terça-feira, 7 de junho de 2011

Importação de produto acabado dispara

As importações de produtos acabados estão crescendo quatro vezes mais rápido que as compras de insumos e matérias-primas para as empresas produzirem no País. O câmbio valorizado encareceu a fabricação local e tornou mais rentável trazer o produto de fora.
Andre Dusek/AE–25/10/2010
Câmbio. Importado está mais barato, diz Welber Barral
De janeiro a abril, o volume importado de bens de consumo duráveis subiu 38,9% em relação a igual período de 2010, conforme dados da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex). Já a quantidade importada de bens intermediários avançou 9,6%.
"A diferença no ritmo de crescimento demonstra que o produto importado vem substituindo o nacional", diz José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). "A classe média compra mais bens de consumo e os importados estão mais baratos por causa do câmbio", diz Welber Barral, sócio da Barral M Jorge Consultoria.
Os consumidores optam por carros, eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, cosméticos e até produtos de limpeza importados. Dados da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) apontam que o Brasil importou 9 mil toneladas de detergente de janeiro a abril, alta de 79%. "É pouco em relação ao consumo, mas temos fabricação forte no País", diz Denise Naranjo, diretora da Abiquim.
No setor automotivo, os carros importados pela coreana Hyundai se tornaram líderes de vendas e as marcas chinesas chegam com preços agressivos. O assunto preocupa o governo, que adotou licenças não automáticas de importação. A medida derrubou as importações de carros em maio, mas deve ser revertida em junho. De janeiro a maio, as importações de carros crescem, em valores, 48%.
O setor de eletrodomésticos também é emblemático. Na Black&Decker, 50% dos produtos vendidos vêm de fora. Há três anos, a empresa fabricava no País 70% da produção. "Nos últimos anos, caiu a ficha para todo mundo. O câmbio não vai mudar e isso desestimula a fabricação no Brasil", diz Domingos Dragone, diretor da empresa.
Segundo Fernando Ribeiro, economista chefe da Funcex, as importações de bens intermediários estão desacelerando, porque seguem de perto o ritmo da indústria. De janeiro a abril, a produção industrial cresceu apenas 1,6% comparado com o mesmo período do ano passado. Em abril em relação a março, o indicador recuou 2,1%.
Em contrapartida, as importações de bens de consumo acompanham a demanda da população, que se mantém aquecida ou recua em ritmo lento. Apesar das medidas de restrição de crédito adotadas pelo governo, foram vendidos 318,6 mil veículos em maio, o melhor mês do ano e recorde para meses de maio. "As importações de produtos acabados são mais sensíveis ao câmbio valorizado", diz Ribeiro.
Fornecedores. Para especialistas em comércio exterior, o câmbio forte por um longo período forçou as empresas a desenvolverem uma rede de fornecedores fora do País. Hoje, com esse sistema de compras consolidado, é simples incrementar as importações para responder ao crescimento da economia.
José Luiz Dias Fernandez, da Móveis German, diz que aumentou as importações para atender à forte demanda do mercado local, e não para substituir produção feita no País. Ele está trazendo estofados e peças de decoração dos EUA e da Itália. "Nosso objetivo é melhorar o mix de produtos. E o câmbio está muito competitivo para importar", diz.
Os bens de consumo representam uma fatia pequena das importações, mas estão ganhando espaço. Em 2000, 13% do que o Brasil adquiria lá fora eram produtos acabados. Neste início de ano, estava em 17,5%. Em contrapartida, os insumos industriais representaram 45,4% das importações de janeiro a maio, mas, em 2000, chegavam a 51%. 
Fonte: Estadão

segunda-feira, 6 de junho de 2011

A Convenção de Viena das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) na Câmara dos Deputados – Aprovação na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)

