segunda-feira, 28 de abril de 2014

Convenção da Apostila é compatível com estrutura brasileira

Dados recentes divulgados pelo Banco Mundial sobre o ranking dos negócios no Brasil, no amplo estudo Doing Business 2014[1], reafirmam preocupantes fragilidades do ambiente empresarial doméstico, em particular quanto aos obstáculos concretos para constituição de sociedades empresárias, independentemente do porte, e o ingrato embate de empreendedores com a burocracia administrativa e cartorial que domina o país desde os tempos do Império.
Dentre os países em desenvolvimento de projeção internacional, o Brasil continua a revelar uma das mais desanimadoras estatísticas para pequenas e médias empresas (SMEs), sem considerar os obstáculos iniciais encontrados por investidores estrangeiros na operação e funcionamento de sociedades reguladas pelas leis brasileiras e aqui estabelecidas como subsidiárias de estrangeiras. Internamente, como se sabe, o percurso para estabelecer uma empresa é complexo, passando por juntas comerciais, obtenção de número de CNPJ na Receita Federal, registros de seguridade social e demais inscrições federais, estaduais e municipais. Somente para a cidade de São Paulo, estima-se que sejam necessários 107 dias e 13 procedimentos distintos para alcançar a regularidade de uma sociedade limitada. Antes mesmo da inevitável peregrinação por instâncias administrativas em terras brasileiras, no entanto, investidores estrangeiros são confrontados com a assustadora dinâmica de funcionamento do sistema de legalizações de documentos perante repartições diplomáticas e consulares do Brasil no exterior. Esse é o cenário burlesco que o artigo pretende, de modo mais amplo, explorar.
Na prática da advocacia internacional, desde há tempos tem sido trabalhoso, e quiçá constrangedor, explicar para clientes (independentemente da área de atuação, se em direito de família, contratos ou empresas) o intrigante regime da “consularização” de documentos estrangeiros, requerida para que determinados atos, contratos, certidões e registros possam produzir seus efeitos no Brasil. Isso para não mencionar a conhecida morosidade imposta pelo repertório de assinaturas, carimbos e selos naquelas repartições do Ministério das Relações Exteriores em diversos países. Para boa parte de atos públicos produzidos no exterior, ou mesmo contratos celebrados com firmas reconhecidas por notários, atuam nossos consulados e embaixadas apenas e tão somente para atestar a autenticidade extrínseca desses instrumentos, vale dizer, a identidade e a função de seus signatários. Posteriormente, eles seguem ao Brasil para as traduções juramentadas e tudo o quanto seja necessário para que uma repartição governamental ou mesmo tribunais domésticos reconheçam seus efeitos[2].
O paradoxal significado desse provincianismo burocrático para o Brasil, o “País da Copa e do Futuro”, já tem sido posto à prova em outro estudo do Banco Mundial de 2012[3], que explora o quadro comparativo de uma série de países quanto aos incentivos e obstáculos a investimentos estrangeiros em escala global. E um dos pontos, para o qual o estudo chama a atenção, é justamente o agravamento dos custos e tempo gasto nos processos de regularização e legalização de documentos utilizados em projetos de novos negócios empresariais em países não signatários da Convenção da Haia relativa à supressão da exigência de legalização dos atos públicos estrangeiros, de 5 de outubro de 1961, mundialmente conhecida como a “Convenção da Apostila”[4]. Trata-se de mais um vergonhoso exemplo dado por nosso país, porque persiste como manifesta teimosia e descuidado com questões sensíveis a indivíduos, famílias e empresas em suas interações e mobilidades transnfronteiriças.
Administrada pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (CHDIP) uma importante organização internacional para a vida dos indivíduos, famílias e empresas em suas múltiplas relações privadas transnacionais-, a Convenção da Apostila de 1961 já foi adotada por 106 países, dentre os quais se encontram significativos parceiros econômicos do Brasil, como Estados Unidos, China, Argentina, Alemanha, Índia, Rússia, África do Sul, e outros países da América Latina, como México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
A Convenção foi idealizada como instrumento destinado a racionalizar e simplificar as etapas e meios de utilização de documentos estrangeiros entre Estados contratantes, por meio da supressão das legalizações em repartições diplomáticas e consulares. Para tanto, ela prevê a etapa única de emissão de um certificado padrão que comprova, atesta, a autenticidade dos sinais públicos, permitindo o reconhecimento, em determinado Estado contratante, do documento produzido no estrangeiro, na íntegra de suas assinaturas, selos ou carimbos. Esse certificado, a “apostila”, é emitido pela autoridade central indicada pelos Estado contratantes. Observa-se que a apostila não confirma o conteúdo ou teor do documento, mas antes sua existência formal enquanto tal e a autenticidade dos sinais ali apostos. De acordo com o Artigo 5º da Convenção, a “apostila atestará a veracidade da assinatura, a qualidade em que agiu o signatário do ato e, sendo caso disso, a autenticidade do selo ou do carimbo que constam do ato”. Ela não objetiva confirmar, portanto, o conteúdo do ato ou documento sob certificação, mas tão somente seus aspectos formais.
Desde a entrada em vigor da Convenção da Apostila, em 24 de janeiro de 1965, a Conferência da Haia mantém relação atualizada de todas as autoridades centrais dos Estados contratantes, otimizando os mecanismos pelos quais órgãos governamentais e tribunais, por exemplo, verificam se dado documento emitido no estrangeiro cumpre a única exigência necessária para que ele possa produzir efeitos no Estado destinatário[5]. A condição é que este também seja parte na Convenção e a tenha ratificado ou a ela aderido. As apostilas são, assim, aplicadas em formulários oficiais, atos públicos registrais, atos societários, certidões de nascimento, casamento, óbito, documentos emitidos por tribunais, diplomas escolares e universitários, documentos particulares com firma reconhecida por notário, como contratos, e até formulários de registro de marcas e patentes. Após mais de cinco décadas, a Convenção da Apostila de 1961 não apenas alcançou êxito quanto ao número de adesões dos Estados da Conferência da Haia e outros não-membros, mas também consolidou um amplo “regime global de circulação e reconhecimento de documentos estrangeiros”. Ele é indispensável para facilitar que indivíduos conduzam seus assuntos pessoais, familiares e profissionais em diferentes jurisdições, e as empresas possam realizar seus negócios mais essenciais, especialmente enquanto mantenham atividades econômicas e operacionais em outros países.
