quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Discurso de Mujica na ONU ‘supera’ Rouhani, Dilma e Obama no Twitter


Na Assembleia Geral das Nações Unidas, o discurso dos presidentes do Brasil, Irã e Estados Unidos repercutiram pelas formas tradicionais de poder, mas nas redes sociais quem bombou foi o presidente uruguaio José ‘Pepe’ Mujica com seu discurso humanitário, favorável à ciência e condenando as guerras como solução dos problemas políticos. Ele até se voluntariou para ajudar as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) e o Estado da Colômbia a fazerem um acordo de paz.
O presidente americano, Barack Obama, chefe do maior exército do mundo, ficou por cima de todos, aos menos nos números de tuítes. Mas o crescimento de Mujica foi significativo e superou o da presidente brasileira e do iraniano Hassan Rouani após suas falas no púlpito das Nações Unidas. Enquanto eles caíam, as palavras do ex-guerrilheiro uruguaio eram espalhadas pelos ventos do Twitter pelas Américas e pela Europa, segundo as ferramentas de medição de redes sociais Topsy e TrendsMap.
O mérito de Mujica é ainda maior se for levado em conta o histórico dos outros presidentes, mais “incensados” pela mídia e que, ao longo da semana, ou no caso de Obama, do mesmo dia, têm assuntos domésticos que levam a milhares de tuítes sobre suas ações, explica Pedro Ivo Rogedo, pesquisador de mídias sociais da Coppead/UFRJ. No caso de Obama, o pesquisador diz, a repercussão de sua fala na ONU foi “relativamente pífia”. Ele lembra ainda que Rouhani teve também uma boa repercussão após seu discurso, quando reconheceu a existência do Holocausto em uma entrevista.
Há algumas semanas Mujica também criticou a ameça americana de bombardear a Síria com sua linguagem peculiar: "O único bombardeio admissível na Síria é de leite em pó, biscoitos e alimentos, não de armas”
Veja alguns trechos do discurso de Mujica na Assembleia da ONU:

Bolsas de Estudos – Orange Tulip Scholarship Brazil Programme

O Nuffic Neso Brazil, escritório de representação oficial do ensino superior holandês no Brasil, lançou nessa terça-feira (10/09) o Orange Tulip Scholarship Brazil Programme 2014/2015 (OTS), programa que concede bolsas de graduação e pós-graduação, integrais e parciais, em diversas universidades holandesas exclusivamente para estudantes Brasileiros. Existem bolsas de diversos valores e o benefício mais alto chega a 32.500 Euros por ano, valor custeado pelas próprias instituições holandesas.
As opções são para programas de Bacharelado, MBA , Mestrado e Short-Degree (onde só o último ano da graduação é cursado no exterior), com aulas totalmente em inglês. As oportunidades envolvem mais de 150 cursos em áreas como: Business, Comunicação, Design, Direito, Finanças, Ciências Sociais, Ciências da Saúde, Ciências Naturais, T.I, Engenharia, Turismo e Indústria Criativa.
Para participar, os candidatos devem acessar www.nesobrazil.org/ots e verificar a relação de cursos e os valores das bolsas oferecidas por cada universidade. Os critérios de admissão variam de acordo com a instituição escolhida, mas proficiência na língua inglesa (comprovada através dos exames Toefl ou Ielts) e documentos que comprovem grau de escolaridade são mandatórios. Vale lembrar que todo material deve apresentar tradução juramentada para o inglês.
Os interessados devem preencher o formulário de inscrição, disponível nesse link e enviar por e-mail para info@nesobrazil.org. Não há teto para o número de brasileiros a serem admitidos.
As inscrições vão até março/2014 e o resultado da seleção será divulgado em maio do próximo ano.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

