segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Franceses ganham direito a ‘folga de e-mail’ fora do horário de trabalho

Desde o primeiro dia deste ano, os funcionários franceses conquistaram o direito de ignorar e-mails ou mensagens de celular ligados ao trabalho em horários de folga.
Isso porque entrou em vigor em 1º de janeiro uma nova lei, que foi apelidada de "direito de se desconectar".
Empresas com mais de 50 funcionários serão obrigadas a elaborar uma carta de boa conduta estabelecendo quais são os horários fora da jornada de trabalho - normalmente o período noturno e o fim de semana - quando eles não deveriam enviar ou responder e-mails profissionais.
Os defensores da nova lei afirmam que os funcionários dos quais se espera que respondam aos e-mails de trabalho no horário de folga não estão recebendo um pagamento justo por estas horas extras.
Eles afirmam ainda que essa prática aumenta o risco de o funcionário sofrer de estresse, Síndrome de Burnout (esgotamento físico e mental), problemas do sono e dificuldades nos relacionamentos.
"Todos os estudos mostram que há hoje muito mais estresse relacionado ao trabalho do que antigamente, e o estresse é constante", afirmou o parlamentar socialista Benoit Haman à BBC, em entrevista concedida em maio, quando a lei foi aprovada. "Os funcionários saem do escritório, mas não deixam o trabalho em si. Eles são mantidos presos em uma espécie de coleira digital, formada por mensagens de celular e e-mails. Assim, as empresas invadem a vida da pessoa ao ponto que ela acaba surtando."

Limites

A nova medida é parte de uma série de novas leis trabalhistas aprovadas em maio. E esta foi a única das medidas do pacote - que também facilitou a contratação e demissão de funcionários - que não gerou protestos e greves. A semana de trabalho na França, desde o ano 2000 é de 35 horas.
Outras empresas já tinham tentando impor limites ao uso do e-mail de trabalho fora do horário normal.
Um exemplo é a montadora alemã Daimler, que estabeleceu um serviço opcional para os funcionários que saem de férias: ao invés de enviar uma resposta automática avisando que está longe do escritório, eles podem optar por ter todos os novos e-mails, que chegarem durante o período de férias, apagados.

Piadas e descrença

O "direito de se desconectar" já foi motivo de piada na imprensa quando foi sugerido pela primeira vez, com ironias a charges de inspetores bisbilhotando os trabalhadores mais conectados.
Mas o governo francês afirma que o problema de se ficar sempre conectado é grave, universal e está crescendo - por isso defendeu uma intervenção por meio da lei.
Outros duvidaram que a restrição vá funcionar. Isto porque a nova lei não prevê sanções às companhias que desrespeitarem os limites.
Fonte: BBC

Oportunidade de Estágio na Comissão Interamericana de Direito Humanos

O programa de Estágios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) administrado em conjunto com o Programa de Estágios da Organização dos Estados Americanos (OEA) oferece a oportunidade para jovens estudantes ou recém-graduados, provenientes dos Estados membros da OEA de conhecer e trabalhar na Comissão Interamericana aplicando os mecanismos de proteção e promoção que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos oferece.
A oportunidade se destina a jovens estudantes, e recém graduados em diversas áreas, como: Direito, Relações Internacionais; Jornalismo; Ciências da Comunicação; Design Gráfico; Ciências da Computação; Engenharia Informática, Engenharia de Sistemas, Analistas, Designers de Sistemas, Técnico Superior em Sistemas de Informação, Tradução; entre outras áreas.
O objetivo do estágio é dar aos estudantes e graduados a possibilidade de conhecer o trabalho da Comissão, bem como de realizar uma prática profissional no campo dos direitos humanos. Durante o estágio, os participantes têm oportunidade de trabalhar junto aos advogados da Secretaria Executiva nas atividades que a CIDH desenvolve.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: Até 26 de Fevereiro de 2017.
Saiba mais aqui.
Fonte: CEDIN

13 livros infantis para ensinar a importância dos direitos humanos às crianças

"Você conhece a Malala?"
"Sim. Minha professora de história me contou que ela é muito importante"
Um adulto fez a pergunta acima e quem respondeu foi uma menina de sete anos, enquanto esperava na fila para autografar seu livro novo. O título? Nada de histórias pré-fabricadas sobre príncipes e princesas, mas a de uma das vozes mais importantes contra a opressão feminina no mundo: Malala Yousafzai.
Escrito pela jornalista Adriana Carranca, Malala - A menina que queria ir para a escola (Companhia das Letrinhas, R$ 29,90), inaugura um novo gênero que foi batizado de "livro-reportagem para crianças". Carranca viajou até o vale do Swat, no Paquistão, e conta de forma didática como era a vida da menina que ficou conhecida por defender o direito à educação, sofreu um atentado por isso, e sobreviveu para contar. Hoje Malala é ativista na ONU e dona de um prêmio Nobel da Paz.
"Ali havia príncipes, guerreiros, rainhas. Havia os vilões, que eram os homens barbudos das montanhas. Tinha o sonho da menina que queria ser alguém, mas não pela via do casamento. Tudo isso em um vale que parecia encantado. Fui percebendo como tudo seria interessante para as crianças", disse Adriana para O Globo.
Além de Malala, outros títulos publicados colaboram para que a discussão sobre direitos humanos no dia a dia com as crianças se torne frequente -- com histórias que vão muuuuuuito além dos contos de fadas e histórias para dormir. Aqui estão 13 deles para você escolher:

Malala - A menina que queria ir para a escola
No primeiro livro-reportagem destinado ao público infantil, a jornalista Adriana Carranca relata às crianças a história da adolescente paquistanesa Malala Yousafzai, baleada por membros do Talibã aos catorze anos por defender a educação feminina. Na obra, a repórter traz suas percepções sobre o vale do Swat, a história da região e a definição dos termos mais importantes para entender a vida desta menina tão corajosa. (Companhia das Letrinhas, R$ 29,90)

