sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Câmara Federal de La Plata declara que crimes de corrupção são imprescritíveis

CÓRDÃO DA CÂMARA FEDERAL DE APELAÇÕES DE LA PLATA, ARGENTINA
6 de Octubre de 2016
Id SAIJ: NV15530

A Segunda Sala da Câmara Federal de La Plata, órgão de segunda instância da justiça federal argentina, declarou, por maioria, que crimes de corrupção são imprescritíveis. O caso, conhecido como Miralles, julga um ex-juiz federal, dois advogados e um médico, por desvios de valores, provenientes de instituições bancárias, cometidos em 2001, durante o corralito financiero, pelo qual a liberdade financeira foi drasticamente reduzida na Argentina como forma de proteger a economia daquele país. Alegadamente, o médico, representado por seus advogados, pedia a liberação urgente de fundos congelados pelo corralito com base em atestados médicos falsos. O juiz federal, então, concedia a liberação e os valores eram compartilhados entre os quatro.

Após denúncia e posterior intimação para interrogatório, os acusados interpuseram numerosos recursos, alegando a prescrição da pretensão punitiva. No julgamento de segunda instância do dia 6 de outubro de 2016, referente à intimação para interrogatório, a Câmara Federal considerou a iminente impunidade de tais atos tendo em vista o prolongamento excessivo do processo e consequente atingimento da prescrição. Além do mais, baseou-se no artigo 36 da Constituição Nacional argentina para afirmar que a “corrupção deve ser considerada como um atentado contra a democracia e, ademais, como uma violação aos direitos humanos”.

Segundo os juízes, não se faz necessária uma lei para declarar a imprescritibilidade dos crimes de corrupção. Com o precedente, agentes públicos poderão ser julgados a qualquer tempo por seus atos no exercício da função pública. O mérito do caso Miralles ainda pende de julgamento.

O acórdão, veiculado pelo 
Sistema Argentino de Informação Jurídica, encontra-se disponível aqui.

Fonte: STF

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Países do BRICS firmam acordos para integrar comércio e desenvolvimento

Os chefes de Estado do grupo BRICS (formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) realizaram seu encontro anual na Índia, entre 14 e 16 de outubro. Na área comercial, foram assinados acordos para integrar o comércio e o desenvolvimento dos países do grupo. Contudo, a negociação mais esperada – uma resolução sobre medidas não tarifárias – foi adiada para o encontro de 2017, sob o argumento de que as discussões sobre o tema ainda não estavam maduras.
Apesar da desaceleração do comércio mundial, que cresceu apenas 1,5% nos últimos cinco anos, e do aumento do protecionismo global, as exportações do BRICS cresceram em média 4,9% ao ano. No mesmo período, as exportações entre os membros do bloco também cresceram, sendo China e Rússia os maiores beneficiados. Nesse contexto, o 6° Encontro de Ministros de Comércio do BRICS culminou com a assinatura, em 13 de outubro, de acordos-quadro em diversas áreas, com o objetivo de impulsionar ainda mais esse comércio.
Em matéria de desburocratização e facilitação do comércio, a implementação da janela única de comércio exterior para a troca de documentos eletrônicos ocupou posição de destaque. Também foi criado um canal de diálogo entre os órgãos de normalização dos países do BRICS. Ressalta-se, ainda, o estabelecimento dos Termos de Referência para Cooperação no Comércio de Serviço e o compromisso de ampliar a base exportadora por meio do incentivo a micro, pequenas e médias empresas.
Durante a reunião dos ministros de Comércio do BRICS, o ministro brasileiro, Marcos Pereira, participou de encontros bilaterais com os países do bloco. No encontro com a ministra indiana, foi decidida a ampliaçãodo Acordo de Preferências Tarifárias Fixas entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a Índia, e a assinatura do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimento (ACFI) entre os dois países. Esse será o primeiro ACFI brasileiro com um país asiático (ver Pontes, vol. 12, n. 01). A possível assinatura de um ACFI também foi tema da conversa com o ministro da África do Sul, quem se mostrou receptivo à negociação.
Na frente de negociação bilateral com a China, as duas partes decidiram pela prorrogação do prazo para o envio de informações sobre as exportações de açúcar. Em 22 de setembro, a China deu início a investigações para uma possível aplicação de medidas de salvaguarda sobre a importação de açúcar – pela qual o Brasil responde por 50%. A prorrogação mencionada acima diz respeito ao prazo estipulado pela China para o preenchimento de um formulário de 91 páginas, com base no qual Beijing decidiria sobre a aplicação de medidas de salvaguarda.
Por sua vez, em encontro realizado com o ministro russo, o governo brasileiro tratou dos incentivos a projetos de petróleo e gás e das licenças para a venda de medicamentos no Brasil.
Após o encerramento da Reunião dos Ministros de Comércio do BRICS, os ministros participaram, ainda, doFórum Empresarial do BRICS.