STJ destaca jurisprudência sobre revalidação de diploma estrangeiro

A revalidação de diploma estrangeiro na jurisprudência do STJ
Anualmente, vários profissionais estrangeiros ou brasileiros formados em universidades do exterior tentam conseguir a regularização de seu diploma estrangeiro, passo fundamental para exercer a profissão em território nacional.
A revalidação dos diplomas expedidos por universidades estrangeiras foi estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e deve ser feita por universidades públicas brasileiras. Para homologar os diplomas, as instituições nacionais precisam ter em sua grade cursos do mesmo nível e área daquele cursado no exterior.
Mais Médicos
A questão da revalidação de diploma estrangeiro voltou a ser bastante discutida depois do lançamento, pelo Governo Federal, do Programa Mais Médicos (MP 621/13). Além de prever um maior investimento em infraestrutura, uma das diretrizes é levar mais médicos a lugares onde há poucos profissionais.
Com o baixo número de médicos no Brasil e a falta de interesse em atuar nas áreas mais necessitadas, o programa planejou alterações no ensino da medicina no Brasil. Mais vagas de graduação, novos programas de residência médica e a criação do 2º Ciclo – que põe os alunos para trabalhar em contato direto com os cidadãos – são as principais medidas, mas levariam tempo para ser implementadas.
Foi justamente pensando nesta demora que foi definido o passo mais polêmico de todo o programa: a contratação de médicos estrangeiros. Ainda que privilegie os médicos brasileiros, formados no país ou com o diploma revalidado, o programa prevê a contratação de brasileiros formados no exterior e de estrangeiros sem que eles precisem passar pela revalidação de diploma.
Qualquer médico formado em países com mais de 1,8 mil médicos por mil habitantes e em instituições reconhecidas pode se inscrever e participar do programa pelo período de três anos, prorrogáveis por mais três. Eles receberão um registro provisório do Conselho Regional de Medicina, com validade restrita à permanência do médico no projeto e válido apenas para uma região determinada.
Revalida
Os processos de reconhecimento de diplomas em cursos de medicina eram problemáticos desde a promulgação da LDB. Como os casos eram frequentes, algumas medidas foram tomadas pelo Governo para tentar regularizar e uniformizar a questão, como o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, o Revalida, organizado pelo INEP, com base na Portaria Ministerial 865/09.
Criado em 2011, numa parceria entre os Ministérios da Saúde e da Educação, o exame conta com duas etapas: avaliação escrita – com uma prova objetiva e outra discursiva – e avaliação de habilidades clínicas, mas não soluciona todas as questões.
Em outubro de 2012, a 2ª turma julgou o REsp 1.289.001 em que o pedido de revalidação, que tem um prazo de seis meses para ser concluído, foi feito e encontrava-se sem resposta justamente devido à criação do Revalida, no aguardo da primeira prova.
A primeira instância determinou, via mandado de segurança, que uma prova, nos moldes anteriores ao exame nacional, fosse elaborada pela Universidade Federal de Santa Catarina. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ, manteve a decisão por reconhecer que o TRF seguiu o que estava previsto na lei. As questões relativas à portaria ministerial não puderam ser analisadas, pois não se trata de lei ou tratado Federal.
Revalidação geral
Embora a polêmica tenha surgido por causa de um programa que afeta a classe médica, a revalidação de diploma é obrigatória para qualquer área de conhecimento. Ela garante ao profissional estrangeiro ou formado no exterior a possibilidade de exercer sua profissão no Brasil por tempo indeterminado e sem limitação de região. Ou seja, quem revalida um diploma, tem pleno direito de trabalhar onde quiser.
A questão já rendeu muitas ações na Justiça e recursos no STJ. A metodologia aplicada pelas universidades para a revalidação, diplomas anteriores à LDB, cursos concluídos em países participantes do Mercosul e situações profissionais criadas por meio de instrumentos processuais foram debatidas nas cortes do país.
Repetitivo
O número de açõe é tão alto que o tema chegou a ser discutido como recurso repetitivo no STJ, quando processos semelhantes são suspensos até que a questão seja definida.
No REsp 1.349.445, a Fundação Universidade de Mato Grosso questionava acórdão do TRF da 3ª região. Segundo o colegiado regional, não é possível às universidades fixar procedimentos de revalidação não previstos pelas resoluções 1 e 8 do Conselho Nacional de Educação, como o processo seletivo determinado pela própria instituição de ensino.
Contudo, para os ministros do STJ, não há na LDB nada que proíba o procedimento adotado pela universidade, já que ela tem autonomia e pode fixar as normas que julgar necessárias para o processo de revalidação de diploma.
Para o ministro Mauro Campbell, o processo seletivo é legal, pois “decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que, de outro modo, não teria a universidade condições de verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato”.
Pedidos anteriores
Se a obrigatoriedade da revalidação foi estabelecida pela LDB, os diplomas anteriores à vigência da lei devem seguir o que era determinado pelas leis em vigor até então. A questão foi discutida pela 2ª turma em março deste ano, no REsp 1.261.341, relatado pelo ministro Humberto Martins. Com o processo, a Universidade de São Paulo tentava reverter o registo de diploma de uma aluna formada pela Universidade de Havana.
No caso, o curso teria sido concluído em 1994, dois anos antes da promulgação da LDB e durante a vigência da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, de 1977. Considerando que o decreto presidencial autorizava o reconhecimento imediato, os ministros entenderam que o processo de revalidação estaria dispensado.
A convenção chegou a ser citada em outros processos, como o REsp 1.314.054, mas sua possibilidade foi afastada. A autora pedia, além da revalidação automática, o registro no conselho de classe profissional. Como o curso foi concluído na Bolívia em 2008, já se enquadraria na LDB.
Outros acordos internacionais que garantiriam a revalidação automática a alunos formados nos países parceiros também passaram pelas sessões do STJ. É o caso do Convênio de Intercâmbio Cultural entre Brasil e Chile (REsp 1.284.273), para alunos formados antes da LDB, e o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, que só tem validade para os cursos reconhecidos pelos órgãos de regulação de seu país (REsp 1.280.233).
Antecipação de tutela
Em outro caso analisado pela Corte (REsp 1.333.588), o TRF-4, apesar de ter reconhecido a necessidade da revalidação do diploma de um profissional, dispensou a exigência legal por ele já exercer a profissão há mais de seis anos, por força de uma decisão liminar.
A decisão foi reformada no STJ. Para os ministros da Segunda Turma, não é possível aplicar a teoria do fato consumado em situações onde o fato existe por força de remédios jurídicos de natureza precária, como liminar de antecipação do efeito da tutela. Segundo a decisão, não existe uma situação consolidada pelo decurso do tempo, pois isso possibilitaria inúmeras situações ilegais.
Fonte: Migalhas

