um Código Florestal com regras para proteger florestas em propriedades privadas e, até pouco tempo atrás, esse era um assunto praticamente desconhecido. A partir dos anos 1990 e 2000, a introdução de várias medidas provisórias ampliou muito o escopo de conservação do Código: este passou a abranger todo o território brasileiro, e a porcentagem de proteção aumentou na Amazônia. Ainda mais relevante para a efetiva adoção das regras e para o conhecimento destas foi a exigência de obrigatoriedade do Código para bancos e compradores da produção agropecuária. A partir daí, a agropecuária e as diversas cadeias agroindustriais passaram a ter que incluir o cumprimento do Código em suas já complexas agendas de trabalho.
Os dois principais dispositivos do Código são as Áreas de Proteção Permanente (APPs) – beiras de rios e demais cursos d’água e topos de morro – e as Reservas Legais – porcentagem da propriedade que deve ser mantida com vegetação nativa, variando de 20% a 50%. As APPs cumprem importantes funções de conservação de solos e recursos hídricos, além de estarem diretamente associadas à geografia das propriedades. Já as Reservas Legais desempenham um papel mais relacionado à manutenção da paisagem e dos ecossistemas em uma escala maior e, para que cumpram a contento esse papel, precisam obedecer a certos critérios, especialmente a conexão entre as Reservas das diversas propriedades.
Se é grande o desconhecimento no âmbito nacional sobre a situação de uso da terra no Brasil, bem como sobre os efeitos do Código Florestal, no exterior essa falta de conhecimento é ainda maior. Para começar, é necessário explicar o que é o Código, em que consistem seus principais mecanismos e o que é cumprido (ou não), para somente então discorrer sobre o que estava em jogo em sua reforma.
Considerando que o Código é um dispositivo bastante particular, com muito poucos exemplos similares em outros países, os estrangeiros têm dificuldade em entender o quadro geral. No que diz respeito à reforma, os pontos centrais constituíam viabilizar a aplicação efetiva das regras, garantindo produção agrícola e conservação ambiental. Era preciso resolver o passivo de descumprimento acumulado ao longo de décadas de ocupação do território que não levou em consideração os princípios e regras do Código.
Dito isso, é claro que se tratava de dar condições especiais para aqueles proprietários que historicamente – e por diversas razões – não estavam cumprindo as regras. Além disso, buscava-se tornar as regras mais brandas para os novos proprietários, de modo a viabilizar a expansão da agricultura no país.

CEDIN oferece curso de pós-graduação Lato Sensu em Direito Internacional



Clique aqui para mais informações 

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Dar fim coerente a uma pauta vaga: o desafio de Doha


Ao chegar a Doha, os negociadores da 18ª Conferência das Partes (COP, sigla em inglês) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, sigla em inglês) encontram um clima diferente. Saem de cena a especulação da mídia, as questões de peso e, surpreendentemente, o pessimismo que caracterizou os três encontros anteriores sobre a questão climática, realizados em Copenhague, Cancún e Durban. De fato, a incerteza e a possibilidade de avanços consistentes nos debates fomentaram uma espiral de pressões e especulação negativas.
Em Doha a história é outra: ao invés da pressão habitual sobre as Partes por um acordo, a COP 18 focará na operacionalização da Plataforma de Durban. As duras negociações realizadas na cidade costeira da África do Sul durante a COP 17 resultaram em um novo pacto global sobre a questão climática. Desde então, porém, mudanças nas alianças, novas realidades políticas e a emergência de controvérsias trazem alguma incerteza para a realização da tarefa. Ademais, há outras expectativas entre os observadores. Há dúvidas quanto à capacidade das Partes de assentar as bases de um segundo período para o Protocolo de Quioto, assim como sobre a possibilidade de conclusão das negociações do Grupo de Trabalho Ad Hoc sobre Medidas de Cooperação de Longo Prazo (AWG-LCA, sigla em inglês), conforme acordado em 2011.
De todo modo, qualquer cenário delineado para a COP de Doha deve atentar para os membros capazes de determinar o rumo dos debates, com destaque para China e Estados Unidos, os dois principais emissores de gases de efeito estufa (GEEs).