Fontes consultadas:
Valor EconômicoBrics adiam facilitação de comércio dentro do bloco. (14/10/2016). Acesso em: 17 out. 2016.

Fonte: ICTSD

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Julgamento de crimes ambientais pelo TPI é marco histórico no Direito Ambiental

O Tribunal Penal Internacional anunciou, no dia 15 de setembro, que passará a processar e julgar crimes ambientais. Em documento de 18 páginas que anuncia as prioridades para a seleção de casos pela corte[1], o gabinete do procurador explicitou que a corte dará especial atenção a crimes relacionados à destruição do meio ambiente, à exploração de recursos naturais e à apropriação ilegal de terras.
Essa notícia é de extrema importância para o Direito Internacional Ambiental por três motivos centrais: primeiro, porque não há, hoje, corte internacional exclusivamente dedicada à matéria ambiental; segundo, porque o acesso de atores não-estatais – seja como autores ou réus – às cortes internacionais de competências diversas que apreciam também casos ambientais é ainda significativamente limitado; e, terceiro, porque é vital que a proteção internacional do meio ambiente seja compreendida como preocupação comum da humanidade[2], ou seja, como parte de um conjunto de valores fundamentais dos quais a coesão da sociedade depende.
O anúncio do TPI é um importante avanço nessas três frentes. O tribunal é vocacionado, nos termos do Estatuto de Roma, a julgar crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e, a depender de ratificação, por crimes de agressão. A expansão de seu foco para incluir crimes ambientais entre os casos que priorizará deixa claro que a comunidade internacional passará a contar com uma corte internacional permanente para, ainda que não exclusivamente, julgar crimes ambientais.
A competência do TPI para o julgamento de indivíduos é particularmente digna de nota, bem como o fato de que, sob o Estatuto de Roma, o processo pode ser iniciado por decisão do procurador levando em consideração qualquer informação sobre crimes sob a jurisdição do tribunal, incluindo informações enviadas por indivíduos ou grupos, estados e organizações intergovernamentais e não governamentais[3]. Em um mundo globalizado, e considerando também que os danos ambientais frequentemente transcendem fronteiras geográficas, é vital que os atores não estatais tenham acesso à justiça ambiental internacional. É também essencial que possam responder pelos danos ambientais que causarem, e assim também serem julgados pelos crimes correspondentes[4].
O anúncio do TPI deve ser saudado como um marco no que diz respeito a essas questões. Abrem-se portas para o julgamento de crimes que afetam comunidades inteiras – como a grilagem de terras –, bem como aqueles que são transfronteiriços por natureza e afetam a população global como um todo – como os relacionados às mudanças climáticas. Dado, porém, que na maioria das vezes esses crimes são cometidos por empresas, o mandato do TPI apresenta importante limitação na medida em que, sob o princípio da responsabilidade penal individual estabelecido no artigo 25 do Estatuto de Roma, pessoas jurídicas não estão sujeitas à sua jurisdição.
A proposta da delegação francesa para estender a jurisdição do TPI a empresas e a outras pessoas jurídicas foi rejeitada sob o fundamento de que contradiria o princípio da complementaridade adotado pelo TPI[5]. Com efeito, ainda que países – tais como, notadamente, o Brasil, que dispensou inclusive a necessidade de dupla imputação da sociedade e de seus representantes legais[6] – consagrem a responsabilidade penal ambiental das pessoas jurídicas, esta possibilidade ainda é rejeitada por Estados Partes do TPI.
Sobre os crimes relacionados às mudanças do clima, deve-se notar porém que, dentre os Estados que ratificaram o Estatuto de Roma, há ausências notáveis de grandes emissores de gases de efeito estufa, tais como Estados Unidos, China, Índia e Rússia. Além disso, o TPI julga apenas crimes ocorridos após a entrada em vigor do Estatuto de Roma, em 1º de julho de 2002 – o que limita a possibilidade de o tribunal apreciar crimes relativos a emissões históricas.
Restrições à parte, a implicação mais relevante do anúncio do TPI reside talvez não em um aspecto prático, mas no reforço da noção de que o meio ambiente constitui uma preocupação comum da humanidade; de que as normas destinadas à sua proteção são jus cogens; e de que o interesse no seu cumprimento e aplicação é erga omnes[7]. O policy paper do TPI não acrescenta propriamente uma nova competência àquelas constantes do Estatuto de Roma, de modo que é forçoso concluir que a anunciada priorização de crimes ambientais se insere naquela já existente para processar e julgar crimes contra a humanidade.
A tarefa que se impõe ao Direito Internacional Ambiental contemporâneo é a de avaliar a efetividade das instâncias internacionais de solução de controvérsias no que diz respeito às questões ambientais, assim como a de ativamente criar novas alternativas para promovê-la.
A adição do TPI ao rol dos tribunais internacionais "não-ambientais" com mandato ambiental explícito e o reconhecimento de que os crimes ambientais podem ser julgados como crimes contra a humanidade devem, sem dúvida, ser saudados como um passo decisivo rumo a essa meta.