No último dia 17/5, o deputado relator Roberto de Lucena, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados, votou pela aprovação da Mensagem 636 (clique aqui), que trata da admissão legislativa, no Brasil, do texto da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, estabelecida em Viena, em 11 de abril de 1980, no âmbito da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional (CISG, na siga em inglês). Segundo o relator, o referido texto legal "atende aos interesses nacionais por constituir tal instrumento um facilitador das transações comerciais internacionais de mercadorias” e está "alinhado com os princípios constitucionais que regem as nossas relações internacionais".
No dia seguinte, a CREDN acatou o parecer do relator e, em reunião ordinária, aprovou a Mensagem 636, que, transformada em Projeto de Decreto Legislativo (222/2011 – clique aqui), será encaminhada para apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
A aprovação da CREDN é mais um passo em direção à adesão do Brasil à CISG, o que representa importante estímulo ao investimento estrangeiro no país. O Brasil é o único país do Mercosul e uma das únicas economias de relevância mundial - juntamente à África do Sul, à Índia e ao Reino Unido - que ainda não aderiu à CISG.
Atualmente, há 76 países signatários da CISG, os quais são responsáveis por mais de 90% do comércio mundial e entre os quais estão os principais parceiros comerciais do Brasil. Trata-se de um dos instrumentos regulatórios internacionais mais utilizados em transações de compra e venda internacional, isto é, entre partes que tenham seus respectivos estabelecimentos em Estados distintos. Isso se dá por ser uma lei aplicável neutra, completa e que leva em consideração aspectos e princípios tanto de Common Law quanto de Civil Law. A ampla adesão à CISG é uma expressão da busca dos países pelo estabelecimento de regras comuns e harmônicas que tragam segurança jurídica às relações entre partes provenientes de diferentes jurisdições, sejam elas particulares, entidades públicas ou Estados, incentivando as transações internacionais e a expansão dos mercados.
Por este motivo, a potencial adesão do Brasil vem conquistando o apoio de diversas entidades nacionais e internacionais ligadas ao comércio, como a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL – sigla em inglês), o ramo brasileiro da International Law Association(ILA), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), entre outras.
Além disso, há um número cada vez maior de profissionais se especializando nos temas relativos à CISG. Um exemplo disso é a quantidade crescente de faculdades e estudantes brasileiros que participam do Willem C. Vis International Commercial Arbitration Moot, a competição internacional idealizada por ex-secretários da UNCITRAL com o objetivo de expandir o conhecimento sobre arbitragem e a CISG, que contou, em sua edição mais recente (2010/2011), com a participação de 12 faculdades brasileiras.
Ademais, é essencial notar que a CISG se baseia em princípios que são também fundadores da legislação civil brasileira, como é o caso dos institutos da boa-fé objetiva, da autonomia da vontade das partes e da razoabilidade. Além disso, a adesão do Brasil à CISG não traria qualquer incompatibilidade jurídica, uma vez que esta seria utilizada apenas em relações em que fosse permitida a aplicação de lei que não a nacional, como, por exemplo, no caso de contratos entre partes brasileiras e estrangeiras ou em soluções de conflitos por meio de arbitragem.
Na prática, caso realmente seja aprovada a adesão do Brasil à CISG, o ordenamento jurídico brasileiro passará a contar com normas mais específicas do que as previstas no Código Civil de 2002, direcionadas às boas práticas e às peculiaridades do comércio internacional. Desta forma, contaremos com um instrumento normativo com regras especializadas e atuais quanto a aspectos das relações de compra e venda internacional, como a formação do contrato, a conformidade dos bens, a transferência da responsabilidade sobre os bens, os deveres do comprador e do devedor, a caracterização de quebra de contrato, a rescisão contratual, o ressarcimento de danos, dentre outras especificidades características deste tipo de obrigação.
Deste modo, é justificada a expectativa dos empresários, internacionalistas e entusiastas do desenvolvimento econômico e (consequentemente!) jurídico brasileiro com relação à aprovação da adesão do Brasil à CISG na CDEIC e na CCJC da Câmara dos Deputados. O primeiro passo já foi bem sucedido.
Fonte: Migalhas