A esperança é uma menina que vende frutas
Viajando de trem para uma cidade grande, uma garota sobe em seu beliche, silenciosa mas com olhos que parecem dizer muitas coisas, e permanece ali, sem comida e companhia. É com essa recordação que Amrita Das inicia este livro, resultado de uma oficina de texto e ilustração que cursou em Chennai, na Índia. Como uma das mais importantes representantes da arte folclórica indiana chamada Mithila, a artista aproveita este espaço para falar sobre as dificuldades de uma infância pobre, a vida das mulheres na Índia, a luta pela liberdade em uma sociedade patriarcal, entre outros assuntos que, de uma forma ou de outra, dizem respeito a todos nós. Através de belas palavras e imagens, ela apresenta a sua história e dissemina um pouco da esperança que parece acompanhar sua arte. (Companhia das Letrinhas, R$ 29,90)

O que é a Liberdade?
Para muitos, o passarinho é um símbolo da liberdade. Mas será que ele se sente livre mesmo? E afinal, o que é a liberdade? Foi pensando nesse conceito tão difícil de compreender que Renata Bueno escreveu este livro recheado de diálogos curiosos entre um passarinho e personagens como um lápis, um camaleão, um espelho, um mágico... As respostas poéticas de cada um deles sobre o que é a tal da liberdade vão fazer tanto o passarinho quanto os leitores perceberem que essa sensação pode ser diferente para cada um de nós — e nem por isso menos autêntica. (Companhia das Letrinhas, R$ 34,90)

Flicts
Em Flicts, Ziraldo conta a história de um mundo que é feito de cores, mas nenhuma é Flicts. Uma cor rara, frágil, triste, que procurou em vão por um amigo. Abandonada, Flicts olhou para longe, para o alto, e subiu, e teve que sumir, para finalmente encontrar-se. (Melhoramentos, R$ 41,00)

Acompanhando meu pincel
Ao percorrer as delicadas e vibrantes ilustrações nas páginas deste livro, o leitor fica conhecendo a história de como a sua autora, a indiana Dulari Devi, se tornou uma artista. Nascida em uma família pobre, de tradição pescadora, ela precisou trabalhar na infância, ajudando a mãe na plantação de arroz, cuidando dos irmãos mais novos em casa, fazendo trabalhos domésticos para os vizinhos. O que mais gostava de fazer, no entanto, era parar no caminho para ver as outras crianças brincarem (Martins Fontes, R$ 32,50)

A diaba e sua filha
Todos os dias, ao anoitecer, uma diaba de pele escura, olhos brilhantes e roupas muito limpas sai pelas ruas da cidade, batendo de porta em porta, em busca de sua filha perdida. Prestes a ajudá-la, as pessoas reparam que ela tem cascos negros e delicados no lugar dos pés e imediatamente a expulsam de suas casas, apagando as luzes até que se afaste. Ao narrar esse conto de mistério, antes uma alegoria sobre nossos próprios medos e preconceitos, a autora coloca bem e mal, humanidade e demônios, nós e os outros na mesma página, nos desafiando a buscar qualquer traço de humanidade dentro de nós mesmos. (Cosac Naify, R$ 29,90)

A Bela Desadormecida
Quando Belinha nasceu, seus pais deram uma grande festa e chamaram todo o mundo, menos a bruxa. Mas ela compareceu mesmo sem convite e levou como presente uma maldição: ao completar catorze anos, Belinha seria picada no dedo e, nesse instante, ela e todos os que estivessem por perto dormiriam um século. Os pais de Bela passaram catorze anos evitando que a filha se aproximasse de objetos pontudos ou cortantes. Mas o que aconteceu quando chegou o dia tão temido? É para esse momento que converge toda a emoção da história. O desenlace, como se verá, é adequado à época em que Belinha vive: ela é uma menina da metrópole, mora num apartamento e gosta de rock. As ilustrações, que têm um colorido pouco habitual nos livros infantis, colaboram para que nada seja adocicado nessa Belinha que desadormece, ainda que nela se espelhe a doçura dos contos de fada. (Companhia das Letrinhas, R$ 34,00)

A História de Júlia - E sua sombra de menino
Os pais de Júlia a criticam muito, sempre dizendo que ela se parece com um menino, no jeito, nas rouaps etc. Numa manhã, a garota percebe que sua sombra adquire o formato de um garoto, repetindo todos os seus gestos. Júlia se sente triste e acaba questionando sua própria identidade. (Editora Scipione, R$ 34,90)

É tudo família!
Davi tem um três-quartos-de-pai que ele adora. Carla e Maurício têm duas mães e dois pais. Carolina está muito triste e não quer ter outra mãe. Paula ganha duas festas por ano: a de aniversário e a de dia da chegada. O pai de Maurício chama-o de pituquinho. Lucinha tem a voz igualzinha à da mãe. Porém, todos têm algo em comum: pertencem a uma família, e toda família é única! (L&PM Editores, R$ 31,50)

O nascimento de Celestine
O nascimento de Celestine ocupa um lugar especial na obra da artista belga Gabrielle Vincent (1928-2000), criadora da série de álbuns ilustrados Ernest e Celestine, que conta com admiradores em todo o mundo - e já inspirou um longa-metragem de animação de mesmo nome, finalista do Oscar 2014. Neste livro de imagens, com delicadas ilustrações a pincel e tinta sépia, a autora narra a história de como Ernest, um urso solitário e de bom coração, encontrou a ratinha Celestine - e de como ambos se tornaram companheiros inseparáveis. Um clássico sensível e comovente, que praticamente dispensa as palavras, e toca direto o coração do leitor. (Editora 34, R$ 49,00)

O mundo no black power de Tay'o
Tayó é uma princesinha que chega em forma de espelho para que outras princesinhas se mirem, se reconheçam e cresçam, cumprindo a única missão que nos foi dada, ao virmos viver neste planeta: a de sermos felizes. (Peirópolis, R$ 34,00)

Um outro país para Azzi
A partir do olhar da menina Azzi, este livro retrata uma família do Oriente Médio, que se vê obrigada a fugir quando a guerra começa a afetar sua rotina. “Às vezes, o barulho das metralhadoras nos helicópteros era tão alto que as galinhas ficavam assustadas e paravam de botar ovos”, conta a protagonista, nessa narrativa ricamente ilustrada, revelando sua perspectiva da aproximação do conflito. (O Pulo do Gato, R$ 42,10)