[1] Tribunal Penal Internacional. Gabinete do Procurador. Policy Paper on Case Selection and Prioritization, disponível em https://www.icc-cpi.int/itemsDocuments/20160915_OTP-Policy_Case-Selection_Eng.pdf. Acesso em: 16 set.  2016. 
[2] Alexandre Kiss, Economic Globalization and the Common Concern of Humanityin ECONOMIC GLOBALIZATION AND COMPLIANCE WITH INTERNATIONAL ENVIRONMENTAL AGREEMENTS (Alexandre Kiss et al. eds., 2003).
[3] Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, art. 15 (2).
[4] Argumentamos nesse sentido em The Case for the Creation of an International Environmental Court: Non-State Actors and International Environmental Dispute Resolution. Colo. Nat. Resources, Energy & Envtl. L. Rev. [Vol. 26:2.
[5] Donald K. Anton e Dinah L. Shelton, ENVIRONMENTAL PROTECTION AND HUMAN RIGHTS (2011, p. 944).
[6] Supremo Tribunal Federal, RE 548181/PR, j. 06.08.2013; Superior Tribunal de Justiça, RMS 39.173-BA, j, 06.08.2015 (Informativo 566).
[7] Veja-se M. Cherif Bassiouni, International Crimes: Jus Cogens and Obligatio Erga Omnes, 59 LAW & CONTEMP. PROBS. 63 (Winter 1996); Jutta Brunnée, “Common Interest” – Echoes from an Empty Shell? Some Thoughts on Common Interest and International Environmental Law, 49 Zeitschrift für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht (ZaöRV) 791, 800–07 (1989); Alexander Orakhelashvili, YJIL Symposium - Observations on a Fiduciary Theory of Jus Cogens, OPINIO JURIS BLOG (Oct. 19, 2009; 1:01 PM), http://opiniojuris.org/2009/10/19/yjil-symposium-observations-on-a-fiduciary-theory-of-jus-cogens.
Fonte: Conjur

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Conselho de Segurança estende missão de paz no Haiti por mais 6 meses