Como visto, o Brasil não integra o sistema da Apostila, tal como administrado pela Conferência da Haia no plano multilateral. Nosso país permanece firme com suas antigas práticas de legalizações diplomáticas e consulares, desnecessárias e morosas, as quais a Convenção de 1961 buscou extirpar da vida internacional desde sua adoção. Há alguns anos parece haver empenho de nossa diplomacia em aproximar as atividades dessa natureza, então costumeira nas relações exteriores, à realidade inevitável da Apostila como é patrocinada pela Conferencia da Haia. Contudo, ainda hoje restam vivos os serviços oferecidos pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) por suas embaixadas e repartições consulares no estrangeiro, nas rotineiras práticas de autenticações e legalizações. Da mesma forma, são reduzidos os casos de simplificação ou dispensa de legalizações de atos públicos (incluídos documentos particulares com firma reconhecida por notário), decorrentes de tratados bilaterais de cooperação celebrados pelo Brasil com terceiros Estados, tais como Argentina[6], França[7] e Itália[8]. Enfim, o quadro não é animador para quem faz negócios, tem família ou trabalha no Brasil enquanto necessite do reconhecimento e execução de certos atos públicos e documentos originados do estrangeiro.
Seguindo essa racionalidade, para que sejam reconhecidos e produzam efeitos no território nacional, documentos emitidos em outros Estados devem ser legalizados na embaixada ou consulado brasileiro acreditado no Estado de origem. E esse procedimento tem custos envolvidos – financeiros e de tempo -, sobretudo pela cobrança de emolumentos pelos serviços prestados e pelo fato de a legalização não se processar de imediato nos guichês ou balcões dessas repartições. A depender do volume de documentos recebidos por consulados, alguns dias serão necessários para que o documento seja restituído à parte interessada com o selo de legalização da autoridade de representação do MRE no exterior. Após essa etapa, caso tenha sido redigido em português, sendo emitido, portanto, em língua estrangeira, o documento deverá ser traduzido por tradutor juramentado no Brasil. No todo, trata-se de rotina que implica nova demanda de tempo e de dinheiro. O percurso contrário também exige a mesma dedicação do cidadão brasileiro ou estrangeiro quanto aos documentos produzidos no Brasil. Para que sejam reconhecidos em outros países, devem passar pela mesma cadeia de legalizações e traduções juramentadas, sendo processados pelos escritórios regionais ou Setor de Legalizações e Rede Consular Estrangeira do MRE em Brasília, o qual tem competência para legalizar documentos emitidos em todo o território nacional[9].
Por que, então, é oportuno e necessário que o Brasil reveja sua conduta em relação à adesão da Convenção da Haia sobre a Apostila de 1961? É claro que não se pretende, aqui, contestar a legitimidade das funções notariais e de registro civil dos consulados, expressamente previstas na Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963, para atos privados, tais como registros de nascimento, casamento e óbito no estrangeiro. O que não mais se sustenta, entretanto, é a prática, a forma de lidar com atribuições que escapam da própria dinâmica da eficiência e razoabilidade, princípios da Administração Pública brasileira, também aplicáveis à atuação do Ministério das Relações Exteriores em seus processos internos, atingindo imediatamente nossas embaixadas e consulados. Também, ao menos do ponto de vista da atual formatação da redes de cooperação jurídica internacional (administrativas e jurisdicionais), em franca expansão no globo, não faria sentido o Brasil deixar de participar de um sistema que simplifica o reconhecimento de atos públicos estrangeiros, como é especificamente aquele criado pela Convenção da Apostila de 1961. Como bem observado recentemente por Nadia de Araujo, Lidia Spitz e Carolina Noronha[10], o sistema da Apostila é totalmente compatível com a estrutura da Administração Pública brasileira, considerando que boa parte de documentos poderiam ser apostilados por tabelionatos de notas, facilitando o acesso por parte dos cidadãos e empresas.
Respondendo ao argumento inicial do artigo, a própria adesão do Brasil à Convenção da Apostila teria efeito positivo e conducente com a imagem que o país pretende imprimir no cenário dos negócios e crescente tendência de internacionalização de empresas brasileiras, como a que tem sido constatada nos últimos anos. Esse evento, relevante para a maior inserção nos foros multilaterais em temas de direito internacional privado e direito do comércio internacional, poderia gradativamente reverter o balanço negativo da análise feita pelo Banco Mundial quanto aos obstáculos erigidos em ambientes de novos empreendimentos no país. Igualmente, além de prestigiar a Conferência da Haia, adotando a Convenção, o Brasil daria passo adiante na redução dos custos e da lentidão dos processos vigentes de legalização de documentos estrangeiros. A conduta, sim, eliminaria, em boa parte, a própria insegurança a que são diariamente lançados indivíduos e empresas, em seus assuntos muito cotidianos, como o desejo de preservar a estabilidade e continuidade de certas situações e relações jurídicas constituídas no estrangeiro em um outro país, diferente daquele de origem. E, pela essência do tema aqui discutido, caberia ao Estado brasileiro admitir, sabiamente, que a Convenção da Apostila de 1961 tem sido a solução mais adequada para ampliação da mobilidade e livre circulação de documentos estrangeiros em escala global, suprimindo barreiras que prejudicam, injustificadamente, direitos de indivíduos e pessoas jurídicas, particularmente nos Estados destinatários.