Obama: fase II
A delegação dos Estados Unidos chegará a Doha motivada pela vitória eleitoral do presidente Barack Obama. Desde 2009, a tímida atuação do país nas reuniões da UNFCCC contrariou as expectativas de que o governo Obama desempenharia um papel de liderança nas negociações. Contudo, desastres naturais como o furacão Sandy podem levar a uma postura mais ativa por parte de Washington.
Em sua primeira conferência de imprensa após a confirmação da vitória eleitoral sobre o candidato republicano Mitt Romney, Obama declarou que “a mudança climática é real, é influenciada pela ação humana e pelas emissões de carbono”. O presidente também enfatizou a obrigação da sociedade estadunidense com as futuras gerações: “algo precisa ser feito”, afirmou. Por outro lado, Washington lembrou que a questão das mudanças climáticas não será priorizada em detrimento de temas como a criação de empregos ou a recuperação da economia.

Compromissos vinculantes para todos?
De semelhante relevância para as negociações climáticas, o Congresso do Partido Comunista da China escolheu Xi Jinping para suceder o governo de Hu Jintao, que se estendeu por dez anos. Jinping deverá manter uma política semelhante com relação às mudanças climáticas. É certo, entretanto, que o país será observado de perto a esse respeito. Em particular, há expectativa quanto ao papel da China nas iniciativas dos países em desenvolvimento (PEDs) para a inclusão do princípio das “responsabilidades comuns, porém diferenciadas” na Plataforma de Durban. O acordo final obtido na COP 17 não cita explicitamente o referido princípio.
Um consenso quanto ao princípio das “responsabilidades comuns, porém diferenciadas” será dos mais difíceis. Embora a maioria dos membros concorde que os países industrializados possuem uma responsabilidade histórica no tema, algumas economias emergentes têm se aproximado rapidamente do padrão de emissões das nações mais poluidoras. Recentemente, a China – principal emissora de GEEs do mundo – ultrapassou a Rússia e tornou-se a vice-líder em emissões acumuladas, atrás apenas dos Estados Unidos.
O grupo BASIC – composto por Brasil, África do Sul, Índia e China – tem enfatizado a importância da responsabilidade histórica desde as discussões de Durban, estratégia que deverá persistir em Doha. Em contraposição, Canadá, Estados Unidos e Japão defendem um acordo que preveja compromissos vinculantes para todos os principais emissores de GEEs. Devido à rejeição desse princípio, os Estados Unidos decidiram não apoiar o Protocolo de Quioto, cuja primeira fase termina em finais de 2012. Mesmo entre os PEDs existe resistência quanto à adoção do princípio. Preocupados com o aumento no nível dos oceanos, um grupo de Estados localizados em pequenas ilhas (SIDS, sigla em inglês) tem defendido maior ambição nos debates, com uma participação mais ativa das economias emergentes nos esforços de mitigação.

Um futuro para Quioto?
A possibilidade de implementação da segunda fase do Protocolo de Quioto será observada de perto na COP 18. Embora a Plataforma de Durban tenha sido concebida para dar sequência a Quioto, os termos do acordo não serão finalizados até 2015. Além disso, a Plataforma de Durban só passará a valer em 2020, o que torna necessário o estabelecimento de uma extensão para Quioto.
Antes, porém, é preciso convencer os principais emissores de GEEs: atualmente, esse grupo está dividido entre os que não contraíram compromissos vinculantes na primeira fase de Quioto e aqueles desinteressados em estender o Protocolo. Canadá, Japão e Rússia, signatários da primeira fase de Quioto, já notificaram que não participarão do regime nos próximos oito anos. A Austrália e a União Europeia (UE) disseram que poderão integrar um “Segundo Quioto”, mas que, sem a participação de mais países desenvolvidos (PDs), os resultados serão bastante inferiores ao necessário para manter o aumento das temperaturas globais médias em cerca de 2°C em comparação com os níveis pré-Revolução Industrial.