ONU afirma que acesso à internet é um direito humano


A Organização das Nações Unidas (ONU) disse nesta sexta-feira (3) que o acesso à internet é um direito humano e que desconectar a população da web viola esta política.
O relatório criticou França e Reino Unido, que aprovaram leis para bloquear o acesso de pessoas que não cumprem acordos de direitos autorais na web, e também países que impedem o acesso às redes sociais para reduzir protestos da população contra governos.
"Enquanto bloquear ou filtrar o acesso de usuários à conteúdos específicos da web, alguns países tomam medidas para cortar o acesso por completo da rede", diz o comunicado. A ONU considera o corte ao acesso à internet, independentemente da justificativa e incluindo violação de direitos de propriedade intelectuais como motivo, "uma violação artigo 19, parágrafo 3 º, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos".
A ONU pede para todos os países que mantenham o acesso à web em todos os momentos, inclusive durante períodos de instabilidade política, pedindo que os países revejam suas leis de direitos de propriedade intelectual para que não bloqueiem o acesso de usuários.
O comunicado da ONU foi publicado no mesmo dia em que uma empresa de vigilância da internet relatou que dois terços do acesso à internet da Síria se apagaram, o que seria uma resposta do governo do país para as manifestações da população.
Fonte: G1

Mercosul distancia Brasil do restante da América do Sul


A participação do Brasil no comércio exterior dos demais países da América Latina não é mais tão importante e necessária como era anos atrás. A afirmação é do especialista em comércio internacional Francisco Américo Cassano. De acordo com ele, a falta de competitividade dos produtos brasileiros, atrelada à quantidade baixa de acordos comerciais por conta do Mercosul, impede o Brasil de ampliar relações com seus países vizinhos.
“O Brasil não é mais tão importante para os demais países da América do Sul como foi em outros tempos; ao mesmo tempo eles não vão salvar a nossa balança comercial de um possível déficit ou de um grande aumento. A tendência é de não haver progresso nessas relações comerciais”, frisa Cassano.
Ele sinaliza ainda a necessidade de criação de uma união aduaneira com todos os países da América do Sul, do Norte e Central para proteção do continente, assim como ocorre na União Europeia, para que as balanças comerciais sejam protegidas e tenham vantagens frente aos produtos de outros blocos.
“A estratégia é a área de livre- -comércio efetivo. Os países devem se completar, um vender ao outro com isenção de tarifas, e, se for importar de um país de fora dessa livre aduana, deve haver uma TEC [Tarifa Externa Comum] e isso deve ser respeitado. Não podemos voltar a ter uma Alca [Área de Livre-Comércio das Américas]: já não deu certo uma vez, não dará de novo. Um mercado comum no bloco americano não dará certo. Precisamos de uma união aduaneira”, explica.
Na análise de outro especialista do setor que preferiu manter sigilo, o correto seria o Brasil se desligar do Mercosul e expandir seus horizontes comerciais por meio de acordos de livre-comércio, acordos sanitários e ampliação das relações internacionais.
“O Brasil deveria sair do Mercosul, mas não vejo como, pelo compromisso político, pois o Brasil é uma alavanca para os hermanos de países menos desenvolvidos. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez essa corrente, atrelou o País a outras nações sem força econômica, como no caso com Hugo Chávez, ele atrelou as relações econômicas para viabilizar sua campanha política, e consequentemente, o seu partido. Economicamente falando, isso atrapalha em muitos aspectos o desenvolvimento do País, que precisa voltar a ser independente”, pondera.
Na visão de Cassano, o Brasil, por força do Mercosul, fica impedido de manter relações bilaterais que poderiam aproximar outras economias importantes, de maneira mais interessante; ao mesmo tempo, perde competitividade frente a outras nações, o que freia novamente sua ascensão comercial com outros países.
“Hoje o Brasil não pode ter acordos com outros países sem a aprovação de Argentina, Paraguai e Uruguai, membros do Mercosul, e com isso perde na oferta de produtos de qualidade e preço para outros países, como a China”, argumenta.
Por: Karina Nappi