[2] A exemplo do que ocorre com a homologação de sentenças estrangeiras, de competência do Superior Tribunal de Justiça, considerando que a autenticação em repartição consular é requisito estabelecido pela Resolução 9 do STJ
[3] Investing Across Borders 2012. Disponível em: http://iab.worldbank.org/Data/Explore%20Economies/Brazil#/
Investing-across-sectors.
[4] Texto integral da Convenção em Português pode ser acessado em: http://www.hcch.net/upload/text12_pt.pdf
[5] A lista completa encontra-se na seção dedicada à Apostila, na CHDIP:
[6] Acordo, por troca de Notas, sobre Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos, de 16/10/2003, em vigor desde em vigor desde 15 de abril de 2004.
[7] Art. 23 do Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa e o Governo da República Francesa, de 28 de maio 1996 (Decreto nº 3.598, de 12/09/2000).
[8] Art.12 do Tratado relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil”, concluído em 17/10/1989 (Decreto nº 1.476, de 02/05/1995).
[9] Cf., por exemplo, a Portaria do Ministério das Relações Exteriores nº 656 de 29 de novembro de 2013 que regula a atividade de legalização de atos notariais e documentos brasileiros, destinados a produzir efeitos no exterior.
[10] “O processo de legalização de documentos”, publicado no Valor Econômico em 6 de fevereiro de 2014.
*Fabrício Bertini Pasquot Polido é professor adjunto de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado e consultor.
Fonte: Conjur

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Cadê o dinheiro de nossos impostos?