Aceitando a recomendação do secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, o Conselho de Segurança estendeu por mais seis meses nesta quinta-feira (13) o mandato da missão de paz no Haiti.
Por meio de resolução, o Conselho de 15 membros decidiu que a Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH) — que tem até 2,4 mil tropas e 2,6 mil policiais — permanecerá no país caribenho até 15 de abril de 2017.
O mandato renovado ocorre após a emergência humanitária causada pelo furacão Matthew, que também forçou o adiamento das eleições de 9 de outubro. De acordo com o Escritório das Nações Unidas de Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA), a tempestade de categoria 4 matou 473 pessoas até terça-feira (11), deixando 75 desaparecidos e 339 feridos.
Cerca de 2,1 milhões de pessoas, incluindo 894 mil crianças, foram afetadas, e 1,4 milhão de pessoas, ou 12,9% da população, precisam de assistência humanitária, incluindo 592,6 mil crianças. Cerca de 750 mil pessoas, incluindo 315 mil crianças, precisam de ajuda humanitária nos próximos três meses.
A resolução pede que o secretário-geral conduza uma missão estratégica de avaliação da situação no Haiti “até o fim do atual mandato e, preferencialmente, depois da posse do presidente eleito” e apresente recomendações sobre o futuro da presença da ONU no país no próximo relatório ao Conselho de Segurança.
Sobre isso, o Conselho afirmou sua intenção de considerar a possibilidade de saída da MINUSTAH e uma transição para uma futura presença da ONU no país em 15 de abril do ano que vem, baseando-se em sua análise da capacidade geral do Haiti de garantir segurança, estabilidade e condições de segurança em terra.
A resolução do Conselho também pediu que os atores políticos haitianos “trabalhem de maneira cooperativa de acordo com o interesse do povo haitiano, unindo forças em priorizar o retorno do país à total normalidade constitucional ao concluir o processo eleitoral em andamento e sem mais atrasos” e garantindo uma eleição “livre, justa, inclusiva e transparente”.
Fonte: ONU Brasil

Órgão de Apelação confirma decisão favorável à Argentina em disputa contra UE

O Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) confirmou, em 6 de outubro, a decisão que já havia sido divulgada em painel (DS473) e condenou as medidas antidumping aplicadas pela União Europeia (UE) contra o biodiesel argentino. A ratificação do Órgão de Apelação põe fim ao contencioso formalmente iniciado pela Argentina em dezembro de 2013. As tarifas antidumping aplicadas pela UE também foram questionadas pela Indonésia (DS480), mas essa disputa ainda está em andamento.
As medidas impostas pela UE contra o biodiesel argentino foram justificadas com base em uma investigação empreendida pelo bloco europeu sobre as importações de biocombustíveis oriundos da Argentina e Indonésia. Por sua vez, esse estudo foi encomendado em resposta à queixa apresentada em 2012 pelo Conselho Europeu de Biodiesel (EBB, sigla em inglês), segundo a qual o preço do biodiesel comercializado por aqueles dois países constituía um caso de dumping.
O Acordo Antidumping da OMC especifica que a imposição de medidas antidumping somente pode ocorrer quando tanto o dumping como o dano gerado à indústria do país reclamante tiverem sido devidamente comprovados.
Como a soja é a principal matéria-prima do biodiesel argentino, as autoridades europeias inicialmente utilizaram o preço internacional dessa matéria-prima e, com base nesse preço, passaram a impor tarifasantidumping provisórias que variavam de 6,8% a 10,6%. Assim, a UE utilizou o preço internacional da soja e não o preço doméstico para calcular as tarifas antidumping.
Com a implementação do sistema tributário diferencial para exportações na Argentina, a UE revisou as referidas tarifas, sob o argumento de que esse regime mantinha os preços das matérias-primas artificialmente baixos no mercao doméstico argentino. Tal revisão resultou na elevação das tarifas antidumping para um intervalo de 41,9% a 49,2%.
Segundo a decisão inicial do painel da OMC, o uso dos direitos antidumping por parte da UE não viola o Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT, sigla em inglês), tampouco o Acordo Antidumping. Contudo, alguns aspectos específicos à comprovação do dumping – como a não utilização dos preços no mercado doméstico argentino como base para o cálculo das tarifas – violam ambos os acordos. Dessa forma, o Órgão de Apelação manteve a decisão desfavorável ao bloco europeu.
A Argentina é um dos maiores exportadores mundiais de biodiesel. Estima-se que as medidas antidumpingaplicadas pela UE já custaram US$ 1,6 bilhão à Argentina.
Adaptação de BridgesWTO Appellate Body Upholds Panel Findings in EU-Argentina Biodiesel Case. (13/10/2016). Acesso em: 14 out. 2016.
Fonte: ICTSD

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Angela Merkel declara la guerra al 'turismo social'