Crianças como você

Celina, do Brasil, Ji-Koo, da Coréia do Sul, Houda, do Marrocos, Meena, da Índa, Esta, da Tanzânia... Crianças de verdade falam e escrevem sobre sua vida e seu jeito de ser. Surpreendente e emocionante, este livro é um marco. Ele faz uma viagem pelas diferentes culturas do mundo e mostra o cotidiano das crianças nos mais variados países. Editado em associação com o Unicef, Fundo das Nações Unidas para a Infância (Editora Ática, R$ 42,50)

Juíza suspende parte de veto de Trump a imigrantes e refugiados nos EUA


íza federal Ann Donnelly aceitou um pedido da União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU, da sigla em inglês) na noite deste sábado (28) para suspender as deportações de refugiados e imigrantes que estão ou chegarão aos Estados Unidos e que tenham vistos válidos. Na sexta-feira (27), Trump deu início a uma série de restrições de acesso a cidadãos de 7 países, todos de origem islâmica. 

Donnelly concluiu que aplicar a ordem do presidente com o envio dessas pessoas a seus países poderia causar um "dano irreparável", informou a imprensa local. Contudo, Donnelly não declarou que os afetados possam permanecer no país nem se pronunciou sobre a constitucionalidade da medida e fixou uma audiência para 21 de fevereiro para voltar a abordar o caso. 

De acordo com a CNN e a agência Reuters, o Departamento de Segurança Nacional informou que vai obedecer ordens judiciais, mas que as resoluções do presidente continuam válidas. "Essas pessoas passaram por exames de segurança reforçada e estão sendo verificadas ​​para a entrada nos Estados Unidos, de acordo com nossas leis de imigração e ordens judiciais", disse o comunicado 

A restrição imposta por Trump, com validade de 90 dias, atinge pessoas que tenham nascido no Iraque, Iêmen, Síria, Irã, Sudão, a Líbia e Somália. Além disso, o plano suspende o programa norte-americano de refugiados por 120 dias. Em retaliação, o Irã anunciou neste sábado que vai aplicar a reciprocidade e proibirá a entrada de americanos durante esse período.

De acordo com o jornal "The New York Times", já neste sábado, foram barrados um cientista iraniano que iria a um laboratório de Boston, um iraquiano que trabalha como intérprete há uma década e uma família de refugiados que iria recomeçar a vida em Ohio, entre inúmeros outros casos. 

O decreto firmado por Trump não bloquearia de forma imediata a entrada de refugiados, mas estabelece barreiras para a concessão de vistos, de acordo com a France Presse. No ano fiscal de 2016 (1º de outubro de 2015 a 30 de setembro de 2016), os Estados Unidos admitiram em seu território 84.994 refugiados, de diversas nacionalidades, incluindo 10 mil sírios. A intenção do novo governo é reduzir drasticamente este número, o que no caso dos sírios pode chegar a 50%. 
'Green cards'
O Departamento de Segurança Doméstica dos Estados Unidos informou neste sábado (28) que irá estender a restrição à entrada de imigrantes também aos estrangeiros que tenham autorização de residência permanente no país, os chamados "green cards".

Os vistos permanentes concedidos pelos EUA, ou green cards, permitem que imigrantes permanecerem no país sem as restrições de outros vistos e concedem a eles alguns direitos de um cidadão norte-americano.

Os seus detentores podem sair do país e voltar a ele sem que tenham de renovar o documento. Eles só não podem se ausentar dos EUA por mais de um ano ou por longos períodos sucessivos.

Repercussão
A decisão do governo Trump dividiu as opiniões de líderes mundiais neste sábado (28). Ministros canadenses, alemães, franceses e turcos criticaram a decisão do presidente norte-americano. A manifestação mais contundente de repúdio ao decreto de Trump veio de um vizinho, o Canadá. 

Justin Trudeau, primeiro-ministro canadense, disparou uma série de mensagens no Twitter ressaltando a receptibilidade do país. "Para aqueles que fogem da perseguição, terror e guerra, os canadenses irão recebê-los, independentemente da sua fé", comentou. "Diversidade é a nossa força", completou. 

Os ministros das Relações Exteriores da França e Alemanha afirmaram estar "preocupados" com as decisões de Trump e destacaram que "acolher refugiados que fogem da guerra é parte de nosso dever".

"Vamos entrar em contato com nosso colega [norte-americano] Rex Tillerson quando for nomeado para discutir ponto por ponto e ter uma relação clara", disse o chefe da chancelaria francesa, Jean-Marc Ayrault, após se reunir com o colega alemão, Sigmar Gabriel, em Paris. O nome de Tillerson como secretário de Estado ainda aguarda confirmação do Senado dos EUA.

"Acolher refugiados que fogem da guerra é parte de nosso dever. Devemos nos organizar para fazer isto de maneira equitativa, justa, solidária", disse Ayrault. "Precisamos de clareza, coerência e, se necessário, firmeza para defender nossas convicções, nossos valores, nossa visão de mundo, nossos interesses, franceses, alemães e europeus", disse o ministro francês.

A chanceler da Alemanha, Angela Merkel, se pronunciou neste domingo (29) contra o veto temporário imposto pelo presidente dos Estados Unidos.
Merkel "está convencida de que a guerra decidida contra o terrorismo não justifica que se coloque pessoas sob suspeita generalizada em função de uma determinada procedência ou religião", declarou o porta-voz do governo alemão, Steffen Seibert.
O Executivo de Berlim "estudará agora que consequências essas medidas têm para cidadãos alemães com dupla nacionalidade", acrescentou o porta-voz, segundo quem a própria Merkel expressou essa posição perante Trump na conversa realizada ontem entre os dois líderes.
A primeira-ministra britânica, Theresa May, não condenou a decisão dos EUA. "Os Estados Unidos são responsáveis pela política americana sobre os refugiados. O Reino Unido é responsável pela política britânica sobre os refugiados", afirmou May em Ancara, na Turquia, onde participou de um encontro com o premiê turco, Binali Yildirim. 