A menos de sete meses das eleições, as campanhas eleitorais estão a pleno vapor, como as imagens desajeitadas dos políticos pulando Carnaval deixaram claro. Passado o reinado de Momo, uma discussão séria dos problemas brasileiros, com propostas e soluções, viria bem a calhar, mas não está acontecendo. 
O que os presidenciáveis deveriam discutir? Assuntos não faltam. Só no campo econômico, propostas para melhorar muitas áreas em que o Brasil vai mal deveriam abundar – olha o vírus carnavalesco aí de novo.
Até quando nós, brasileiros, vamos pagar impostos de países ricos e receber serviços públicos de países pobres? Os impostos aqui são padrão FIFA, já os serviços públicos…
Em dois países emergentes a carga tributária é maior do que aqui; em outros 153 países, ela é menor. Dos mais de R$ 5 trilhões em riqueza que o país vai gerar neste ano, quase R$ 2 trilhões serão desviados das famílias  –  onde poderiam alimentar o consumo – e das empresas  - onde poderiam virar investimentos – para o setor público, através de impostos, taxas e contribuições. Onde vai parar todo este dinheiro?
Seria na infraestrutura? De acordo com o Índice de Competitividade Global (ICG) do Fórum Econômico Mundial, que compara diversos indicadores entre 148 países, ranqueando-os do melhor ao pior, aparentemente não. Em qualidade de infraestrutura, o Brasil está em 103º em ferrovias, 120º em rodovias, 123º em aeroportos e 131º em portos. Dos quase R$ 2 trilhões que pagaremos em impostos, apenas pouco mais de R$ 100 bilhões serão investidos em infraestrutura. Um valor parecido será desviado por corrupção.
Ainda sobra mais de R$ 1,7 trilhão. Vai para a educação? O ICG sugere que não. Poucos vão à escola. O Brasil está em 69º em acesso à educação básica e 85º em acesso à universidade. E quem vai aprende pouco. Estamos em 121º em qualidade de ensino universitário e 129º em qualidade de ensino básico.
Neste caso, o dinheiro deve ir para a saúde. Será? Somos o 74º país em mortalidade infantil e o 78º em expectativa de vida.
Então, deve estar sendo investido em pesquisa, desenvolvimento, inovação, produtividade e competitividade? Não parece. Estamos em 112º em número de cientistas e engenheiros em relação ao tamanho da população, 136º em qualidade de ensino de matemática e ciências, e 145º em total de exportações em relação ao tamanho da economia.
Onde está o dinheiro dos nossos impostos, então? Em parte sendo investido em programas sociais do governo. Em uma parte muito mais significativa, mal gasto ou simplesmente consumido pela própria máquina pública.
Pagamos por um dos governos mais caro do mundo, mas recebemos um dos mais ineficientes. Estamos em 124º em crimes e violência, 126º em tarifas de importações, 132º em desperdício de recursos públicos, 133º em desvio de recursos públicos, 138º em impostos sobre trabalho, 139º em custo de processos alfandegários, 144º em números de dias para abrir uma empresa e 147º em custo da regulamentação governamental.
Em plena campanha eleitoral, onde estão os projetos para mudarmos radicalmente esta situação? Pelo jeito, no mesmo lugar que os R$ 2 trilhões que pagaremos em impostos neste ano. Deve ser por isso que o Brasil é só o 136º país do mundo em confiança nos políticos.