Libre circulación de trabajadores en el seno de la Unión Europea sí, pero barra libre a las prestaciones sociales, no. Ese es el espíritu del proyecto de ley aprobado este miércoles por el gabinete de la canciller Angela Merkel a propuesta de la ministra de Trabajo y Asuntos Sociales, Andrea Nahles, tras un largo proceso de negociación y críticas de la oposición y de los sindicatos a una norma que consideran "populista" e "insolidaria".
El proyecto de Nahles, socialdemócrata y antigua sindicalista, blinda las arcas del sistema de ayudas no contributivas a los ciudadanos de la UE que no acrediten cinco años de residencia en el país. Hasta ahora, Alemania garantizaba un mínimo por derecho de residencia, fijado en seis meses.
"Los responsables de pagar ayudas sociales a personas necesitadas son los países de origen", ha repetido Nahles a favor de una reforma contra al turismo social inspirada en la que planteada por el Reino Unido previo al Brexit aunque difícilmente comparable, ya que esta exigía para el acceso a las prestaciones haber cotizado un mínimo de cuatro años y en el caso alemán los comunitarios que trabajen seguirán el régimen general y podrán solicitar ayudas en caso de que sus ingresos no le garanticen la subsistencia, si bien y a diferencia de los alemanes, establece un periodo mínimo de cotización para, una vez en el paro, mantener la ayuda prácticamente de por vida.
No hay datos sobre el número de residentes comunitarios que se verán afectados por la ley Nahles, pero ésta asegura que serán pocos, pues el objetivo no es tanto aliviar el sistema como prevenir cargas que lastren las finanzas de los municipios, a los que corresponde principalmente abonar las prestaciones.
Según la Agencia Federal de Empleo en la actualidad hay más de 1,5 millones de extranjeros que perciben ayudas sociales en Alemania, de los que unos 440.000 son comunitarios y entre ellos cerca de 17.000 españoles.
El principal grupo, con algo más de 92.000 integrantes, lo componen los polacos, seguidos de italianos (71.000), búlgaros (70.000), rumanos (57.000) y griegos (46.000). Los españoles son los sextos. Las estadísticas, sin embargo, no diferencian entre aquellos que perciben ayudas para completar salarios muy bajos o por derecho de residencia, es decir entre quienes cotizan y no lo hicieron nunca.
Lo que si señalan las estadísticas es que la mayor parte de los beneficiarios comunitarios proceden del Este, lo que, sumado a las cifras de Caritas hace prever que ellos serán los más afectados por la nueva ley. El 10% de las casi 335.00 personas sin techo que se calculaba vivían en Alemania en 2014 eran comunitarios, en su inmensa mayoría rumanos, búlgaros y polacos.
Sólo en Frankfurt, el 40% de los usuarios del servicio médico ambulante de Caritas son comunitarios del Este y del Este procedían el 60% de los ciudadanos que solicitaron ayudas a la vivienda en Hamburgo en 2015
"Cortar las ayudas sociales no frenará la inmigración sino que hará engordar las bolsas de pobreza y el número de gente viviendo en las calles", afirma el diputado del partido La Izquierda, Alexander Ulrich, para quien la reforma Nahles es "populismo a costa de los débiles".
El blindaje del sistema social en marcha responde fundamentalmente a una demanda de las administraciones locales, lastradas por la crisis de los refugiados y temerosas de que las elevadas tasas de desempleo en la UE disparen, a su costa, el turismo del bienestar.
Las demandas adquirieron tintes de revuelta después de que el Tribunal Federal de Asuntos Sociales resolviera el pasado mes de diciembre el caso de una ciudadana búlgara a la que se reconocía el derecho a recibir ayuda social no contributiva tras seis meses de residencia.
La sentencia se ajustaba a la legislación alemana, pero omitía otra anterior del Tribunal de Justicia de la UE, según la cual un Estado miembro puede excluir de ciertas prestaciones a ciudadanos recién llegados al país que no ejerzan una actividad económica o busquen activamente trabajo. Ahí es donde se ha agarrado Nahles para impulsar la reforma, y Merkel para apoyarla.
Y es que según la canciller, la libre circulación en la UE se puso en marcha para impulsar la dinamización económica facilitando la circulación de trabajadores, inversiones y mercancías y no para que los ciudadanos cambiasen de país con la intención de obtener mayores beneficios sociales.
"Para quienes nunca hayan trabajado aquí y dependan para subsistir de la ayuda financiera del Estado rige un principio: deben pedir esas prestaciones en sus países de origen", subrayó Nahles y agregó que "con el proyecto de ley logramos seguridad jurídica. Queda claro que sólo quien trabaja y paga sus impuestos tiene legítimo derecho a las ayudas de nuestro sistema social".
Para quienes no cumplan los requisitos, la ley garantiza a los ciudadanos comunitarios el pago de una mensualidad única para cubrir necesidades básicas y un préstamo para financiar el retorno a su país.
Fonte: El mundo