Ele, por sua vez, criticou as recentes medidas de Trump para conter a entrada de imigrantes. "Não podemos resolver este problema dos refugiados erguendo muros", disse Yildirim, fazendo menção à decisão tomada por Trump de construir um muro na fronteira com o México.

Protestos
A medida também gerou protestos na noite deste sábado (28). Em sua página no Twitter, os taxistas de Nova York anunciaram uma paralisação dos trabalhos no Aeroporto Internacional John F. Kennedy das 18h às 19h (das 20h às 21h, horário de Brasília). "Os motoristas prestam solidariedade aos millhares em protesto contra a medida desumana e inconstitucional", escreveram na rede social. 

No Aeroporto Internacional de Washington Dulles, centenas levaram faixas em oposição à nova política de Trump no início da noite. O veto irá estender também a entrada de imigrantes que tenham autorização de residência no país, os chamados "green cards".

Nos aeroportos de New Jersey, Dallas e Chicago, grupos também protestaram contra a medida. Mais cedo, também nos terminais aéreos de Nova York, manifestantes se reuniram na parte de fora após dois iraquianos, que tinham visto para entrar no país, serem detidos.

Sábado de medidas
Além da decisão de vetar a entrada de imigrantes, Trump conversou com líderes e apresentou um plano para derrotar com o Estado Islâmico (EI). O presidente dos EUA conversou com o presidente da Rússia, Vladimir Putin, sobre ações coordenadas entre os dois países contra o grupo terrorista na Síria. Eles também discutiram o programa nuclear iraniano, segundo a Reuters.

Nesta sexta-feira (27), Trump manifestou seu desejo de trabalhar com Moscou, mas reconheceu que ainda é “muito cedo” para discutir a remoção das sanções que o ex-presidente dos EUA, Barack Obama, impôs ao país, segundo a CNN.

Ele também conversou com outros líderes neste sábado, como a chanceler da Alemanha, Angela Merkel, o premiê japonês, Shinzo Abe, e o presidente da França, François Hollande.

Após as conversas, ele assinou algumas medidas. Uma ordem executiva com instruções pede que o Pentágono apresente em até 30 dias uma estratégia para derrotar o EI. Na sexta-feira (27), Trump já havia se reunido com os comandos militares para tratar a forma de acelerar o combate ao grupo terrorista.


Fonte: G1



A família que viveu isolada na Sibéria por 42 anos sem saber da 2ª Guerra Mundial e da viagem à Lua

Durante mais de quatro décadas, a família Lykov viveu completamente isolada da civilização em meio à neve do sul da Sibéria, na Rússia, para fugir da morte pelas mãos do regime soviético.
Foi assim que, vivendo sem rádio ou televisão, Karp, Akulina, Savin, Dmitriy, Natalia e Agafia nunca tomaram conhecimento dos horrores da 2ª Guerra Mundial ou da chegada do homem à Lua.
Sua existência só foi descoberta em 1978, quando quatro geólogos que exploravam a região de helicóptero avitaram primeiro o jardim dos Lykov e, depois, a cabana de madeira onde moravam há 42 anos.
Até então, não havia qualquer registro de atividade humana naquela área, e o assentamento mais próximo ficava a 200 km de distância.
"Quando nos aproximamos da cabana, um senhor com uma barba comprida saiu um pouco assustado. Era Karp, o pai", disse a geóloga Galina Pismenskaya ao jornalista russo Vasily Peskov, que revelou a história em 1994 no livro Perdidos na Taiga.
"Nós o cumprimentamos, mas não fomos correspondidos de imediato. Depois de alguns minutos, ele disse: 'Se vieram de tão longe, é melhor que entrem."

'Velhos crentes'

Pouco a pouco, os geólogos começaram a interrogar os membros da família para saber como haviam chegado até ali e, principalmente, como haviam sobrevivido ao rigor do clima siberiano por tanto tempo.
Logo nos primeiros intercâmbios de histórias, o que mais chamou atenção da família foi uma caixa que os geólogos levaram para a cabana: era uma televisão.
De acordo com o relato de Peskov ao jornalista britânico Mike Dash na revista Smithsonian Magazine, por causa do isolamento, os Lykov haviam se esquecido um pouco do idioma russo que falavam quando abandonaram a civilização.
Depois de várias visitas e conversas não só com Karp, mas também com outros membros da família, os geólogos conseguiram saber o motivo que os levou àquele lugar.
Karp e sua mulher, Akulina, eram o que se chama na Igreja Ortodoxa Russa de "velhos crentes", cristãos partidários de ritos e da liturgia mais antiga.
Os "velhos crentes" não aceitavam as profundas mudanças que haviam ocorrido em sua igreja em 1654 com a chamada Reforma de Nikon. Por isso, foram perseguidos não só pelos czares, mas também pelo regime comunista que se instalou no país a partir de 1917.
Essa perseguição chegou a Karp e Akulina em 1936. O homem narrou como eles decidiram fugir após uma patrulha bolchevique atirar em seu irmão quando eles trabalhavam nos arredores da cidade onde viviam no sul da Rússia.
Com sua mulher e os filhos que tinham até o momento (Savin e Natalia), ele pegou alguns pertences, vários tipos de sementes que tinha guardados e submergiu nas profundezas da taiga, o bosque de árvores e neve siberiano.
Ali, começaram uma nova vida, longe das patrulhas que queriam executá-los por suas crenças e isolados de tudo que acontecia no restante do mundo.
Nesse tempo, ocorreu a 2ª Guerra Mundial, o assassinato do presidente americano John F. Kennedy, a chegada do homem à Lua. Enquanto isso, a família se dedicava a ler a Bíblia, a semear e caçar sua própria comida e a fazer roupas a partir de peles de animais.
Nesse lugar inóspito, a família cresceu conforme o casal teve mais dois filhos: Dmitriy e Agafia.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Conselho de Segurança aprova resolução para combater tráfico humano