 
Ricardo Amorim


Fonte: RICAM

sexta-feira, 18 de abril de 2014

Arbitragem no Brasil cresce 47% em quatro anos

O número de arbitragens iniciadas nas maiores câmaras brasileiras cresceu 47% entre 2010 e 2013, sendo a maioria sobre questões societárias. Os casos aumentaram de 128 para 188 em quatro anos. Ao todo, foram iniciados 603 procedimentos, envolvendo quase R$ 16 bilhões. Uma média de 150 casos novos por ano. Os dados são da advogada Selma Lemes, que há nove anos faz o levantamento Análise da Pesquisa Arbitragem em Números.
“O estudo mostra que é cada vez maior a aceitabilidade da arbitragem no Brasil”, explica a autora. Segundo ela, as empresas estão percebendo que em muitos casos é  preferível solucionar a questão por arbitragem, do que provisionar em suas demonstrações financeiras valores contratuais que levarão anos ou décadas para serem solucionados no Judiciário. Outro benefício apontado pela advogada é a possibilidade de novos negócios entre as partes. “Por ser um método de solução de conflito consensual, a arbitragem permite que as empresas façam novos negócios. Enquanto no Judiciário, devido ao desgaste maior, as partes saem quase como inimigas”, afirma.
Nesse estudo, a advogada reuniu pela primeira vez dados das seis maiores câmaras brasileiras: Centro de Arbitragem da Amcham–Brasil; Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC); Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de São Paulo (Ciesp/Fiesp); Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM); Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas (CAM/FGV); e Câmara de Arbitragem Empresarial- Brasil (Camarb).
As duas câmaras com mais arbitragens ficam em São Paulo: A CCBC e a Ciesp/Fiesp. Juntas, concentram 69% dos procedimentos iniciados. De acordo com Selma, os valores envolvidos nessas câmaras (R$ 10 bilhões) demonstram que, por elas, são analisados contratos mais complexos e de valores elevados. Entretanto, ela observa que todas câmaras analisadas possuem estrutura para esse tipo de litígio. 
Apesar do crescimento na quantidade de processos, Selma Lemes observa que seu levantamento não representa o universo de casos brasileiros. Isso porque há outras câmaras nacionais que não foram pesquisadas e o fato de que muitos casos são levados diretamente à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI).
“O Brasil é o 4º país com maior número de arbitragens na CCI e estão na nossa frente dos Estados Unidos, Alemanha e França”, explica a advogada, com base em dados 2012. Nesse ano, o número de casos envolvendo partes brasileiras na CCI (82) representa quase 52% do número total de arbitragens iniciadas nas seis câmaras pesquisadas (158).
Para Selma Lemes, o número de casos na CCI se deve ao fato de ser uma instituição quase centenária na administração de arbitragens em nível global, com ampla capilaridade, experiência e adaptada à diversidade cultural, podendo manejar com facilidade disputas internacionais em sistemas jurídicos do civil lawcomom law e direito muçulmano, além de possuir regulamento de conhecimento generalizado e de fácil aplicação.
Principais matérias
As questões societárias representam o maior volume de arbitragens processadas. Nessas questões abordam-se matérias vinculadas aos acordos de acionistas e outras pendências entre sócios vinculadas à administração da sociedade. Na Amcham e na CAM, as questões societárias representam quase 40% dos casos iniciados em 2013. Na Amcham, em 2012, essa matéria representou 59% dos novos casos.

O segundo tema com mais conflitos levados à arbitragem trata de matérias de construção civil e energia. Nesta área a líder é a Camarb com quase 67% dos casos entrantes processados em 2012 e, em 2013, foram 42%. Ao fazer uma análise dos temas, a advogada aponta que os casos envolvendo franquias e propriedade intelectual devem crescer devido a Copa do Mundo.
Fonte: Conjur

Japão vai questionar incentivos fiscais do Brasil na OMC

Governo japonês se junta à União Europeia contra isenções dadas a montadoras que se estabelecem no País