Paraguai é a 'nova China' para a indústria brasileira; entenda

Nosso vizinho está oferecendo tanta vantagem que sai mais barato fabricar lá do que importar da Ásia ou até do que produzir no Brasil.









As indústrias brasileiras estão descobrindo que o Paraguai é uma espécie de nova China. Nosso vizinho está oferecendo tanta vantagem que sai mais barato fabricar lá do que importar da Ásia. Ou até do que produzir no Brasil, o que acende um alerta para nossa economia.
O Brasil perde empresas e empregos. Esse programa do Paraguai já atraiu 116 empresas estrangeiras, 80% delas brasileiras, e especialistas dizem que isso é uma prova de que o Brasil precisa fazer as reformas tributária e trabalhista.
Sacoleiros atravessando de carro a fronteira. Essas são as conhecidas imagens da Ponte da Amizade, que liga o Brasil ao Paraguai. Mas esse cenário está mudando. Nosso vizinho está, aos poucos, deixando de ser o primo pobre do Mercosul.
As facilidades criadas para trazer investimentos e fábricas para o país são um dos principais motivos. Segundo o Fundo Monetário Internacional, apesar da crise que vivem vários países da América Latina, a economia paraguaia deve crescer 4% este ano.
A fábrica do empresário Zenildo Costa no Brasil faliu. Ele decidiu atravessar a fronteira para produzir aventais descartáveis de uso hospitalar.
“Se fosse no Brasil, a energia elétrica custaria 70% mais caro, o funcionário custaria o dobro e a matéria prima eu estaria pagando 35% de imposto para importar da China”, diz o empresário.
A empresa de Zenildo se beneficia de um regime chamado Maquila. Ele foi regulamentado por uma lei em 2000 e prevê isenção de impostos de importação de máquinas e matéria prima para as empresas estrangeiras que decidirem fabricar no país. Segundo a Confederação Nacional da Indústria, a CNI, hoje, há 90 fábricas que atuam no país vizinho sob esse regime.
“As empresas brasileiras têm encontrado no Paraguai uma ambiência interessante para desenvolver integração produtiva, ou seja, manter as suas operações no Brasil e fortalecer essas operações no que diz respeito a design, inteligência do processo produtivo, e produzir, finalizar o produto no Paraguai”, explica Sarah Saldanha, gerente de Internacionalização da CNI.
Fabricado no Paraguai. É o que está escrito na etiqueta de parte das roupas da confecção de uma rede de varejo. Elas são feitas no país vizinho desde meados do ano passado quando a empresa se associou a uma companhia paraguaia. O objetivo do projeto é substituir parte da produção que vem da Ásia, com a vantagem de chegar aqui muito mais rápido.
Uma das fabricantes mais tradicionais de brinquedos no Brasil, para ter preços competitivos ela importa uma parte dos produtos da China. Mas decidiu mudar de estratégia este ano.
“Hoje, quando eu pego um produto, importo ele da China, eu não posso reexportá-lo. Teria que pagar muitos impostos, e isso inviabilizaria, além de já ter pago 35% por cento para o produto entrar no Brasil. Com esse projeto do Paraguai, os produtos que antes seriam feitos na China passam a ser feitos lá e nos dão a chance de exportação para o mundo inteiro a custos muito mais baixos”, explica o presidente da empresa, Carlos Antonio Tilkian.
A fabricante de brinquedos não vai fechar as unidades que tem no Brasil. Mas uma pequena empresária tomou outro caminho. Fechou a empresa em Santa Catarina e transferiu todo o negócio para o Paraguai.
“A energia é bem barata, a mão de obra também, mas é mesmo a questão dos impostos que é bem favorável, digamos,  atrai bastante as empresas para cá”, diz a empresária Bruna Floriani.
Em um momento em que a taxa de desemprego não para de subir no Brasil, a migração de investimentos para o Paraguai é motivo de preocupação.
O professor de economia Otto Nogami, do Insper, disse que os produtos mais baratos são bem-vindos, mas que a perda de empregos, mesmo reduzida, é a parte ruim dessa história.
“Há indústrias que estão localizadas em determinadas cidades e essas cidades dependem dessa indústria, principalmente no que diz respeito à geração de mão de obra”, diz o professor.
Outro professor de economia, Nelson Marconi, da FGV, lembra que o prejuízo pode ser maior do que parece.
“Não vai ser um impacto muito grande no desemprego, mas pode ser o impacto principal na perda das nossas indústrias. E quando você perde uma indústria, e como ela demanda matéria prima de vários outros setores, ela puxa a produção dos outros setores também”, explica Nelson Marconi.
E o que fazer para o Brasil não ficar para trás?
“Primeiro é preciso fazer a reforma, a tão sonhada reforma tributária, que a gente ouve falar muito, mas que até agora não saiu do papel. Daí, consequentemente, a gente precisa também de uma reforma trabalhista, porque a legislação trabalhista brasileira é altamente complexa”, afirma o advogado Murillo Rodrigues.
Hoje o Brasil é o segundo maior investidor no Paraguai. Fica atrás só dos Estados Unidos, e também é o principal destino das exportações do país vizinho.
Fonte: G1