Brasil ocupa 24º lugar em ranking de felicidade da ONU

O Brasil avançou uma posição no ranking mundial de felicidade da Organização das Nações Unidas (ONU) e figura agora em 24º lugar, à frente de potências como França e Alemanha.
A Dinamarca manteve a liderança no ranking de 156 países, seguida por Noruega, Suíça, Holanda e Suécia. A Finlândia, que na primeira edição do Relatório Mundial de Felicidade figurava na segunda posição, caiu para o sétimo lugar.
O México, por sua vez, subiu do 24º lugar no ranking divulgado em 2012 para o 16º agora, ultrapassando os Estados Unidos, que caíram da 11ª para a 17ª posição.
Na apresentação do documento, assinada por John Helliwell, Richard Layard e Jeffrey Sachs, os autores ressaltam que a felicidade é uma aspiração de todo ser humano e pode também ser usada como medida de progresso social.
No Relatório Mundial de Felicidade, economistas, psicólogos e estatísticos da ONU levam em consideração itens como generosidade, expectativa de uma vida saudável, PIB per capita, liberdade para se fazer escolhas na vida pessoal, apoio social e percepção da corrupção.
A última posição do ranking é ocupada por Togo, com Benin em penúltimo lugar e República Centro-Africana em antepenúltimo.
Em guerra civil há dois e meio, a Síria aparece na 148ª posição, enquanto o Egito, onde recentemente ocorreu um golpe de Estado, figura na 130ª.
Fonte: Estadão

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Denúncia da Venezuela à Convenção Americana de Direitos Humanos entra em vigor