Depois de ser atacado pela União Europeia, o Brasil agora é pressionado pelo Japão por causa de sua política de incentivos fiscais aos setores de telecomunicações, automóveis e tecnologia.
Amanhã, na Organização Mundial do Comércio (OMC), o governo japonês vai questionar a forma pela qual Brasília isenta setores de impostos, sempre que garantam produção em território brasileiro. O Japão pediu para a secretaria da OMC incluir a queixa na reunião da organização desta quarta-feira. Mas ainda não se trata de uma disputa nos tribunais.
Uma queixa similar já havia sido apresentada pela UE contra o Brasil e até mesmo o sistema de solução de controvérsias da OMC foi acionado. Bruxelas argumentou que, ao dar isenção de IPI a diversos setores sob certas condições, o Brasil estava violando as regras internacionais do comércio.
Em setembro de 2011, o governo estabeleceu uma isenção de IPI para carros de montadoras que se comprometam a investir no País e comprem peças locais. Em 2012, o plano foi renovado por mais cinco anos, o que deixou os países ricos irritados. Incentivos fiscais também foram dados a computadores, smartphones e semicondutores.
O governo brasileiro sempre alegou que as medidas beneficiavam montadoras europeias e japonesas, justamente contra a concorrência chinesa. Mas, segundo a União Europeia, as medidas adotadas por Dilma têm afetado as exportações do bloco. Em 2011, 857 mil carros foram exportados ao mercado brasileiro. Em 2013, esse número caiu para 581 mil até outubro.
Consultas entre as duas diplomacias ocorreram em Genebra em fevereiro e, por enquanto, a UE não informou ao Itamaraty se vai pedir que os árbitros internacionais julguem a política industrial brasileira.
Pressão. Sem uma definição da UE, o Brasil agora sofre a pressão dos japoneses, também preocupados com o comportamento de Brasília e o temor de que a linha adotada pelo governo de Dilma Rousseff comece a ser imitada por outros emergentes. No caso do Japão, o centro do questionamento é o setor de informática e tecnologia.
Tóquio questionou já no passado as exigências do edital de licitação da faixa de frequência de 2,5 GHz - destinada ao serviço de quarta geração da telefonia móvel (4G). A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estipulou uma exigência de conteúdo nacional mínimo de 60% para quem quisesse participar de licitações, incluindo equipamentos e sistemas.
O Japão questiona o governo brasileiro se o mesmo padrão de favorecimento às indústrias nacionais será repetido "quando o Brasil conduzir leilões sobre os direitos de outras frequências".
Fonte: Estadão

Brasil é quarto país com mais usuários de arbitragem

A arbitragem, um dos principais métodos alternativos para resolução de conflitos, ganha cada vez mais espaço no Brasil. A Câmara de Comércio Internacional coloca o Brasil como quarto país em relação ao número de usuários da prática, atrás apenas de Estados Unidos, Alemanha e Canadá. Para Flávia Bittar Neves, sócia do Grebler Advogados, especialista em Direito Contencioso e Arbitragem, Contratações Internacionais e Propriedade Intelectual e vice-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, dois motivos explicam o crescimento.
Segundo ela, os principais atrativos são a celeridade, pois a arbitragem costuma encerrar a disputa em seis meses a dois anos, enquanto o caso pode se arrastar por décadas no Judiciário, e a especialidade dos árbitros. Eles costumam ser analisados por conta do conhecimento técnico, o que motiva a escolha das partes por conhecedores do assunto. Dados do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem mostram que a arbitragem é mais comum em demandas envolvendo os setores imobiliário e de óleo e gás.
Na Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem, por exemplo, os processos envolvem especialmente o preço do Megawatt-hora (MWh), custo de construção de linhas de transmissão, descumprimento de obrigações ambientais e disputa sobre direitos de mineração.
Na Câmara de Comércio Brasil-Canadá, as disputas societárias são a causa mais comum de busca por arbitragem, respondendo por 33% dos casos, aparecendo na sequência disputas ligadas a contratos comerciais (32%), contratos de bens e serviços, contratos de construção e casos envolvendo propriedade intelectual.
O balanço da Câmara de Arbitragem Empresarial revela resultado diferente, com 42% dos casos relacionados à área de construção civil e energia, contra 21% de contratos empresariais, 15% de matérias societárias e o mesmo percentual para arbitragens internacionais.
Segundo Flávia Bittar, a aceitação da arbitragem é progressiva também nos tribunais estatais, permitindo uma relação harmoniosa entre o Judiciário e a arbitragem. Como disse, o modelo “é uma solução eficaz para a resolução de conflitos, considerando a celeridade do procedimento e a especialidade do julgamento”. Dados da Câmara de Comércio Internacional colocam o Brasil como sétimo colocado na lista de sedes para arbitragens internacionais em 2012, com a participação de 82 empresas, ou 42% de todas as partes latino-americanas envolvidas em arbitragens naquele ano.
Fonte: Conjur