O Conselho de Segurança da ONU aprovou esta terça-feira resolução para combater o tráfico humano mundial.
O órgão condenou a prática em áreas de conflito armado e disse que ela enfraquece o Estado de direito e contribui para outras formas de crimes organizados transnacionais que aumentam a insegurança e a instabilidade.
Duas frentes
Em pronunciamento aos integrantes do Conselho, o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, fez um apelo para que os Estados-membros adotem medidas para ajudar as vítimas do tráfico humano e previnam outros casos no futuro.
Para combater o problema Ban afirmou que são necessárias duas frentes. A primeira em relação à justiça e prestação de contas, e a segunda, direitos humanos e estabilidade.
Segundo ele, o tráfico humano é um problema global, mas as pessoas mais vulneráveis são as mais afetadas em conflitos, entre elas, mulheres, crianças, deslocados internos e refugiados.
Ban alertou que grupos terroristas, como o Estado Islâmico do Iraque e do Levante, Isil, Boko Haram e Al Shabaab, entre outros, usam o tráfico humano e a violência sexual como armas de terror e uma importante fonte de renda.
Europa
Segundo o chefe da ONU, tanto o Isil como o Boko Haram vendem mulheres e meninas como escravas sexuais, como acontece, por exemplo, com meninas da minoria yazidi, capturadas no Iraque.
Elas são traficadas para a Síria onde são vendidas em mercados abertos de escravos. Antes do início da guerra na Síria, em 2011, eram registrados poucos casos de tráfico humano no país.
Atualmente, vítimas desse tipo de crime na Síria, junto com mulheres e meninas do Iraque, da Somália e de outros países em conflito, são encontradas na Europa, na Ásia e no Oriente Médio.
A resolução aprovada pelo Conselho de Segurança pede aos países que ainda não o fizeram que ratifiquem e implementem a Convenção da ONU Contra o Crime Organizado Transnacional e o protocolo para prevenir, impedir e punir os responsáveis por tráfico humano.
Fonte: Radio ONU

Justiça Viva com Ministro Francisco Rezek

canal do STJ no Youtube.O jornalista Pedro Canário, o advogado Boni Soares e o cientista político Valdir Pucci; recebem o ministro Francisco Rezek, que relembra momentos marcantes de sua carreira jurídica, como sua atuação na Corte de Haia e seu retorno ao STF após ter pedido exoneração para assumir o cargo de ministro das Relações Exteriores.
O programa é exibido pela TV Justiça toda segunda-feira, às 21h, com reapresentação às quartas (20h), sextas (20h) e domingos (21h).
Publicado em 6 de dez de 2016 pelo canal do STJ no Youtube.



VII Concurso de Monografias da União Europeia


A Delegação da União Europeia no Brasil, torna público, para conhecimento dos interessados, o regulamento do VII° Concurso de Monografias sobre a União Europeia, nos termos e condições estabelecidas no presente Edital.

/file/fichadeinscriaafo7aoconcursopdf_ptFicha de inscricao

/file/concursodelbrazilpdf_ptPoster concurso

Fonte: 

Por que no Japão os pais pedem desculpas pelo mau comportamento dos filhos adultos

Pedidos de desculpas públicos são tão comuns no Japão que são quase um clichê sobre o país. Mas, em 2016, alguns destes gestos foram controversos, especialmente quando se tratava de pais pedindo perdão pelos crimes cometidos por seus filhos já adultos. A repórter Yuzuha Oka explora o que há por trás desse fenômeno.
A cultura corporativa de pedidos de desculpas é muito conhecida e enraizada no Japão.
Muitos devem conhecer as shazai kaiken, as coletivas de imprensas em que executivos leem um pedido de perdão com a cabeça a baixa e curvando-se diante de jornalistas.
No entanto, são menos famosos os pedidos de desculpas feitos por pais japoneses que se apresentam publicamente para assumir a responsabilidade pelos atos de seus filhos - não importa qual seja sua idade.
No fim de agosto passado, a atriz Atsuko Takahata fez um pedido de perdão bastante emotivo por seu filho de 22 anos, que havia sido preso por um suposto abuso sexual.
Ele acabou liberado e não foi acusado de cometer nenhum crime, mas, antes mesmo que qualquer processo criminal tivesse início, sua mãe foi a público para dizer que assumia uma parcela da responsabilidade por qualquer ato que o rapaz pudesse ter cometido.
Foi algo parecido com o pedido de desculpas feito em 2013 por Mino Monta, um apresentador de TV que até mesmo pediu demissão depois de seu filho de 31 anos ser preso por tentativa de roubo.
"Tenho uma responsabilidade moral como seu pai", disse ele em uma coletiva de imprensa.
Em outro caso envolvendo celebridades, a atriz Yoshiko Mita pediu desculpas pelo filho e ficou dez meses fora do ar depois de ele ser preso em 1998.
Mas esse ritual não é algo exclusivo de celebridades. Em julho, depois que 19 pessoas serem esfaqueadas em um asilo para pessoas com doenças mentais em Sagamihara, o pai do criminoso de 26 anos fez o mesmo no escritório onde trabalha.
Anos antes, em 2008, quando um homem de 25 anos matou sete pessoas em um shopping lotado de Akihabara, seus pais pediram perdão em frente à casa da família.
"Nosso filho cometeu um crime grave. Pedimos desculpas sinceras àqueles que foram mortos ou ficaram feridos", disseram, curvando-se diante dos fotógrafos que registravam a cena.

Responsabilidade

O pedido de desculpas dos pais japoneses está ligado à ideia de simplesmente assumir uma responsabilidade, mas também é um costume que tem sua origem na era dos samurais.
Conhecida como "regra Enza", a punição de familiares de parentes de criminosos ocorria nos séculos 15 e 16 no Japão e era uma forma de um guerreiro samurai impor o poder de seu soberano sobre os camponeses.
A noção de responsabilidade coletiva foi ainda mais além durante o período Edo, entre os séculos 17 e 19. Cinco residências vizinhas eram consideradas uma única unidade e tidas como responsáveis pelos impostos umas das outras - e por seus crimes.
Punições eram aplicadas a toda a unidade caso alguém cometesse alguma irregularidade.
Ainda que a lei tenha sido abolida em 1868, seu legado é a ideia de que toda pessoa tem uma responsabilidade com o seken, ou o "público", diz o sociólogo Naoki Sato, professor emérito do Instituto de Tecnologia Kyushu e especialista em estudos sobre seken.
Ele explica se tratar de uma noção muito particular da sociedade japonesa, na qual espera-se que as pessoas sigam uma série de regras não explícitas para viverem em harmonia. Uma delas determina que os pais de um criminoso se considerem responsáveis perante o seken mesmo quando eles próprios não fizeram nada de errado.