Entrou em vigor hoje (10/9) a denúncia formulada pela Venezuela à Convenção Americana de Direitos Humanos. Com esse gesto, o Estado venezuelano regride na proteção dos direitos humanos e priva aos seus cidadão de uma instancia importante de proteção, que é a Corte Interamericana responsável por analisar casos de violação de direitos humanos entre os países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Conectas, como parte de um grupo de mais de 40 organizações acabam de publicar uma nota na qual insta ao Governo da Venezuela a rever sua decisão. Leia a declaração abaixo:
Pronunciamiento de la Coalición Internacional de Organizaciones por los Derechos Humanos en las Américas.
Las organizaciones abajo firmantes, integrantes de la Coalición Internacional de Organizaciones por los Derechos Humanos en las Américas, lamentamos la inminente entrada en vigor de la denuncia formulada por Venezuela a la Convención Americana sobre Derechos Humanos a partir del próximo 10 de septiembre de 2013. Haciendo eco del llamado realizado por la Alta Comisionada de Derechos Humanos de las Naciones Unidas, instamos al Estado venezolano a que reconsidere de manera urgente su decisión de privar a sus ciudadanos/as de la protección que ofrece este instrumento internacional.La Corte Interamericana, al igual que la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, son órganos autónomos e independientes, que en el ejercicio de sus funciones han protegido los derechos de miles de víctimas y ciudadanos/as de nuestro continente. Con esta decisión, las violaciones a los derechos humanos tutelados por la Convención Americana ocurridas en territorio venezolano a partir de dicha fecha no podrán ser presentadas al Tribunal Interamericano.
La Comisión Interamericana podrá seguir conociendo de las violaciones a los derechos humanos que se produzcan en el futuro en Venezuela, en virtud de ser miembro de la Organización de los Estados Americanos (OEA). Es decir, el Estado venezolano debe cumplir con las obligaciones que le imponen la Carta de la OEA y la Declaración Americana de los Derechos y Deberes del Hombre.
Desde su creación, la Corte y la Comisión Interamericanas han analizado situaciones de graves violaciones a los derechos humanos aportando de forma significativa a la consolidación de instituciones democráticas, la adopción de legislación más igualitaria y garantista, así como a la lucha contra la impunidad. Cabe destacar la labor enfocada en la debida protección de personas o grupos en situación de vulnerabilidad, la lucha por la erradicación de la violencia de género y la discriminación por orientación sexual, la protección de los derechos de los pueblos indígenas, la prohibición de la tortura así como de prácticas de desaparición forzada. Asimismo, ambos órganos han hecho una importante contribución para la promoción, desarrollo y una mejor garantía de los derechos económicos, sociales y culturales.
En este sentido, la denuncia de la Convención Americana por parte de Venezuela representa un grave retroceso para la protección de los derechos humanos en la región. Además, dicha denuncia está precedida en los últimos años por un incumplimiento de la mayor parte de las sentencias y medidas de protección emitidas por la Corte Interamericana.
Finalmente, en el marco de los compromisos asumidos en la XLIV Asamblea General Extraordinaria de la OEA, celebrada el pasado 22 de marzo de 2013 en relación con el proceso de fortalecimiento del Sistema Interamericano, hacemos un llamado a los Estados Parte de la organización a reafirmar su compromiso con la universalidad del Sistema Interamericano mediante la realización de todas las acciones necesarias para que el Estado venezolano reconsidere su decisión de denunciar la Convención Americana sobre Derechos Humanos.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Mujica sobre Síria: “O único bombardeio admissível seria de leite em pó, biscoitos e comida”

É impossível cessar uma guerra com mais guerra, disse José Pepe Mujica sobre a possibilidade de intervenção militar na Síria
José Mujica sobre Síria: “Único bombardeio admissível seria de leite em pó e biscoitos” (AFP)
mujica guerra síriaEm meio ao clima de tensão no Oriente Médio com a possibilidade de intervenção militar na Síria, José Mujica ironiza: “O único bombardeio admissível seria de leite em pó, biscoitos e comida”,disse.
O presidente uruguaio defende que uma ação militar não é o melhor caminho para solucionar o conflito civil no país. “Isso seria tentar apagar uma fogueira colocando mais combustível”, argumenta em referência ao plano norte-americano de intervenção. “A guerra não se resolve introduzindo mais guerra. Isso leva a situação para um caminho de conflitos intermináveis que promove um profundo ressentimento que vai transformar em luta e resistência “aqui e ali”, reitera em entrevista a uma emissora local do Uruguai.
Citado pela imprensa espanhola neste sábado (07/09), o presidente uruguaio fez referências na história contemporânea para argumentar os impactos negativos da guerra. “Cada uma das tentativas nos últimos 30 anos de impor a democracia ocidental – da forma como conhecemos –, na Ásia ou no mundo Árabe, teve o resultado semelhante de sacrifício e dor”, analisou ao El Pais.
Na contramão de Mujica, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, pediu aos membros do Congresso que não fechem os olhos ao uso de armas químicas na Síria. “Nós somos os Estados Unidos. Não podemos ficar cegos diante das imagens da Síria. É por isso que peço aos membros do Congresso, dos dois partidos, que se unam e ajam para promover o mundo onde nós queremos viver, o mundo que queremos deixar aos nossos filhos e às futuras gerações”, disse Obama, que procura o apoio do Congresso para ataques militares à Síria. O presidente falou à população em um programa semanal de rádio.
O Congresso norte-americano deve começar, na segunda-feira (9), a debater os ataques defendidos por Barack Obama como reação ao uso de armas químicas no dia 21 de agosto, nos arredores de Damasco, capital síria, pelo qual responsabiliza o regime do presidente Bashar Al Assad.