Saiba como ajudar as pessoas afetadas pelo furacão no Haiti

A Organização das Nações Unidas informou nesta segunda-feira (10) que 1,4 milhão de pessoas precisam de ajuda humanitária no Haiti, onde o número de mortos por causa do furacão Matthew já passou de mil. O país também sofre com um surto de cólera.
É possível ajudar as pessoas afetadas por meio de organizações como o Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), focado na ajuda às crianças. O Unicefrecebe doações em seu site, que podem ser mensais ou únicas. Elas são utilizadas para a compra de kits de primeiros socorros e de higiene, para duas famílias.
Outra organização que está recebendo ajuda para atender os haitianos é a ActionAidAs duas instituições possuem textos em português especialmente para doadores brasileiros.
Em inglês, há a possibilidade de doar por outros sites, como as ONGs americanasPlanting Peace e Americare.
Fonte: UOL

terça-feira, 11 de outubro de 2016

15 documentários online para debater racismo, machismo, islamofobia e LGBTfobia

A igualdade, direito básico dentro dos Direitos Humanos, é um tema intensamente debatido hoje, e não é para menos. Basta olhar os veículos de comunicação e até mesmo as redes sociais para se deparar com notícias, textos, relatos e comentários sobre casos de racismo, islamofobia, machismo e LGBTfobia que acontecem diariamente no Brasil e no mundo.
Como você deve saber, os vestibulares e o Enem estão alinhados com a realidade na qual vivemos, e costumam abordar regularmente a questão da diversidade sexual e da igualdade racial, religiosa e de gênero – lembra-se da proposta de redação do Enem 2015?
Existem muitos documentários e mini-documentários ótimos para ajudar você a entender e construir argumentos sobre questões que envolvem preconceitos. Aqui, você encontra alguns dos documentários mais legais que estão disponíveis principalmente no Youtube e na Netflix. Vamos lá!
RACISMO
A História do Racismo (Racism: A History, 2007)
Produzido e realizado pela British Broadcasting Corporation (BBC), o documentário possui três partes e aborda o legado deixado pelo racismo e pelo escravismo ao longo dos séculos.
Disponível completo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=0NQz2mbaAnc

Olhos azuis (The Eye of the Storm, 1968)
Com quase 50 anos de existência, Olhos Azuis continua a ser um documentário atual e impactante. Ele acompanha a socióloga americana Jane Elliot, que realiza um experimento no qual pessoas de olhos azuis são taxadas como uma raça inferior e passam a sentir um pouco do que os negros americanos sofrem diariamente.

Você faz a diferença (2005)
Dirigido por Miriam Chnaiderman, reúne depoimentos de alunos, professores e pessoas que foram coagidas e humilhadas por conta de sua etnia ou condição social.