Indivíduos ou 'posses'?

Sato também destaca que há diferenças nos relacionamentos entre pais e filhos no Japão e no Ocidente. Enquanto os pais em países ocidentais veem seus filhos como indivíduos, o especialista afirma que os pais japoneses tendem a pensar mais nos filhos como suas posses e que, por isso, devem responder pelo mau comportamento deles.
De fato, é raro ouvir pais pedindo desculpas por seus filhos em outros locais do mundo.
Quando dois estudantes da Universidade de Oklahoma, nos Estados Unidos, foram flagrados cantando uma música racista, um de seus pais fez um pedido de perdão público.

Isso foi visto como algo tão extraordinário que o site da rede CNN publicou um artigo de opinião questionando se os pais americanos deveriam fazer isso com mais frequência.
Mas, no Japão, a pressão por pedidos de perdão pelos erros cometidos por parentes pode ser tão grande que famílias chegam a ser perseguidas pela imprensa e alvo de protestos de outros cidadãos.
Em 2008, no caso do esfaqueamento em Akihabara, o irmão mais novo do autor do crime teria cometido suicídio por não aguentar essa perseguição - mesmo após se mudar e trocar de emprego diversas vezes.
O recente pedido de desculpas da atriz Atsuko Takahata levou, inclusive, a um debate sobre se os pais dever ser considerados tão responsáveis assim.
Quando um programa da emissora Asahi entrevistou 50 pessoas sobre o caso, 60% responderam que "era um problema do filho da atriz e não dela". Uma reação semelhante ocorreu nas redes sociais.
"Estou de saco cheio de pedidos de desculpas quando a própria pessoa não fez nada. Quero que os pais demandem que seus filhos adultos assumam essa responsabilidade ou recomecem sua criação da estaca zero", disse um participante do Twitter no Japão.
Jovens japoneses certamente estão mais preocupados em ter o controle de suas vidas, mas a cultura do shazai kaiken e de assumir a responsabilidade perante o público são muito enraizadas nessa sociedade. Por isso, novos pedidos de perdão ainda devem acontecer no futuro.

Fonte: BBC




No Caso Khlaifia e outros v. Itália, Corte Europeia de Direitos Humanos decide que a detenção de migrantes irregulares pela Itália é ilegal, mas a expulsão dos mesmos é lícita