Brasil e Argentina assinam memorando para fortalecer comércio bilateral

Com o objetivo de contornar as dificuldades geradas pela forte depreciação do peso argentino, os governos do Brasil e da Argentina firmaram um Memorando de Entendimento sobre financiamento para facilitar o comércio bilateral e garantir os fluxos de pagamentos relativos às operações de importação e exportação.
O acordo foi assinado pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Mauro Borges, e pelo ministro argentino da Economia, Axel Kicillof, em 28 de março, durante a Assembleia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), realizada na Costa do Sauípe, Bahia (Brasil).
“Esse memorando dá as diretrizes de como as operações [de comércio exterior] podem ser estruturadas. É o primeiro passo para destravar o comércio”, afirmou Borges. Segundo o ministro, os dois países assumiram o compromisso de trabalhar na criação de mecanismos que confiram mais segurança as operações de exportação e importação. Não há um valor estipulado previamente para esses mecanismos, mas Borges estima que um montante de US$ 2 bilhões será suficiente para dar liquidez ao comércio bilateral (ver Boletim de Notícias Pontes, vol. 9, n. 2).
As trocas comerciais entre os dois países têm apresentado uma acentuada queda no período recente. Nos dois primeiros meses deste ano, as exportações brasileiras para a Argentina caíram 16%, mas o declínio das vendas argentinas para o Brasil foi ainda maior, de 26,9%. As dificuldades resultam tanto das restrições impostas pela Argentina quanto da escassez de dólares no país vizinho. Como a maior parte dos financiamentos hoje é feita em dólar americano, os importadores argentinos, que financiam a compra de produtos brasileiros, correm o risco de não conseguir honrar o pagamento por causa da desvalorização do peso frente ao dólar.
No memorando – que passou a vigorar no mesmo dia –, os dois governos comprometeram-se em atuar como facilitadores das operações financeiras privadas e assegurar um fluxo comercial livre de restrições, que não possam ser justificadas pelo Artigo 50 do Tratado de Montevidéu (1980) – que trata de normas que justificam restrições específicas ao comércio de determinados produtos, como armas, munições e materiais nucleares.
Ainda, as Partes comprometeram-se a analisar a possibilidade de emitir títulos em moeda nacional, com correção cambial, em períodos compatíveis em operações de comércio com prazo igual ou superior a 90 dias – no caso do mercado do país importador não dispor de instrumentos financeiros para mitigar o risco cambial dessas operações. Além disso, os governos brasileiro e argentino reafirmaram que pretendem “agilizar” os trâmites alfandegários.
A Argentina já impôs diversos tipos de barreiras às importações do Brasil, mas a que mais gera insatisfações por parte do governo brasileiro é a exigência da chamada declaração juramentada perante à Receita, com todos os detalhes da operação. Por causa do excesso de burocracia, o desembaraço das mercadorias chega a ultrapassar 90 dias, prazo máximo estabelecido pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Fonte: Pontes

sábado, 12 de abril de 2014

Mensalão chega à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

O mensalão chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Três advogados criminalistas brasileiros protocolaram no colegiado da Organização dos Estados Americanos (OEA) pedido de novo julgamento para três réus da Ação Penal 470: Kátia Rabello, José Roberto Salgado, e Vinícius Samarane.
A Comissão é um órgão principal e autônomo da OEA encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. É integrada por sete membros independentes e fica sediada em Washington (EUA). Foi criada pela OEA em 1959 e, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), instalada em 1979, é uma instituição do Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos.
A informação sobre a denúncia dos advogados dos três condenados do mensalão à Comissão de Direitos Humanos foi divulgada neste sábado, 12, pela jornalista Mônica Bérgamo, do jornal Folha de S. Paulo.
A Comissão de Direitos Humanos pode solicitar aos Estados membros que adotem “medidas cautelares” específicas, conforme prevê o artigo 25 de seu Regulamento, “para prevenir danos irreparáveis às pessoas”.
Em 56 páginas, os advogados Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Maurício de Oliveira Campos Júnior denunciam “violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos pelo Estado brasileiro”.
Eles sustentam que o julgamento do Mensalão representa “gravíssima violação ao direito ao duplo grau de jurisdição previsto no artigo 8.º da Convenção Americana de Direitos Humanos”.
Destacam que apenas 3 dos 40 denunciados como mensaleiros pela Procuradoria da República detinham prerrogativa de foro especial – Valdemar Costa Neto, Pedro Henry e João Paulo Cunha, todos parlamentares à época dos fatos e do oferecimento da acusação.
Mesmo assim, alegam os criminalistas, todos os outros denunciados foram julgados pelo STF. “Todos os acusados foram julgados em conjunto, de uma só vez, perante a última instância do Judiciário brasileiro.”
Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane foram denunciados por gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Acabaram condenados a penas elevadas. Kátia Rabello pegou 14 anos e 5 meses de reclusão e atualmente está recolhida na Penitenciária Feminina de Belo Horizonte. José Roberto Salgado cumpre pena idêntica no Complexo Penitenciário Nélson Hungria em Contagem (MG). E Vinícius Samarane, condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, encontra-se recolhido no mesmo estabelecimento prisional de Contagem.
Thomaz Bastos, Dias e Campos Junior pedem realização de novo julgamento para os três executivos do Banco Rural, por eles denominados “vítimas”.