Sai o AWG-LCA, entra a Plataforma de Durban?
As discussões sobre a melhor forma de operacionalizar o mandato de Durban ocuparão uma posição de destaque na COP 18. No entanto, será necessário acelerar as negociações no âmbito do AWG-LCA, a fim de permitir avanços na Plataforma de Durban. Até o momento, é incerto como as questões controversas no AWG-LCA serão discutidas em tão pouco tempo.
Como de costume, questões relativas ao financiamento deverão ocupar o centro das negociações na Conferência. Temas relevantes incluem a plena operacionalização do Fundo Verde para o Clima (GCF, sigla em inglês), bem como uma série de temas comerciais. A segunda edição do “Fórum sobre o Impacto da Implementação das Medidas de Resposta” – criado na COP 17 – tratará das possíveis consequências das estratégias dos PDs para reduzir suas emissões. Originalmente focado na perda de receitas por parte dos Estados exportadores de petróleo, o fórum de discussão passou a considerar outros efeitos, como a adoção de mercados de carbono – tal qual o sistema de comércio de emissões (ETS, sigla em inglês) da UE.
Outro tema que provavelmente será debatido em Doha diz respeito às “medidas unilaterais” de combate à mudança climática – ponto já discutido, mas não resolvido, no AWG-LCA. Entre os PEDs, existe o desejo de que as medidas unilaterais deixem de ser abordadas apenas no fórum e adquiram um novo status nas negociações. Vale lembrar que o fórum será extinto na COP 19, a menos que seus participantes decidam estender a iniciativa. Resta saber como as questões ali discutidas seguirão na pauta das negociações, na hipótese de que o fórum seja encerrado.

Questões ligadas à tecnologia avançam
Espera-se progresso nas tratativas dos temas relacionados à tecnologia, com a adoção de funções adicionais para os componentes do Mecanismo Tecnológico, instituído em Cancún, na COP 16. O Comitê Executivo de Tecnologia – braço político do Mecanismo – recomendará “atividades que agreguem tecnologias ao domínimo público”, ajustando uma omissão do mandato original. Fortemente apoiada pelos PEDs, a referência às tecnologias no “domínio público” ocupou um papel privilegiado em várias decisões da UNFCCC sobre transferência de tecnologia, mas foi excluída do estabelecimento do Mecanismo.
Ainda, o Centro e Rede de Tecnologia do Clima (CTCN, sigla em inglês) – braço operacional do Mecanismo – deverá incorporar a função adicional de capacitação para avaliações tecnológicas. Ademais, o CTCN ficará encarregado de identificar tecnologias disponíveis que auxiliem os países em sua busca por desenvolvimento de baixo carbono. A iniciativa responde ao receio de alguns PEDs de que o CTCN impusesse a adoção de tecnologias controversas ou caras, desconsiderando as necessidades específicas de cada sociedade.

Propriedade intelectual no radar
O papel dos direitos de propriedade intelectual na transferência de tecnologias utilizadas na mitigação e na adaptação à mudança climática tem sido alvo de disputas entre os negociadores. Em Doha, não será diferente. Atualmente, são duas as opções discutidas sobre a melhor forma de lidar com a relação entre direitos de propriedade intelectual e o desenvolvimento e a transferência de tecnologia.
A primeira opção – defendida pelos PEDs – exorta os membros a “considerar os temas de direitos de propriedade intelectual relacionados à tecnologia como uma barreira para o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sob o processo organizado pela Convenção”. Ademais, defende o estabelecimento de um fórum de discussão sobre o tema, bem como a “cooperação para empreender uma série de medidas destinadas a tratar do tema dos direitos de propriedade intelectual, conforme as necessidades”. Por outro lado, concede a regimes como a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e a OMC o papel de conselheiras no processo, respondendo a uma demanda dos PDs.
A outra opção não menciona os direitos de propriedade intelectual. Esta tem sido a posição tradicionalmente adotada por muitos PDs, que alegam que a UNFCCC não é o fórum mais adequado para discutir assuntos relacionados aos direitos de propriedade intelectual. O principal argumento é a absoluta ausência de menções aos direitos de propriedade intelectual no mandato do Mecanismo Tecnológico.

O que esperar do futuro?
Embora poucas surpresas sejam esperadas, é certo que as Partes incrementaram seu esforço ao longo de 2012, e a maioria dos observadores concorda: os negociadores desembarcarão em Doha com as mangas arregaçadas. O limitado progresso obtido no encontro de Bonn (Alemanha), em junho de 2012, foi superado graças ao trabalho duro executado em Bangkok, na busca por um texto melhor para a COP 18. As próximas duas semanas revelarão se o trabalho foi bem-sucedido.
Fonte: ICTSD