Saiba mais:


ISLAMOFOBIA
Somos Franceses (D’ailleurs nous sommes français, 2013)
Qual o conceito de identidade nacional? Somos Franceses discute a questão a partir do ponto de vista de franceses de origens estrangeiras que não são reconhecidos como cidadãos da França. A partir de questões como discriminação e islamofobia, o documentário revela diversas perspectivas da França atual.

Islã: Impérío da Fé (Islam: Empire of Faith, 2000)
Para criar uma opinião sobre algo, é preciso conhecê-lo antes. O documentário Islã: Império da Fé, produzido pela Public Broadcasting Servise (PBS)  é dividido em três partes e narra detalhadamente a história da religião Islã desde o nascimento do profeta islâmico Maomé até o Império Otomano. O primeiro episódio é sobre a vida de Maomé, o segundo sobre os califados, as cruzadas e a invasão mongol, e o terceiro sobre o Império Otomano e a dinastia Safávida.
Disponível em:

Tears of Gaza (2010)
O documentário norueguês revela a realidade da guerra na faixa de Gaza, antes de depois do cessar-fogo, por meio do olhar de três crianças palestinas. O longa também mostra o dia-a-dia de mulheres e crianças, maioria sem casas decentes, dinheiro, comida, água e eletricidade.

Saiba mais:


DESIGUALDADE DE GÊNERO E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Lei Mulher (2010)
O curta revela o Brasil como pioneiro na criação de uma lei para a mulher, a Lei Maria da Penha, e reúne relatos de mulheres vítimas de violência sexual, moral ou psicológica.

Girl Rising (2013)
Conta as histórias de nove meninas de 7 a 16 anos que vivem em países pobres e enfrentam implacáveis circunstâncias para conseguir acesso à educação. No documentário você conhece garotas surpreendentes como a etíope Azmera, que se recusou a casar aos 13 anos, e a haitiana Wadley, de 7 anos, que mesmo rejeitada pelos professores volta à escola todos os dias para exigir seu direito de estudar.
Disponível na Netflix.

She’s Beautiful When She’s Angry (2014)
Se você quer entender o atual movimento à favor da igualdade de direitos entre homens e mulheres, precisa entender como esse movimento nasceu. She’s Beautiful When She’s Angry revela como as mulheres começaram a lutar pelos seus direitos entre 1966 e 1971 e conta as histórias de mulheres corajosas por trás da mobilização.
Disponível na Netflix.

Saiba mais:

LGBTfobia
Mundo dos transgêneros – Direitos pelo mundo (2015)
Você sabia que quase a metade dos jovens transgêneros na Inglaterra cometem suicídio? Produzido pela Globo News, Mundo dos Transgêneros discute sobre a vida de quem se identifica com o gênero oposto ao seu gênero biológico e aborda diversas questões relacionadas à forma como pessoas trans são vistas no Brasil e no mundo.

(Trans)fobias (2014)
O curta dá voz aos transgêneros e transexuais brasileiros, que contam como é ser trans no Brasil, quais situações eles já viveram e os maiores desafios que eles enfrentam todos os dias.

Game Face (2015)
Ser esportista e LGBT não é simples. Game Face ilustra essa situação ao acompanhar duas figuras da comunidade LGBT que batalham pela aceitação em suas modalidades esportivas: a lutadora transexual de MMA Fallon Fox e o jogador homossexual de basquete Terrence Clemens.
Disponível na Netflix.

O Segredo dos Lírios (2012)
No curta, três mulheres brasileiras contam com sensibilidade e sinceridade a relação delas com as filhas lésbicas e o processo de aceitação da sexualidade das mesmas.

Outrage (2009)
Imagine descobrir que figuras políticas abertamente contrárias às leis que beneficiem a comunidade LGBT sejam secretamente homo ou bissexuais. Essa hipocrisia existe e é abordada em Outrage, que discute sobre políticos norte-americanos e o comportamento da mídia em relação a isso.
Disponível na Netflix.

O Círculo (2014)
Híbrido entre documentário e drama, O Círculo retrata o romance entre o professor Ernst Ostertag e adrag queen Röbi Rapp no início da década de 40. Os dois se conhecem no Der Kreis, única organização gay que sobreviveu ao regime nazista. Mas Ernst se sente dividido entre o medo de perder seu emprego por fugir dos padrões da vida burguesa ou seu compromisso com a homossexualidade.
Disponível na Netflix.

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