Pedem “tramitação prioritária”, nos termos do artigo 29 do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, “tendo em vista a gravidade e a urgência do caso porque os peticionários-vítimas atualmente encontram-se presos”.
Juntam ao pedido 16 documentos, que denominam “provas”.

Atribuem ao Supremo Tribunal Federal e ao Estado brasileiro responsabilidade pelo caso.
“Os ministros que compõem a Corte não observaram o duplo grau de jurisdição ao deixarem de desmembrar o processo e remetê-lo à primeira instância quanto aos acusados que não detinham foro privilegiado por prerrogativa de função”, afirmam.
“A legislação brasileira não observa o princípio do duplo grau de jurisdição nas hipóteses de foro privilegiado”, insistem.

Os advogados dos três condenados comparam o Mensalão a uma ação que correu na Suprema Corte da Venezuela – condenação a 1 ano e 8 meses do então diretor geral da Secretaria da Presidência da República da Venezuela, Oscar Enrique Barreto Leiva, por delito contra o patrimônio público.
Ao julgar a denúncia contra a Venezuela, a Corte Interamericana sustentou que “sua jurisprudência tem se firmado no sentido de que o direito de impugnar a sentença busca tutelar o direito de defesa, na medida em que confere a possibilidade de interposição de recurso, isto é, a revisão de uma decisão condenatória”.
No caso venezuelano, a Corte Interamericana determinou a realização de novo julgamento.
Fonte: Clic Folha

terça-feira, 1 de abril de 2014

Mais proteção às baleias

Os juízes da CIJ (Corte Internacional de Justiça) declararam, hoje, a suspensão imediata do programa de caça às baleias, subsidiado pelo governo japonês. Conhecido como “Programa Científico de Baleias”, o projeto usava o nome como pretexto para, na verdade, caçar baleias na costa pacífica.
Além de contribuir para a extinção dos animais, o programa é prejudicial aos oceanos. A indústria da carne de baleia está entrando em colapso no Japão. Estatísticas apresentadas pelo Greenpeace, em pesquisa realizada no Japão, mostram que 80% dos entrevistados são contra a existência de navios baleeiros e 85% não sabiam que espécies raras de baleias eram alvos de navios japoneses no Oceano Antártico.
A historia da caça de baleias é desastrosa. De acordo com a pesquisa  apresentada pela Austrália, o Japão caçou 10 mil baleias entre1987 e 2009. O ato já havia sido denunciado pelo Greenpeace, por grupos de ambientalistas e por governos ao redor do mundo, porém o Japão continuou com o programa, sob o pretexto de um projeto científico.
Em 2010, a Austrália, primeiro país a abraçar a causa, entrou com um processo na CIJ, denunciando o Japão sobre a prática de caça à baleia em escala comercial e de acobertá-la como um programa de investigação científica. Com apelo internacional e milhares de petições assinadas, a Corte Internacional proibiu a caça de baleias no país.
Diante da notícia, Tom Ganderton, da campanha de Oceanos do Greenpeace Austrália, disse que “precisamos dar um fim a caça comercial de baleias, para que possamos conservarmos as últimas populações de baleias do mundo que são atingidas pelo aquecimento global e pela pesca predatória”.
Com a suspenção do projeto japonês, a causa pela proteção das baleias ganha um grande aliado, a lei. “O Greenpeace continuará trabalhando ao redor do mundo defendendo as baleias e os oceanos. Hoje, temos que compartilhar esta boa notícia pelos seis continentes”, completou Ganderton.
Fonte: Green Peace