No dia 15 de dezembro de 2016, a Corte Europeia de Direitos Humanos emitiu seu julgamento no caso Khlaifia e outros v. Itália, referente à detenção de migrantes irregulares que chegaram à Itália em 2011, durante a Primavera Árabe, e à expulsão desses migrantes para a Tunísia. A Corte decidiu que violações do direito à liberdade e acesso à justiça foram cometidas pela Itália, mas a expulsão para a Tunísia foi regular.
Os autores da ação contra a Itália são os senhores Saber Ben Mohamed Ben Ali Khlaifia, Fakhreddine Ben Brahim Ben Mustapha Tabal e Mohamed Ben Habib Ben Jaber Sfar, todos nacionais da Tunísia. Em setembro de 2011, devido às tensões da Primavera Árabe, eles deixaram a Tunísia em embarcações improvisadas com destino à Itália. Esses barcos foram interceptados pela guarda costeira italiana, que os escoltou para a Ilha de Lampedusa. Lá, os requerentes foram transferidos para um centro de acolhimento e assistência.
Em 20 de setembro de 2011, uma violenta rebelião se iniciou entre os migrantes do centro. As instalações foram incendiadas, de forma que todos os migrantes, incluindo os três requerentes, foram acomodados em um complexo desportivo local. Depois de conseguirem driblar a segurança e chegarem à cidade de Lampedusa, os requerentes e cerca de 1.800 migrantes iniciaram uma manifestação pelas ruas da cidade. Eles foram detidos pela polícia, levados de volta ao centro de acolhimento e depois ao aeroporto mais próximo.
No dia 22 de setembro, os três requerentes foram transportados de avião para Palermo, ao sul da Itália, onde foram acomodados em navios que estavam ancorados no porto dessa cidade. Enquanto Ben Ali Khlaifia foi alocado no navio Vincent, com cerca de 190 outras pessoas, Jaber Sfar e Mustapha Tabal foram acomodados a bordo do Audace, com mais 150 migrantes. Eles permaneceram nos navios por alguns dias, até serem removidos para a Tunísia. Antes da remoção, eles tiveram a identidade e a nacionalidade verificadas pelas autoridades consulares tunisianas.
Ben Ali Khlaifia, Jaber Sfar e Mustapha Tabal iniciaram uma ação contra a Itália alegando diversas violações de seus direitos humanos que foram cometidas no contexto da sua detenção e expulsão para a Tunísia.
Privação de liberdade
Quanto à alegada violação do direito à liberdade, a Corte Europeia de Direitos Humanos concluiu que a detenção de Ben Ali Khlaifia, Jaber Sfar e Mustapha Tabal foi arbitrária. Primeiramente, destacou-se que eles foram detidos pela Itália sem base legal. O Decreto Legislativo no. 286, de 1998, que regula o tratamento e a condição dos estrangeiros na Itália, determina que migrantes devem ser detidos para processamento em centros de identificação e remoção, e não num centro de acolhimento e assistência, como ocorrido no presente caso. Além disso, a Itália argumentou que a detenção dos requerentes teve como fundamento o Acordo Bilateral concluído em 5 de abril de 2011 com a Tunísia. Esse tratado visa controlar o fluxo de migrantes ilegais provenientes da Tunísia para a Itália. A Corte rejeitou esse argumento, porque o texto integral desse acordo nunca veio a público, não sendo, portanto, um instrumento legal acessível aos requerentes.
A Corte também destacou que aos migrantes também foi negado o acesso a habeas corpus, pois eles foram detidos no centro de acolhimento e assistência e nos navios sem uma decisão formal emitida por uma autoridade judicial ou administrativa competente. A detenção foi meramente relatada pelas autoridades policiais, sem que nenhuma decisão tenha sido formalizada.
Diante disso, a Corte Europeia concluiu que o direito à liberdade dos requerentes foi violado, pois a sua detenção foi realizada sem fundamento legal e eles foram privados da garantia do habeas corpus.
Sabendo que a detenção não teve um fundamento jurídico claro e acessível, a Corte também concluiu que a Itália não cumpriu a sua obrigação de informar os requerentes das razões jurídicas que fundamentam a privação de liberdade, os impedindo de efetivamente exercerem o direito de contestar a legalidade da detenção perante uma autoridade competente.
Proibição ao tratamento cruel ou degradante
Os requerentes afirmaram que as suas condições de detenção em Lampedusa e nos navios em Palermo configuraram tratamento cruel ou degradante.
Em sua análise, a Corte destacou que a proibição ao tratamento cruel ou degradante é tão essencial e importante que assume uma natureza absoluta, isto é, não é permitida qualquer derrogação dessa proibição, mesmo nos casos de emergência pública capaz de ameaçar a nação. A Corte também indicou que as condições de detenção devem atingir um nível mínimo de gravidade para efetivamente constituírem tratamento cruel ou degradante. Além disso, a análise deste nível mínimo de gravidade é relativa, dependendo de todas as circunstâncias do caso, tais como a duração da detenção, os seus efeitos físicos e mentais e, em alguns casos, o sexo, a idade e o estado de saúde do detido.
A Corte admitiu que a privação de liberdade possui um elemento inevitável de sofrimento e humilhação, mas apenas isso não é suficiente para configurar tratamento cruel ou degradante. Nesse sentido, o Estado deve assegurar que as pessoas sejam detidas em condições compatíveis com a dignidade humana, que a execução da restrição de liberdade não produza sofrimento numa intensidade que exceda o nível inevitável que é inerente à própria detenção e que a saúde e o bem-estar dos detentos sejam adequadamente garantidos.
Assim, apesar dos Estados terem o direito soberano de controlar a entrada e a permanência de estrangeiros em seu território, este direito deve ser exercido em conformidade com os direitos humanos. Além disso, os Estados devem ter atenção especial à situação de vulnerabilidade dos estrangeiros.
Depois de apresentar esses aspectos gerais, a Corte passou a analisar o argumento da Itália referente à situação excepcional em que esse Estado se encontra – em especial a Ilha de Lampedusa – devido às intensas ondas de migrantes vindos do norte da África, desde 2011. A Corte admitiu que a chegada em massa de migrantes gerou dificuldades organizacionais, logísticas e estruturais para a Itália, tendo em vista a combinação de obrigações a serem cumpridas por este Estado, especialmente quanto ao resgate de navios no mar, o recebimento e acomodação dos migrantes e a proteção daqueles em situações de vulnerabilidade. Esse contexto revela que a Itália teve e está tendo de lidar com muitas dificuldades devido à chegada de um número excepcionalmente elevado de migrantes em seu território, de forma que as autoridades italianas se encontram sobrecarregadas com uma grande variedade de obrigações ligadas à garantia do bem-estar tanto dos migrantes quanto da população local e à manutenção da lei e da ordem.
Apesar desta inegável situação de excepcionalidade, a Corte concluiu que, à luz do caráter absoluto da proibição ao tratamento cruel ou degradante, “um grande afluxo de migrantes não é motivo capaz de eximir um Estado das obrigações que lhe são impostas em decorrência desta proibição”. Nesse sentido, até mesmo o tratamento infligido sem a intenção de humilhar ou degradar a vítima e que decorre, por exemplo, das dificuldades objetivas relativas à intensa chegada de migrantes, pode configurar tratamento cruel ou degradante.
Embora as limitações inerentes à crise dos migrantes não possam, por si só, serem utilizadas para justificar um comportamento contrário à proibição ao tratamento cruel ou degradante, “a Corte concluiu que seria certamente artificial analisar os fatos do caso sem considerar o contexto geral em que esses fatos se inserem. Por conseguinte, na sua apreciação, a Corte também analisará, juntamente com outros elementos, as dificuldades e os inconvenientes que os recorrentes sofreram devido, em grande medida, à situação de extrema dificuldade que as autoridades italianas enfrentaram à época dos fatos relevantes”.
Dito isso, a Corte passou a analisar a situação dos requerentes no centro de acolhimento e assistência em Lampedusa. Quanto a esse ponto, os requerentes alegaram que estiveram expostos a um sério problema de superlotação, higiene inadequada e falta de contato com pessoas externas ao centro, configurando tratamento cruel ou degradante. De fato, em 2009, essas alegações foram confirmadas por uma comissão especial do Senado da Itália, bem como pela Anistia Internacional. Porém, em 2011, as condições do centro já tinham melhorado consideravelmente, de forma que ONGs e entidade internacionais estavam autorizadas a atuar no centro, os salas eram ventiladas, as instalações sanitárias eram adequadas e os internos tinham acesso a tratamento médico constante.
Apesar disso, não se pode negar que o centro de acolhimento e assistência apenas servia para acomodação temporária de migrantes, de forma que não possuía a infraestrutura necessária para acomodá-los por mais do que poucos dias. Porém, a Corte destacou que os requerentes apenas ficaram nesse centro por dois dias, sendo removidos devido ao incêndio seguido da rebelião. Não se pode presumir que as autoridades italianas permaneceram inativas e negligentes, nem se pode exigir da Itália que a transferência dos migrantes fosse organizada e realizada em menos de dois ou três dias. A Corte observou, ainda, que os recorrentes não apresentaram qualquer alegação quanto a maus-tratos deliberados pelas autoridades do centro ou falta de alimento e água em quantidade e qualidade adequadas.
Quanto às condições dos navios Vincent e Audace, a Corte destacou que as alegações dos recorrentes não encontram fundamento em qualquer elemento objetivo, mas apenas no próprio testemunho deles. Depois disso, observou-se que quando um indivíduo é detido em boa saúde, mas não se encontra nesse mesmo estado no momento da soltura, incumbe ao Estado fornecer uma explicação plausível sobre o modo como essas lesões foram causadas. Ademais, quando os fatos relevantes ocorreram enquanto as vítimas estavam sobre total ou parcial controle exclusivo do Estado, deve-se presumir que os danos à saúde dos indivíduos ocorreram durante a detenção. Assim, o ônus da prova fica com o Estado, que deve fornecer uma explicação satisfatória e convincente para esses danos às vítimas, apresentando todas as provas relevantes para fundamentar essa explicação. Se o Estado não cumpre esse ônus, a Corte pode realizar conclusões e presunções desfavoráveis a ele, pois as pessoas sob a custódia do Estado se encontram numa posição de vulnerabilidade e as autoridades têm o dever de protegê-las.
Diante disso, no presente caso, o ônus da prova é da Itália, já que as alegações de maus-tratos se referem à conduta de agentes policiais e de outras autoridades estatais similares e também pelo fato de envolverem fatores corroborantes, como a existência de danos de origem desconhecida e inexplicada. Apesar disso, a Corte concluiu que não há qualquer evidência de tratamento cruel ou degradante contra os requerentes. Isso porque, eles não apresentaram nenhum documento atestando sinais ou efeitos dos alegados maus-tratos ou qualquer testemunho de terceiros que confirmasse a sua versão dos fatos.
Diante do exposto, as condições de alojamento do centro de acolhimento e assistência em Lampedusa e dos navios Vincent e Audace não atingiram o nível mínimo de gravidade exigido para que o tratamento pela Itália seja considerado desumano ou degradante.