domingo, 5 de junho de 2011

Justiça define quem tem direito a duplo grau nos EUA

O direito processual penal norte-americano tem características dos modelos de acusatório e de contraditório. No sistema de contraditório as partes trabalham com os fatos e com o direito enquanto o julgador olimpicamente assiste a disputa, garantindo igualdade de tratamento e cumprimento das regras. No acusatório o magistrado representa mais intensamente a sociedade cujas normas teriam sido desrespeitadas. O juiz dirige-se contra o réu, a quem se incumbe provar inocência. O ônus da prova (burden of proof) distingue basicamente os dois modelos. No contraditório o promotor deve provar a culpa do acusado. No acusatório espera-se do réu participação mais ativa.
[...]
A apelação dos julgados é dirigida às cortes estaduais intermediárias e depois às cortes estaduais superiores, embora a Suprema Corte entenda desde 1894 que os estados não são obrigados a providenciar duplo grau de jurisdição a todos os interessados. O réu pode apelar também para a Suprema Corte, que discrionariamente escolhe os casos que quer apreciar, deferindo os pedidos de writ of certiorari. Pode também o interessado requerer revisão da condenação em habeas corpus, que é proposto contra o responsável pela casa de detenção (warren), demonstrando-se que a condenação fora obtida em violação à constituição. O réu só pode requerer habeas corpus uma única vez. Há pedido de clemência em condenação de pena de morte aos governadores estaduais e ao presidente da República, que são intitulados a comutarem as penas capitais.

Por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Fonte: Conjur

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Governo francês proíbe o uso das palavras Facebook e Twitter na TV

Uma decisão curiosa do governo francês está gerando polêmica nas redes sociais. Um órgão regulador da radiodifusão da França emitiu um decreto que proíbe que o apresentador de programa no rádio ou na TV diga o nome das redes sociais americanas Twitter e Facebook no ar, diz o Business Insider .
Dessa forma, o âncora do telejornal francês "20 Heures", David Pujadas, está proibido de dizer frases chamando seus telespectadores para acompanhar o canal de TV nas determinadas redes sociais. A categoria terá que usar outras palavras para se referir aos sites, o que exigirá bastante criatividade.
Entretanto, se o Facebook ou o Twitter forem o centro da notícia, eles poderão ser citados "a título de informação". Os canais não poderão incentivar o público a utilizar tais redes sociais, enviando perguntas por exemplo.
A porta-voz do Conselho Superior de Audiovisual (CSA) da França Christine Kelly explica que o regulador francês decidiu que qualquer referência ao Facebook ou Twitter mostra preferência por essas duas redes sociais e exclui as outras. A justificava citava um decreto de março de 1992, que proíbe publicidade irregular.
- Por que dar preferência para o Facebook, que vale bilhões de dólares, quando existem muitas outras redes sociais que lutam por reconhecimento ? - disse ela.
- Isso seria uma distorção da concorrência. Se permitirmos que o Facebook e o Twitter sejam citados no ar, vamos abrir uma caixa de Pandora. Outras redes sociais vão reclamar com a gente dizendo: por que não nós? - argumentou.
Entretanto, especula-se a decisão seja uma questão nacionalista. Facebook e Twitter são sites dos Estados Unidos. Na França, eles podem ser considerados símbolos do domínio americano, ao lado de Apple, MTV, McDonald's, Hollywood e, Disneyland.
Diante disso, a cultura política do país encontrou uma forma de expressar-se nos regulamentos e leis francesas, freqüentemente criticado por países estrangeiros, como forma de protecionismo.


Fonte: O Globo

Rússia proíbe importações de carne de 89 empresas de 3 Estados brasileiros

Rússia proíbe importações de carne e outros produtos animais de 89 produtores em três estados brasileiros por não cumprirem os padrões russos.
Um total de 236 fazendas brasileiras foram autorizados a exportar carne para a Rússia antes da proibição.
23 empresas do estado do Mato Grosso, 27 do Rio Grande do Sul e 39 do Paraná, estão proibidas de exportar.
"Essencialmente, a proibição é um voto de não confiança nos serviços de veterinário destes estados, que foram incapazes de introduzir um sistema para o cumprimento dos requisitos da União Aduaneira", disse Alexei Alexeyenko, porta-voz russo.
Brasil respondeu em 2010 por 35% das importações da Rússia de carne de porco (215.000 toneladas), 45% de carne (269.000 toneladas) e 19% de ave (121.000 toneladas).