Proibição de expulsões coletivas
O Artigo 4º do Protocolo nº 4 da Convenção Europeia de Direitos Humanos proíbe expulsões coletivas de estrangeiros. Diante disso, os requerentes alegaram que eles e os outros migrantes foram expulsos coletivamente, violando esse dispositivo.
Em seu julgamento, a Corte relembrou que a expulsão de vários estrangeiros por decisões similares não constitui uma violação da proibição de expulsões coletivas, desde que a cada um dos estrangeiros tenha sido dada a oportunidade de apresentar argumentos contrários a sua expulsão. Além disso, as autoridades devem considerar esses argumentos e as condições pessoas do estrangeiro ao ponderar sobre a expulsão.
A Corte destacou que os requerentes passaram por dois processos de identificação: um ao chegarem ao centro de acolhimento e assistência de Lampedusa e outro pelas autoridades consulares da Tunísia antes de embarcarem no avião para esse país. Na identificação em Lampedusa, a Itália providenciou diversos profissionais para auxiliar e garantir que o processamento dos migrantes fosse adequado. A identificação foi acompanhada por 99 operadores sociais, três assistentes sociais, três psicólogos e oito intérpretes e mediadores culturais.
A Corte observou que durante o confinamento dos requerentes nos navios e no centro de acolhimento e assistência de Lampedusa, eles efetivamente tiveram a oportunidade de notificar as autoridades das razões pelas quais deveriam permanecer na Itália. De fato, setenta e dois migrantes detidos no manifestaram a sua intenção de requerer asilo, e foram, depois disso, transferidos para outros centros de acolhimento para que esse pedido fosse analisado pela autoridade competente.
A Corte salientou também que a proibição de expulsões coletivas não garante o direito a uma entrevista individual em todas as circunstâncias. Nesse sentido, a expulsão não será considerada irregular se for demonstrado que a cada um dos estrangeiros foi dada a possibilidade de apresentar argumentos contra a sua expulsão e que esses argumentos foram analisados pelas autoridades estatais. Sabendo que os requerentes permaneceram entre nove e doze dias em solo italiano, a Corte concluiu que eles efetivamente tiveram a possibilidade de chamar a atenção das autoridades nacionais para qualquer circunstância susceptível de modificar o seu estatuto, os habilitando a permanecer na Itália. Além disso, a segunda verificação de identidade perante o cônsul da Tunísia foi uma nova oportunidade para que qualquer argumento fosse apresentado.
Assim, a expulsão dos requerentes não pode ser considerada coletiva, pois eles tiveram a oportunidade de apresentar razões para justificar a impossibilidade de seu retorno à Tunísia e o não fizeram.
Direito ao acesso à justiça
Os requerentes também alegaram a violação do seu direito ao acesso à justiça, já que, segundo a lei italiana, o recurso possível contra a ordem de expulsão no presente caso não teria efeito suspensivo. Quanto a esse argumento, a Corte destacou que a Convenção Europeia de Direitos Humanos não impõe uma obrigação absoluta aos Estados partes de garantir efeito suspensivo ao recurso contra uma ordem de expulsão. Esse tratado apenas exige que o estrangeiro sujeito ao procedimento de expulsão tenha a possibilidade de impugnar a decisão em questão perante uma autoridade doméstica independente, imparcial e competente para realizar uma análise satisfatória de todos os pontos levantados pelo indivíduo. No presente caso, o Tribunal de Justiça de Paz de Agrigento, o órgão incumbido de analisar os recursos contra as ordens de expulsão, satisfez essas exigências.
A ausência de efeito suspensivo de um recurso contra uma decisão de expulsão não constitui, por si só, uma violação do direito ao acesso à justiça. Uma violação nesse sentido ocorreria apenas se os requerentes tivessem alegado que há um risco real de sofrerem violações do seu direito à vida e da proibição de tortura e tratamento cruel e degradante se retornassem ao país de origem. Já que nenhuma alegação nesse sentido foi apresentada, a inexistência de efeito suspensivo do recurso não viola o direito ao acesso à justiça.
O julgamento completo pode ser lido, em inglês, aqui.

Fonte: CEDIN